DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
municipais das normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da própria Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o art. 22 da Constituição do Estado de Rondônia, que assegura ao servidor público responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que a redução da carga horária visa garantir o exercício do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e à proteção especial à pessoa com deficiência, em consonância com os princípios constitucionais;
CONSIDERANDO o laudo médico apresentado, que comprova a necessidade de assistência permanente e direta da servidora; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho da servidora Edilene dos Santos Jales , a fim de compatibilizar suas atribuições funcionais com a responsabilidade familiar de assegurar assistência direta e permanente à pessoa sob seus cuidados;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora Edilene dos Santos Jales , ocupante do cargo de Tec. Saúde/ Tec. Enfermagem 40H, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, nos termos do art. 22 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2º A concessão ora estabelecida decorre da condição de o servidor ser responsável legal e prestar cuidados diretos a pessoa com deficiência que necessita de assistência permanente, conforme laudo médico apresentado nos autos do processo administrativo nº 3939/2026.
Art. 3º A redução da carga horária será mantida enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência, devendo o servidor apresentar anualmente comprovação da referida dependência, nos termos do § 2º e § 3º do art. 22 da Constituição do Estado de Rondônia.
Sônia A. Martins de Souza – Merendeira 40 horas - Cadastro: 1836
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 560495A8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 446/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre licença por motivos de doença de pessoa da família a servidora Cleusa Alves Pessoa.”
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica CONCEDIDA licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Cleusa Alves Pessoa, cadastro nº 31224, nomeada no cargo de Tec. Saúde/ Tec. Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na forma do Art. 135 da Lei Municipal nº 1.900/2011.
Art. 2º A licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 05 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período mediante nova análise da situação do requerente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: AE696E94
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0DD7880E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 425/2026 DE 15 SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre continuação de cedência de 5 (cinco) servidores efetivos municipais pelo período de 01/01/2027 a 31/12/2027, para exercerem suas atribuições na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cerejeiras.”
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 241/2026/SEMAP
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RECLASSIFICA para o final da fila de classificação, a saber 56ª posição , a pedido do(a) candidato(a) GENAIR MACHADO LOPES , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025/PMC, e convocado(a) através do Edital 234/2026/SEMAP para o cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h .
Cerejeiras, RO 05 de outubro de 2026.
Assinatura Digital MARIA EUNICE BARBOSA Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 995F927F
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a continuação de cedência dos servidores abaixo relacionados, a prestarem serviços junto a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cerejeiras-RO, pelo período de 01/01/2027 a 31/12/2027, podendo ser prorrogado, atendendo ao Acordo de Cooperação nº 001/2024.
Dalva Tavares Souza da Cruz - Professora 40 horas - Cadastro: 14331
Dionéia Aparecida de A. Marques - Professora 40 horas - Cadastro: 1226-2 Haroldo Silva Souza - Professora 40 horas - Cadastro: 1106-1 Danielly Dias Paulek – Zeladora 40 horas - Cadastro: 3761-3
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 242/2026/SEMAP
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, convoca o(a) candidato(a) ESTELITA RODRIGUES DA CRUZ aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, homologado em 09/01/2026, no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h, de acordo com o Edital n.º 002/2025/Prefeitura Municipal de Cerejeiras da abertura do Processo Seletivo, publicado no DIARIO OFICIAL/CINDE RONDONIA, a se apresentar no Departamento de Recursos Humanos/SEMAP no prazo de 08 (oito) dias a contar da Publicação
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