Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 37

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Art. 5º DETERMINAR que nenhum material ou bem seja liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 926//2025.

CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Dec. 10325/2026

Publicado por:

Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 82B0DE99

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1479, 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DE SERVIDOR E REVOGA AS PORTARIAS Nº 1104 E 1269 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO que a servidora ANACELE COSTADA SILVA, matrícula nº 9295, ocupante do cargo de Coordenador de processos administrativos e prestação de conta , possui saldo remanescente de 20 (vinte) dias de férias;

CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi possível em razão da necessidade do serviço público, permanecendo a servidora em efetivo exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a elevada demanda dos serviços do setor na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão do gozo dos dias renascentes das férias até o encerramento do exercício de 2026, em razão da necessidade de permanência da servidora no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo remanescente de férias da servidora, mediante sua conversão em indenização pecuniária;

RESOLVE:

Art. 1º – FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA o saldo remanescente de 20 (vinte) dias de férias da servidora ANCELE COSTA DA SILVA, matrícula nº 9295, ocupante do cargo de Coordenador de processos administrativos e prestação de conta, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 2º – O pagamento da indenização pecuniária de que trata o artigo anterior deverá observar a apuração do valor devido e os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes, a serem realizados pelos setores competentes.

Art. 3º – FICA EXPRESSAMENTE REVOGADA as Portarias nº 1.104 e 1269 de Agosto de 2026, passando a presente Portaria a disciplinar integralmente a matéria nela tratada.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 128AD6E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1480, 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;

RESOLVE:

Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que servidora permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período
Interrompido
Período
de
Gozo
4127/1 Sebastiana Pereira Lopes 2025/2026 01/10/2026
30/10/2026
á
01/05/2027
à
30/05/2027

Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.

Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 87478885

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N°1481 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR OSCAR RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município);

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202

www.diariomunicipal.com.br/arom 37