DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
IBADE, mediante Edital nº. 001/2024/PETOPO/RO, de abertura do Concurso de 23 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – ANO XV - Nº 3701, de 09 de abril de 2024 e homologado pelo Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia- AROM, Edição nº 3905 do dia 27 de janeiro de 2025.
partes e programação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as necessidades do serviço público de saúde e respeitada a autonomia técnica do CONTRATADO no exercício da atividade médica, nos termos da legislação profissional vigente.
A quantidade de plantões poderá ser ajustada conforme a demanda assistencial e a necessidade da Administração, respeitados os limites estabelecidos no instrumento contratual, a legislação municipal aplicável e a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente) JUAN ALEX TESTONI Prefeito
Publicado por: Sirlei Ursolina Freire Martines Código Identificador: 0448C68A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 136/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1240/2026
CONTRATO Nº 136, DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE E O CONTRATADO JEREMIAS PEREIRA DO COUTO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM FOCO NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EM PSIQUIATRIA.
O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.592.473/0001-98, com sede na Avenida Brasil, nº 893, Centro, Pimenteiras do Oeste/RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Valéria Aparecida Marcelino Garcia, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, JEREMIAS PEREIRA DO COUTO, médico, pessoa física, inscrito no CPF nº 485.676.472-15, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia sob o nº 4621/RO, residente e domiciliado em Rondônia, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação municipal pertinente e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 1- 1240/2026, instruído com o Documento de Formalização da Demanda nº 150/SEMUSA/2026, Termo de Referência e demais documentos exigidos, fundamentando-se na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições aplicáveis da Lei Municipal nº 997/2019 e da Lei Municipal nº 1.135/2023, que alterou o art. 3º da Lei Municipal nº 997/2019 quanto aos valores dos plantões médicos de Clínico Geral no âmbito do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos pelo CONTRATADO, Dr. Jeremias Pereira do Couto, CRM/RO nº 4621, com especialização em Psiquiatria, em regime de plantões de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, a serem realizados no Hospital de Pequeno Porte João Câncio Fernandes Leite – HPP, com foco no atendimento às demandas em Psiquiatria, conforme a programação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Os atendimentos compreenderão avaliação médica, acompanhamento e manejo dos pacientes com demandas relacionadas à saúde mental, definição de condutas, orientações, prescrições, solicitação e análise de exames, acompanhamento e encaminhamentos quando necessários, observadas as normas éticas da profissão médica, os protocolos assistenciais da rede municipal e a capacidade técnico-operacional do HPP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados em regime de plantões de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, conforme escala previamente pactuada entre as
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela efetiva prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, conforme valor estabelecido na legislação municipal vigente.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 09 (nove) dias úteis, mediante apresentação de recibo ou documento fiscal equivalente, acompanhado de relatório de frequência e atesto do responsável pela fiscalização ou da Coordenação do Hospital, condicionando-se o pagamento à efetiva execução dos plantões realizados.
As despesas correrão por conta da Ficha 194, Unidade 020601 – Secretaria Municipal de Saúde, Funcional 10.301.0008.2039.0000 – Manutenção da Gestão Administrativa e Operacional da Rede Municipal da Atenção Básica com Recursos Próprios, Classificação 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 6 (seis)meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse público e estiverem presentes os requisitos legais, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do presente contrato, conforme cronograma e escala pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Constituem obrigações do CONTRATADO:
• Prestar os serviços médicos com zelo, ética, eficiência e observância das normas técnicas, legais e deontológicas aplicáveis;
-
Cumprir os plantões assumidos, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
-
Manter regularidade de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina durante toda a vigência contratual;
• Responsabilizar-se integralmente pelos atos médicos praticados durante o período do plantão, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações dos pacientes;
• Observar os protocolos clínicos e as normas internas do HPP e da Secretaria Municipal de Saúde;
• Executar os atendimentos objeto deste contrato com foco nas demandas em Psiquiatria, compatíveis com sua habilitação profissional e com os limites técnicos da unidade.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
• Disponibilizar as condições necessárias para a adequada execução dos serviços;
• Efetuar o pagamento na forma e no prazo ajustados, relativamente aos plantões efetivamente realizados e atestados;
- Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
• Organizar e comunicar previamente a escala de plantões e suas eventuais alterações.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de servidor formalmente designado, limitando-se ao acompanhamento da regular execução do objeto, do cumprimento da carga horária e do quantitativo de plantões
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