DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
2.3. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.669 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3649/2026 , de 14/09/2026, no valor de R$485.340,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) Período de 01 a 31 de agosto 2026.
2.4. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.396 – SUSTENTAÇÃO DA MATERNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3648/2026 , de 14/09/2026, no valor de R$465.397,02 (Quatocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e dois centavos) Período de 01 de agosto a 31 de outubro 2026.
2.5. O valor total das despesas ora apostiladas corresponde a R$1.023.198,09 (Hum milhão, vinte e três mil, cento e noventa e oito reais e nove centavos .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. O presente Termo de Apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , sendo que as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo de Apostilamento tem fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 , bem como no Decreto Municipal nº 15.403, de 22 de agosto de 2018 .
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente instrumento no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios), em atenção ao disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 15.403, de 22 de agosto de 2018, bem como no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretoria Executiva de Administração
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 14/09/2026, às 12:07, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1545039 e o código CRC 9C23586B.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 89FD2E61
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº47/2026/SEMUSA-DCCON
Porto Velho, 18 de agosto de 2026.
5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2024/COJUSA/PGM PROCESSO Nº 005.002114/2025-19 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, DE UM LADO, E A EMPRESA KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, DE OUTRO.
Aos 18 dias do mês de agosto de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO, brasileira, portador da cédula de identidade nº 806 SSP/RO e CPF nº 285..***-91 doravante
denominado CONTRATANTE , resolve celebrar o 5º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , originário do Processo Administrativo nº 005.002114/2025-19 , firmado com a empresa KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 84.555.564/0001-80 , doravante denominada CONTRATADA , de acordo com a legislação vigente, em especial o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a consignação das dotações orçamentárias que cobrirão as despesas atinentes ao Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , referentes ao período de julho de 2026 , conforme as respectivas Notas de Empenho emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM, referentes ao período indicado na Cláusula Primeira, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob as seguintes classificações:
2.2. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.396 – SUSTENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS – SAMU (RAU – SAMU) 192 , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3191/2026 , de 12/08/2026, no valor de R$ 72.460,62 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) .
2.3. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.669 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3192/2026 , de 12/08/2026, no valor de R$ 485.340,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) .
2.4. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.396 – SUSTENTAÇÃO DA MATERNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3190/2026 , de 12/08/2026, no valor de R$ 155.132,34 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) .
2.5. O valor total das despesas ora apostiladas corresponde a R$ 712.933,41 (setecentos e doze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. O presente Termo de Apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , sendo que as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo de Apostilamento tem fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 , bem como no Decreto Municipal nº 15.403, de 22 de agosto de 2018 .
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente instrumento no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios), em atenção ao disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 15.403, de 22 de agosto de 2018, bem como no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretoria Executiva de Administração
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 18/08/2026, às 11:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 05/10/2026, às 10:32, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
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