DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
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Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1DD83111
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 48/2026/SEMUSA - DCCON
Porto Velho, 15 de setembro de 2026.
8º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA Nº005.001971/2 025-93QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA SILVA MARINHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME.
Aos quinze dias do mês de setembro de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Nº 826, centro, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela a Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da cédula de identidade Nº 806 SSP/RO e CPF Nº 285.. - 91, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o *8º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 002/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA , originário do Processo
Administrativo Nº005.001971/2025-93, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº8.666,93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao contrato N º002/2022/COJUSA/PGM/SEMUSA , compreendidas entre o
período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS RECURSOS:
As despesas compreendidas no período 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS A, sob a seguinte classificação:
Programa/Atividade Código: 08.31.10.302.329.2.669 - Operacionalização das Unidades de Saúde de Atenção Especializada - fonte: 1.600, elemento de despesa 3.3.90.39, conforme nota de empenho Nº 3474/2026, de 25.08.2026, no valor total de R$243.082,74 (duzentos e quarenta e três mil, oitenta e dois reais e
setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e Dec. 15.403 de 22 de agosto de 2018. CLÁUSULA Quarta – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Após a assinatura deste termo, o LOCATÁRIO providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER, na forma prevista da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 15/09/2026, às 11:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 08:34, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1540116 e o código CRC FEA24F3C.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: ACFB6538
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº56/2026/SEMUSA-DCCON
Porto Velho, 29 de setembro de 2026.
7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2024/COJUSA/PGM PROCESSO Nº 005.002114/2025-19 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, DE UM LADO, E A EMPRESA KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, DE OUTRO.
Aos 29 dias do mês de setembro de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO, brasileira, portador da cédula de identidade nº 806 SSP/RO e CPF nº 285..-91 doravante denominado *CONTRATANTE , resolve celebrar o 7º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , originário do Processo Administrativo nº 005.002114/2025-19 , firmado com a empresa KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 84.555.564/0001-80 , doravante denominada CONTRATADA , de acordo com a legislação vigente, em especial o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a consignação das dotações orçamentárias que cobrirão as despesas atinentes ao Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , conforme as respectivas Notas de Empenho emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM, referentes ao período indicado na Cláusula Primeira, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob as seguintes classificações:
2.2. Programa/Atividade: Código 08.31.10.302.329.2.669 – OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA , fonte de recurso 1600 , elemento de despesa 3.3.90.39 , conforme Nota de Empenho nº 3926/2026 , de 23/09/2026, no valor de R$485.340,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) Período de 01 a 30 de setembro 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. O presente Termo de Apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato nº 02/2024/COJUSA/PGM , sendo que as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Visto.
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1.823/I,2025
4.1. O presente Termo de Apostilamento tem fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 , bem como no Decreto Municipal nº 15.403, de 22 de agosto de 2018 .
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/arom 104