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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 42

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Parágrafo único. Compete aos Times de Segurança do Paciente aplicar em sua unidade as ações definidas pelo NMSP, receber e encaminhar as notificações internas e apresentar ao NMSP, mensalmente, as ocorrências e as ações realizadas.

CLÁUSULA 2ª:

O Contratado perceberá o vencimento de R$ 1.786,69 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA 3ª:

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CICERO APARECIDO GODOI Prefeito

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 47DA4A0B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO 018

O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições legais:

Art. 1º Homologa e Adjudica a Adesão a Ata(s) de Registro de Preços nº 31-1, Pregão Eletrônico nº 036/PMMN/2025, Processo Administrativo n° 3702/2025, tendo como gerenciador a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, na modalidade carona, cujo objeto consiste na Aquisição de medicamentos de A a Z, nas categorias referência/ético, similar, genérico e biológico, destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população e à manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades vinculadas, em favor da empresa abaixo:

NOSSA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ : 43.707.856/0001-04

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras, 02 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito

(Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 609FE5DE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado que entre si fazem o Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e a senhora JOSIANE LOPES LIMA GOMES, brasileira, casada, portadora do RG/CPF: .159.172- SESDEC/RO, residente e domiciliada na Rua Rio Branco nº1511, Bairro Alvorada, Município de Cerejeiras/RO, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital 007/2026/SEMED.

CLÁUSULA 1ª:

O Município admite o Contratado na função de AGENTE EDUCACIONAL/CUIDADOR DE ALUNOS 40 h, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 05/10/2026, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.

O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).

CLÁUSULA 4ª:

Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.

CLÁUSULA 5ª:

As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.

CLÁUSULA 6ª:

Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.

CLÁUSULA 7ª:

O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.

CLÁUSULA 8ª:

O Contratado deverá atender às determinações da Secretária Municipal de Educação e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA 9ª:

E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, em 02 (duas) vias de mesmo teor e igual valor, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.

Cerejeiras - RO, 01 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinatura Digital)

JOSIANE LOPES LIMA GOMES Contratada

TESTEMUNHAS (assinatura digital):

JULY KELLY SOUZA MARINHO

IVO LEONARDO DA SILVA COSTA

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 29373042

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 447/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

“Concede Redução de Carga Horária a Servidora Edilene dos Santos Jales e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Cerejeiras, que determina a aplicação aos servidores

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