DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
1.4. Todos os atos oficiais, convocações, resultados e comunicados serão publicados no site oficial do Município de Goianira e/ou nos demais meios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, resultados, convocações, prazos e demais atos referentes ao Processo Seletivo.
1.6. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital, da Portaria que o regulamenta e dos demais atos relativos ao Processo Seletivo.
1.7. A aprovação e a classificação não geram direito subjetivo à nomeação, ficando a indicação e a nomeação condicionadas às listas constituídas por unidade educacional, à legislação vigente e ao interesse da Administração Pública.
1.8. Não poderão participar do Processo Seletivo os profissionais da educação que se encontrem nas seguintes situações:
I - profissional da educação readaptado de função, cujo laudo aponte incapacidade para o exercício de atividades que envolvam contato direto com o público, regência de classe ou tarefas que exijam complexidade cognitiva;
II - servidor submetido à jornada de trabalho reduzida;
III - profissional da educação afastado por licença para tratar de interesse particular;
IV - profissional da educação afastado para acompanhamento de cônjuge;
V - profissional da educação afastado para exercício de mandato classista;
VI - profissional da educação em qualquer outra situação de afastamento que impeça o pleno exercício das atribuições inerentes à função de Diretor/Gestor.
4.1. O Processo Seletivo será coordenado e acompanhado por Comissão Central constituída por ato da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.889/2022.
4.2. Compete à Comissão Central, além das atribuições previstas na Portaria nº 023/2026:
I - coordenar, acompanhar e registrar o Processo Seletivo;
II - zelar pelo cumprimento da legislação, da Portaria e deste Edital; III - receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada;
IV - realizar a análise curricular e atribuir a respectiva pontuação;
V - acompanhar o Curso de Formação e a avaliação de desempenho em articulação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Inhumas;
VI - realizar as entrevistas e aplicar os instrumentos de avaliação; VII - receber, analisar e julgar os recursos;
VIII - apurar, consolidar e publicar os resultados preliminares e finais;
IX - organizar as listas por unidade educacional e o cadastro de reserva de habilitados;
X - decidir, no âmbito de suas competências, situações não previstas neste Edital.
4.3. O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de participar de avaliação ou deliberação envolvendo candidato com o qual possua vínculo familiar ou outra situação capaz de comprometer a imparcialidade do processo.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo compreenderá, na ordem prevista no cronograma do ANEXO I, as seguintes etapas:
I - publicação, afixação e ampla divulgação do Edital;
2. DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
2.1. O Processo Seletivo abrangerá as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino relacionadas no ANEXO II.
2.2. A indicação da unidade educacional pelo candidato ocorrerá somente após a classificação final, observada rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final, nos termos deste Edital.
II - inscrição dos candidatos para o processo e inscrição on-line para curso de formação em Gestão Escolar;
III - análise curricular e documental pela Comissão Central;
IV - publicação do resultado preliminar da homologação das inscrições;
V - interposição e análise de recursos contra o resultado preliminar das inscrições;
VI - publicação da homologação final das inscrições;
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do Processo Seletivo o profissional da educação que, na data da inscrição, preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Goianira; II - possuir graduação em curso de licenciatura devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
III - encontrar-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Educação de Goianira;
IV – ter concluído o estágio probatório;
V - não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
VI - possuir disponibilidade para cumprimento de jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em regime de dedicação integral, observadas as necessidades de funcionamento da unidade educacional;
VII - apresentar certidão emitida pelo setor competente atestando não ter sofrido penalidade administrativa que o impeça de exercer a função;
VIII - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente, devidamente comprovada;
IX - apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
X - atender aos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.889/2022 e na Portaria nº 023/2026;
3.2. Não será homologada a inscrição do candidato que não comprovar os requisitos exigidos ou deixar de apresentar documento obrigatório dentro do prazo estabelecido.
3.3. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, inexatidão de informações ou documento inidôneo implicará a exclusão do candidato, sem prejuízo das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
4. DA COMISSÃO CENTRAL
VII - participação obrigatória no Curso de Formação em Gestão Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluindo prova de avaliação de desempenho;
VIII - publicação do resultado preliminar do Curso de Formação e da prova de avaliação de desempenho;
IX - interposição e análise de recursos referentes ao resultado do Curso de Formação;
X - publicação do resultado final do Curso de Formação e da prova de avaliação de desempenho;
XI - realização de entrevista individual dos candidatos habilitados com a Comissão Central;
XII - publicação do resultado preliminar da entrevista;
XIII - interposição e análise de recursos referentes ao resultado da entrevista;
XIV - publicação do resultado final da entrevista;
XV - definição, pelos candidatos aprovados, da unidade educacional para a qual pretendem concorrer, observada a ordem de prioridade decorrente da classificação final;
XVI - publicação do resultado final do Processo Seletivo, contendo a classificação dos candidatos e as respectivas unidades educacionais definidas;
XVII - composição e encaminhamento das listas de candidatos classificados para cada unidade educacional, limitada a até 3 (três) nomes quando houver número suficiente de candidatos, para indicação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. XVIII - após as indicações e nomeações iniciais, consolidação e publicação dos cadastros de reserva de habilitados, correspondentes aos segmentos Cmeis e Escolas.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
6.1. As inscrições para processo seletivo serão gratuitas e realizadas no período indicado no ANEXO I, mediante protocolo do
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