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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 17

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

Requerimento de Inscrição - ANEXO III e entrega da documentação comprobatória em envelope lacrado pelo próprio candidato. 6.1.1. Em hipótese nenhuma o conteúdo do envelope será analisado previamente pela comissão, sendo de total responsabilidade do candidato a conferência dos documentos.

6.2. As inscrições para o processo seletivo ocorrerão apenas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário de expediente, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

6.3. Não serão admitidas inscrições condicionais, extemporâneas ou desacompanhadas da documentação obrigatória.

6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em envelope lacrado a cópia legível dos documentos, conforme previsto no edital.

6.5. Constituem documentos obrigatórios para a inscrição:

I - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado; II – cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF; III – cópia de diploma de licenciatura reconhecido pelo MEC;

IV - certidão ou declaração funcional emitida pelo Departamento Administrativo da SME, comprovando o tempo de efetivo exercício e a experiência docente mínima exigida (3 anos);

V - certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, atestando a regularidade funcional e a inexistência de penalidade administrativa impeditiva, contendo matrícula funcional com data de admissão;

VI - declaração de disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral; VII - cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e cursos que serão objeto de pontuação na análise curricular;

VIII - cópia dos documentos comprobatórios das experiências profissionais que serão objeto de pontuação na análise curricular.

6.6. Os documentos apresentados para pontuação curricular deverão permitir a identificação da instituição emissora, do candidato, da carga horária ou período de exercício e, quando pertinente, do conteúdo ou área de formação.

6.7. Não será admitida complementação de documentos para fins de pontuação após o encerramento das inscrições, ressalvada a possibilidade de saneamento de erro material expressamente reconhecido pela Comissão, sem prejuízo da isonomia entre os candidatos.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO

7.1. As inscrições serão gratuitas e on-line, realizadas no período indicado no ANEXO I, no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Inhumas (www.ifg.edu.br/inhumas, acesse: Extensão > Editais) com preenchimento dos itens e anexo de documentos (quando necessário) sob inteira responsabilidade do candidato. 7.2. A inscrição apenas no curso de formação não garante a participação do processo seletivo.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

8.1. A análise curricular e documental terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada pela Comissão Central de acordo com o quadro de pontuação constante do ANEXO V.

8.2. A análise curricular será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo exigida nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação.

8.3. O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos será eliminado do Processo Seletivo.

8.4. Para fins de pontuação serão considerados exclusivamente documentos apresentados no período de inscrição e que atendam aos critérios definidos no ANEXO V.

8.5. Quando um mesmo título, curso ou período de experiência puder enquadrar-se em mais de um critério, será considerado apenas no item que resulte na maior pontuação, vedada a duplicidade de contagem.

8.6. A pontuação atribuída pela Comissão será registrada em ficha individual de avaliação, conforme ANEXO VI.

8.7. O resultado preliminar da homologação das inscrições será publicado com a situação do candidato e a nota obtida na análise curricular.

9. DOS RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições e da análise curricular no prazo previsto no ANEXO I.

9.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio - ANEXO VIII, conter fundamentação objetiva e indicar especificamente o item ou a pontuação impugnada. 9.3. Não será admitida a apresentação de novo título ou documento destinado exclusivamente a majorar pontuação curricular no período recursal.

9.4. Após o julgamento dos recursos, será publicada a homologação final das inscrições e a relação dos candidatos habilitados para o Curso de Formação.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E DA PROVA

10.1. Os candidatos com inscrição definitivamente homologada serão convocados para o Curso de Formação em Gestão Escolar, com carga horária total de 20 (vinte) horas, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O Curso terá caráter obrigatório, eliminatório e classificatório e abordará conhecimentos e competências relacionados, entre outros, aos seguintes eixos:

I - gestão pedagógica, currículo, avaliação, aprendizagem e recomposição das aprendizagens;

II - gestão institucional, administrativa, documental, financeira e patrimonial;

III - gestão de pessoas, liderança, comunicação, mediação de conflitos e participação da comunidade;

IV - gestão democrática, legislação educacional, ética e princípios da Administração Pública;

V - inclusão, equidade, acessibilidade, proteção integral e atendimento às especificidades das crianças e estudantes;

VI - planejamento, Plano de Ação, Projeto Político-Pedagógico, indicadores educacionais e gestão de resultados.

10.3. A frequência mínima necessária para conclusão do Curso será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total.

10.4. Ao final do percurso formativo será realizada prova de avaliação de desempenho, elaborada e/ou aplicada em articulação com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Inhumas, abrangendo os conteúdos trabalhados no Curso.

10.5. A prova será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.6. Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente: I - cumprir a frequência mínima exigida;

II - participar das atividades obrigatórias;

III - realizar a prova de avaliação de desempenho;

IV - obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos na prova.

10.7. O não cumprimento da frequência mínima ou a ausência na prova implicará eliminação, ressalvadas hipóteses excepcionais expressamente reconhecidas pela instituição formadora e pela Comissão, quando houver possibilidade de reposição sem comprometimento da isonomia.

10.8. O resultado preliminar do Curso será publicado contendo a nota da prova e a situação de cada candidato.

10.9. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Curso e da prova no prazo previsto no ANEXO I.

10.10. Julgados os recursos, será publicado o resultado final dos aprovados no Curso, habilitando-os para a etapa de entrevista.

11. DA ENTREVISTA

11.1. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada individualmente perante banca composta por membros da Comissão Central, em data, horário e local previamente divulgados. 11.2. A entrevista terá duração de até 30 (trinta) minutos por candidato.

11.3. A entrevista avaliará as competências relacionadas ao exercício da gestão educacional, observando os critérios e descritores do ANEXO VII.

11.4. Cada avaliador preencherá individualmente o instrumento constante do ANEXO VII, atribuindo a cada um dos 10 (dez) critérios

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