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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 117

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação vigente.

CONSIDERANDO que é dever do Administrador atender ao público, restaurar a legalidade dos atos e a ordem, sempre buscando o princípio da legalidade da administração, observando os princípios norteadores do direito.

CONSIDERANDO que na forma da Lei 13.431/2017 que o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e a Constituição Federal onde todos tem o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme art. 227 da Constituição Federal c/c arts. 4°, caput, 5°, 18° e 70° da Lei 8.069/90 e a Lei Municipal 1289/2023.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 determina no art. 4º, parágrafos 1º ao 4º que a criança e ao adolescente serão ouvidas acerca da situação de violência por escuta especializada e depoimento pessoal para a realização das providências necessárias para apuração dos fatos e Atendimentos das crianças e adolescentes por ocasião da relação espontânea de violência; CONSIDERANDO que a legislação tem o objetivo de evitar que essas vítimas repitam o relato em diferentes órgãos de proteção para os quais são encaminhadas, visto que a cada relato a vítima revive o sofrimento, podendo desencadear ou intensificar sintomas de stress pós-traumático, resolve:

DECRETA

Art. 1°. Altera o quadro de servidores responsáveis pela realização da Escuta Especializada ao Município de São Felipe D’Oeste/RO, designando os seguintes Servidores:

Adriani Ronconi Aranha – Supervisora – Secretaria Municipal de Educação; Amanda Carvalho da Cruz – Psicóloga – Secretaria Municipal de Educação;

Flaviane Cordeiro Silva Barcellos – Orientadora – Secretaria Estadual de Educação

Gilmar Rocha dos Santos – Psicólogo – Secretaria Municipal de Saúde

Kimberlin de Miranda da Silva – Psicóloga – Secretaria Municipal de Assistência Social

Magali Aparecida de Moraes - Psicopedagoga – Secretaria Municipal de Educação; Mary Silva Furtado Gomes – Médica – Secretaria Municipal de Saúde

Nádia Solange Francisco – Enfermeira – Secretaria Municipal de Saúde

Natalice Silva – Assistente Social – Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposções em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) do Município de São Felipe D’Oeste, conforme as respectivas representações a seguir.

- Representantes da Polícia Militar: Titular - 2º Sgt Júnior César Cassimiro Suplente – 2º Sgt Devanir Simão

– Representante do Poder Legislativo Titular - José Roberto Xavier Silva Suplente - Orides Bertacco Neto

– Representante do Poder Executivo Titular – Daniel Corá Suplente – Cláudia Helena Gaspar

– Representante da Secretaria de Educação Titular – Josiel Silvares de Oliveira

Suplente – Karolyne Alves Soares

– Representante da Associação Comercial Titular – Vera Lúcia de Andrade

Suplente – Cristiane Santos Cassaro

– Representante do Conselho de Desenvolvimento Titular – Max Antonio Spanhol

Suplente – Alex Pinto da Vitória

– Representante dos Agricultores Titular – Zuleide Amaro de Salles Vedana Suplente – Robson Cristiano B. Da Silva VIII – Representante do CMDCA Titular – Paula Fabrini Santos Suplente – Letícia Alves Coqueiro

IX – Representante da Secretaria de Administração e Fazenda Titular – Izaque Alves Suplente – Italo da Silva Rodrigues

Art. 2°. Os Conselheiros deverão cumprir com as suas funções e atribuições previstas em Lei Municipal, bem como as demais Leis Estaduais e Federais que regulamentem a matéria, observando os direitos e interesses sociais.

Art. 3°. As despesas relativas à manutenção deste Conselho serão arcadas pelos recursos do Fundo Municipal de Segurança São Felipe D’ Oeste - RO.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 8C6AEAD8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 50/2026

São Felipe D’Oeste/RO, 05 de outubro de 2026.

Edital de Convocação Nº 50/2026

Prefeito de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: E8F03224

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3310/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 3310/2026 de 28 de Setembro de 2026.

SÚMULA: “Altera a composição dos Membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública do município de São Felipe d’Oeste e dá outras providências”.

O Prefeito de São Felipe D’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente.

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de administração, arrecadação e finanças, considerando a necessidade de atender às demandas do município de São Felipe D’Oeste, convoca o (s) candidato (s) aprovado (s) no concurso público 001/2024-PMSFO/RO conforme anexos, cujo Decreto de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 11/10/2024, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como meio oficial de publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Departamento de Gestão de Pessoas e Administrativo , todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua

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