DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE Presidente da Comissão Processante
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 72C96A5B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 172/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA Nº 172/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 29 de setembro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 004.003313/2025-46 .
RESOLVE
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar(PAD) constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, relativos às irregularidades administrativas constantes dos autos dos Processos acima referidos, e os fatos que sejam conexos a elas.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Complementar nº 385/2010, por Comissão composta pelos seguintes servidores: EDUARDO PINHEIRO DIAS, Analista Jurídico, cadastro nº 70772, que atuará como Presidente; EMILIANA LITERONE ANDRADE MARTINS , Analista Jurídico, cadastro nº 103945, Membro; LEILA MARIA SANTOS SOUZA , Analista Jurídico, cadastro nº 46393, Membro; tendo como suplente o servidor STANLEY JORGE MALONEY , Professor, matrícula nº 28325, todos estáveis e em exercício na Procuradoria-Geral do Município; todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.
Art. 3º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar tramitará nos autos do processo nº 004.003313/2025-46 , cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B38B41F0
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.517, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 011.004243/2026-35.
RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER a Diretora Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho – IPAM, PRISCILLA BEZERRA
GIROTO FARIAS LIMA , cadastro nº 44-0, 3 (três) diárias e ½ (meia) diária, e adicional de deslocamento nos termos do Art. 10 do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, no período de 07/10/2026 à 10/10/2026, para o seu deslocamento à cidade de Curitiba/PR, objetivando a participação no XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Thainá Mayne de Freitas Teles Código Identificador: 7FE0CC8E
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.734/I, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Tornar sem efeito a exoneração do servidor abaixo relacionado do Cargo em Comissão da Secretaria de Governo – SGOV, a partir de 10 de setembro de 2026, constante no Decreto nº 3.723/I, de 18 de setembro de 2026.
AYRES EDUARDO SERVO RAUEN Gabinete da Secretaria ASSESSOR ESPECIAL II DAS 13
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0BEDC147
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI Nº 3.519, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
REPUBLICAÇÃO
Institui a Política Municipal de Qualificação dos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, cria o Programa Comunidade Viva e os Espaços de Convivência e Integração Social – ECIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Qualificação dos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, destinada à melhoria das condições urbanísticas, sociais, ambientais, de acessibilidade, esporte, lazer e convivência comunitária dos empreendimentos habitacionais de interesse social localizados no Município de Porto Velho.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei será implementada por meio do Programa Comunidade Viva, tendo como um de seus instrumentos os Espaços de Convivência e Integração Social – ECIS, sem prejuízo de outros programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades municipais no âmbito de suas competências legais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS: empreendimento, conjunto ou núcleo habitacional destinado predominantemente à população de baixa renda, implantado, financiado, subsidiado, reconhecido ou incluído em política habitacional do Poder Público;
II – Espaços de Convivência e Integração Social – ECIS: áreas submetidas a ações de implantação, recuperação, revitalização,
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