DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Dispõe sobre a aprovação da devolução de saldo financeiro de recurso federal referente à entidade PIA – União das Irmãs da Copiosa Redenção.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Médici, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de criação do CMAS e pela Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS, CONSIDERANDO a necessidade de regularização do saldo financeiro remanescente de recurso federal referente à entidade PIA – União das Irmãs da Copiosa Redenção;
CONSIDERANDO a análise do saldo existente na conta bancária específica C/C nº 25.967-5;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, registrada na Ata nº 005/2026, referente à reunião realizada em 27 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a devolução ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS do saldo financeiro remanescente referente ao recurso federal da entidade PIA – União das Irmãs da Copiosa Redenção, vinculado à C/C nº 25.967-5, no valor de R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos), acrescido dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, quando houver, até a data da efetiva devolução.
Art. 2º A devolução dos recursos deverá ser realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as orientações e os procedimentos definidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Presidente Médici/RO, 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 94BC40C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 018/CMAS/2026
Resolução Nº 18 /CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação da devolução de saldos financeiros de recursos estaduais da Proteção Social Especial.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Médici, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de criação do CMAS e pela Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS, CONSIDERANDO a necessidade de regularização e devolução dos saldos financeiros remanescentes de recursos estaduais transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
CONSIDERANDO a análise dos saldos existentes nas contas bancárias específicas dos recursos estaduais da Proteção Social Especial;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, registrada na Ata nº 005/2026, referente à reunião realizada em 27 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a devolução ao Fundo Estadual de Assistência Social FEAS dos saldos financeiros remanescentes existentes nas contas específicas, referentes aos seguintes recursos estaduais: I - PISO VARIÁVEL PSE (P.A. 2218), C/C nº 24.060-5, no valor de R$ 22,54 (vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos); II - PISO PSE PPP (P.A. 2233), C/C nº 26.687-6, no valor de R$ 2.962,95 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor total dos saldos a serem devolvidos corresponde a R$ 2.985,49 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sem prejuízo da atualização pelos rendimentos financeiros eventualmente apurados até a data da efetiva devolução.
Art. 2º A devolução dos recursos deverá ser realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, observando-se as orientações, os
procedimentos e os dados bancários definidos pelo órgão estadual competente para o recolhimento dos recursos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Presidente Médici/RO, 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: FAB92D20
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.671 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
05.000 – Saúde 05.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2083 – Gestão Administrativa - PAB
168 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 240.000,00
2.600.0000.3110 – Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Superavit Financeiro . Banco do Brasil, agencia 1181-9, conta corrente 61.641-9 Inc Temp. Custeio - CEL Crisóstomo.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 05 de outubro de 2026.
[Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5372EAE0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 626/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1702/2026/SEMAS.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 02 (duas) diária de campo fora do município no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em favor dos servidores listados abaixo, que se deslocarão ao município de Espigão do Oeste/RO, no dia 5 de outubro de 2026, com a finalidade de realizar a visita a realização de visita institucional na casa de acolhimento Lar
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