DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Art. 5º DETERMINAR que nenhum material ou bem seja liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 926//2025.
CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Dec. 10325/2026
Publicado por:
Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 82B0DE99
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1479, 05 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DE SERVIDOR E REVOGA AS PORTARIAS Nº 1104 E 1269 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO que a servidora ANACELE COSTADA SILVA, matrícula nº 9295, ocupante do cargo de Coordenador de processos administrativos e prestação de conta , possui saldo remanescente de 20 (vinte) dias de férias;
CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi possível em razão da necessidade do serviço público, permanecendo a servidora em efetivo exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO a elevada demanda dos serviços do setor na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão do gozo dos dias renascentes das férias até o encerramento do exercício de 2026, em razão da necessidade de permanência da servidora no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo remanescente de férias da servidora, mediante sua conversão em indenização pecuniária;
RESOLVE:
Art. 1º – FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA o saldo remanescente de 20 (vinte) dias de férias da servidora ANCELE COSTA DA SILVA, matrícula nº 9295, ocupante do cargo de Coordenador de processos administrativos e prestação de conta, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo até o encerramento do exercício de 2026.
Art. 2º – O pagamento da indenização pecuniária de que trata o artigo anterior deverá observar a apuração do valor devido e os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes, a serem realizados pelos setores competentes.
Art. 3º – FICA EXPRESSAMENTE REVOGADA as Portarias nº 1.104 e 1269 de Agosto de 2026, passando a presente Portaria a disciplinar integralmente a matéria nela tratada.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 128AD6E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1480, 05 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que servidora permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 4127/1 | Sebastiana Pereira Lopes | 2025/2026 | 01/10/2026 30/10/2026 |
á 01/05/2027 à 30/05/2027 |
Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 87478885
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N°1481 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR OSCAR RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município);
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202
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