Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 165

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, em acordo com a Lei Orgânica Municipal.

Considerando as Leis Municipais nº 36/1995 e suas alterações;

Considerando o processo administrativo nº 1525/2026;

Art. 4º A servidora deverá cumprir os procedimentos legais e administrativos para formalizar o gozo da licença-prêmio, conforme as orientações do setor de Recursos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Considerando o Parecer Jurídico 0 de 16/09/2026 (ID 160448)

R E S O L V E

Art. 1º Conceder Licença Prêmio a servidora MARTA MENDONÇA , cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 735, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: B2D4250D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 96/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 2º O período do gozo de licença-prêmio será do dia 01/10/2026 a 30/10/2026, 03/11/2026 a 02/12/2026 e 03/12/2026 a 01/01/2027.

Art. 3º A servidora deverá cumprir os procedimentos legais e administrativos para formalizar o gozo da licença-prêmio, conforme as orientações do setor de Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 01/10/2026.

DESIGNA A COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DA COPA QUADRA SINTÉTICA 2026 – CATEGORIAS MASTER 40+ E FEMININO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: E74711E1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. THEOBROMA/RO, 05 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, em acordo com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 21/2026, de 01 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação das normas do Regulamento Oficial da competição, com decisões fundamentadas e imparciais, em observância ao contraditório e à ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Disciplinar Especial da Copa Quadra Sintética 2026 – Categorias Master 40+ e Feminino, a saber:

I – Coordenador Geral: Humberto da Silva Teodoro;

II – Representante dos Servidores de Carreira Municipal: Ricardo Luiz Riffel;

Considerando a Lei Municipal nº 36/1995 e suas alterações;

Considerando o Processo Administrativo nº 1541/2026;

Considerando o Parecer Jurídico 0 de 24/09/2026 (ID 164432);

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde : Vanderlei Viudes Peres;

IV – Representantes dos Desportistas: Claudiney Aparecido Andrade de Santana e Vanilson da Silva Souza;

Considerando a Despacho 375 de 02/10/2026 (ID 166503);

V – Representante do Departamento de Esportes: Wagner de Melo.

Considerando o Anexo De acordo da servidora de 02/10/2026 (ID 166515);

R E S O L V E

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio à servidora EUZENY DE PAULA FIRMINO , cargo Auxiliar Op Serv Gerais Mulher, matrícula nº 1125, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, referente ao período aquisitivo de 12/03/2007 a 11/03/2012.

Art. 2º O período de gozo da licença-prêmio será de 07/10/2026 a 05/11/2026, totalizando 30 (trinta) dias corridos.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos proceder ao registro na ficha cadastral da servidora e ao controle do saldo remanescente de dias de licença-prêmio, para fins de futuros requerimentos.

Art. 2º Compete à Comissão Disciplinar Especial:

I – analisar e julgar recursos, denúncias, representações e demais ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;

II – apreciar as ocorrências registradas em súmula pela arbitragem ou constantes de relatório oficial da organização da competição;

III – reunir-se, sempre que necessário, para apreciação de fatos relacionados ao cumprimento do Regulamento Oficial;

IV – assegurar aos interessados, quando cabível, o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação das penalidades;

V – aplicar as penalidades previstas no Regulamento Oficial da competição, de acordo com a natureza e a gravidade da infração;

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