Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 113

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

“Dispõe sobre a concessão e prestação de Contas do Regime de Adiantamento, Suprimento de Fundos”.

TIAGO MICHAEL CALIANI , Superintendente da Agência Reguladora do Município de Rolim de Moura-AGERROM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 354/2026.

RESOLVE:

Art. 1º . Art. 1º Fica concedido à servidora Jaqueline Cristina de Jesus, Assessora Técnica Especial, inscrita no CPF nº 049.XXX.XXX-02, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais).

Parágrafo único: O valor destina-se a atender às despesas vinculadas ao Projeto/Atividade 2.141 – Desenvolvimento e Manutenção da AGERROM, conforme a seguinte programação por elemento de despesa:

I -Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 470.00 (quatrocentos e setenta reais); II -Elemento de Despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Art. 2º . O prazo para aplicação dos recursos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do efetivo recebimento do valor.

Parágrafo único: A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do período de aplicação.

Art. 3º . A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos e pela apresentação da prestação de contas é exclusiva da servidora beneficiária, devendo obedecer às disposições da Lei Municipal nº 1.362/2006, de 25 de outubro de 2006, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º A tomada de contas relativa ao presente suprimento de fundos será realizada pela Auditoria Interna. Na sua ausência, a responsabilidade recairá, sucessivamente, sobre a Contabilidade ou a Controladoria do Município.

Art. 5º Todas as notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas deverão ser emitidos em nome da Agência Reguladora do Município de Rolim de Moura - AGERROM, inscrita no CNPJ nº 24.456.732/0001-59, com sede na Avenida 25 de Agosto, nº 6837-B, Bairro São Cristóvão, Rolim de Moura – RO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOURA - AGERROM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.456.732/0001-59, com sede na Av. 25 de agosto, 6837, bairro Cidade Alta, Rolim de Moura/RO, tendo por seu representante legal, o Superintendente, Senhor TIAGO MICHAEL CALIANI , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 8XXX25 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 90X.XXX.XXX-68, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, RENAN SILVA DE MELO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.131.788/0001-61, sediada na Avenida Juscimeira, nº 441, Bairro Novo Horizonte, Cacoal/RO, CEP 76.962-083, neste ato representada por Renan Silva de Melo, portador da Cédula de Identidade nº 1258 SESDEC/RO, inscrito no CPF nº 024..***-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025/AGERROM, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2025/AGERROM, referente ao Processo Administrativo nº 017/2025/AGERROM, cujo objeto compreende a prestação de serviços de tecnologia da informação, especialmente os serviços de customização, manutenção e hospedagem do site institucional da AGERROM, possibilitando sua atualização diária.

2. DA PRORROGAÇÃO: O prazo contratual, assim como a execução do Contrato nº 006/2025/AGERROM, será prorrogado por um período de 12 (doze) meses, a partir de 13 de outubro de 2026, com vencimento em 13 de outubro de 2027 .

3. DO VALOR: O valor total da presente prorrogação será de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses, mantidas as condições pactuadas, sem acréscimo ou reajuste, conforme manifestação expressa da CONTRATADA.

4. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária 13.001 AGERROM, projeto atividade 2.141 Manutenção da AGERROM, elemento de despesa 33.90.39 outros serviços de terceiros/pessoa jurídica.

5. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/2025/AGERROM, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.

6. DA PUBLICAÇÃO: Para sua eficácia legal, o presente Aditivo será publicado obedecendo ao estabelecido em Lei .

Assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais.

Rolim de Moura, 05 de outubro 2026.

Rolim de Moura/RO, 02 de outubro de 2026

TIAGO MICHAEL CALIANI

Superintendente - AGERROM Decreto n° 5.160/2021

Publicado por: Jaqueline Cristina de Jesus Código Identificador: C71308C9

[email protected] TERMO ADITIVO Nº 004/2026/AGERROM

TIAGO MICHAEL CALIANI Superintendente - AGERROM Decreto n° 5.160/2021

Publicado por: Jaqueline Cristina de Jesus Código Identificador: 25FDE8FA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 751/2026.

TERMO ADITIVO Nº 004/2026/AGERROM

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025/AGERROM, referente ao Processo Administrativo nº 017/2025/AGERROM, que entre si celebram a AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – AGERROM e a empresa RENAN SILVA DE MELO.

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE

“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em comissão”

ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o (a) Senhor (a) JULIANA APARECIDA NONATO, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 10XXX43

www.diariomunicipal.com.br/arom 113