DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
exclusivamente as pontuações 0,0 (zero), 0,5 (meio) ou 1,0 (um) ponto, totalizando até 10,0 (dez) pontos.
11.5. A atribuição de 0,0 ou 0,5 ponto deverá ser acompanhada de justificativa sucinta e objetiva pelo avaliador, nos termos do ANEXO VII.
11.6. Será considerado aprovado na entrevista o candidato que obtiver NE igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
11.7. A ausência do candidato no horário estabelecido para a entrevista implicará eliminação.
11.8. Será publicado resultado preliminar da entrevista, cabendo recurso no prazo previsto no ANEXO I.
11.9. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final da entrevista.
12. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A Nota Final - NF será calculada mediante ponderação das notas obtidas nas três etapas avaliativas, conforme a fórmula: NF = (NC × 0,20) + (NP × 0,40) + (NE × 0,40)
12.2. Para fins da fórmula, considera-se:
I - NC: Nota da Análise Curricular;
II - NP: Nota da Prova do Curso de Formação;
III - NE: Nota da Entrevista.
12.3. Somente integrará a classificação final o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis) pontos em cada etapa avaliativa.
12.4. A classificação será apresentada em ordem decrescente da Nota Final, com até duas casas decimais.
12.5. Em caso de empate na Nota Final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior nota na entrevista;
14.1.4. As listas constituídas por unidade educacional serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal para indicação e nomeação de um de seus integrantes para o exercício da função de Diretor/Gestor, na forma da legislação municipal.
14.1.5. Após a indicação e nomeação dos Diretores/Gestores pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Comissão Central consolidará e publicará os cadastros de reserva de habilitados, constituídos por todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo que não tenham sido nomeados, inclusive aqueles que integraram as listas encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e não foram indicados para nomeação.
14.1.6. Serão constituídos 2 (dois) cadastros de reserva distintos: I – Cadastro de Reserva – Cmeis: composto pelos candidatos que tenham realizado sua opção por unidade educacional pertencente ao segmento dos Centros Municipais de Educação Infantil – Cmeis;
II – Cadastro de Reserva – Escolas: composto pelos candidatos que tenham realizado sua opção por unidade educacional pertencente ao segmento das Escolas Municipais.
14.1.7. Os candidatos serão organizados nos respectivos cadastros de reserva em ordem decrescente da Nota Final obtida no Processo Seletivo, observados, em caso de empate, os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
14.1.8. O candidato que tenha integrado lista de unidade educacional e não tenha sido nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal manterá, para fins de composição do cadastro de reserva, a posição correspondente à sua Nota Final, não sendo a ausência de nomeação considerada recusa, desistência ou causa de reposicionamento.
14.1.9. A publicação dos cadastros de reserva ocorrerá após a conclusão das indicações e nomeações referentes às listas inicialmente encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
II - maior nota na prova do Curso de Formação;
III - maior nota na análise curricular;
IV - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Goianira; V - maior idade.
13. DA DEFINIÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
13.1. Consolidada a classificação final, os candidatos aprovados serão convocados, em ordem decrescente da Nota Final, para definição da unidade educacional na qual pretendem concorrer.
13.2. A ordem de classificação final constituirá a ordem de prioridade para escolha das unidades educacionais.
13.3. Cada candidato poderá definir uma única unidade educacional para composição da respectiva lista.
13.4. A manifestação de escolha será formalizada mediante Termo de Definição da Unidade Educacional - ANEXO IX.
13.5. O candidato que, regularmente convocado, não comparecer ou deixar de formalizar sua escolha no prazo estipulado perderá a prioridade correspondente à sua posição na classificação e será convocado após os demais candidatos presentes, conforme regras divulgadas pela Comissão.
13.6. Concluída a etapa de definição das unidades, será publicado o resultado final contendo a classificação geral, a Nota Final e a unidade educacional vinculada a cada candidato.
14. DAS LISTAS POR UNIDADE EDUCACIONAL E DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Para cada unidade educacional será constituída lista com até 3 (três) candidatos habilitados, observada a ordem decrescente da Nota Final obtida no Processo Seletivo.
14.1.1. Havendo 3 (três) ou mais candidatos que tenham optado pela mesma unidade educacional, integrarão a respectiva lista os 3 (três) candidatos com maior Nota Final.
14.1.2. Havendo apenas 1 (um) ou 2 (dois) candidatos vinculados à unidade educacional, a lista será constituída, respectivamente, por 1 (um) ou 2 (dois) nomes, sem necessidade de complementação.
14.1.3. Os candidatos habilitados que, em razão de sua classificação, excederem o limite de 3 (três) nomes para a unidade educacional escolhida permanecerão habilitados no Processo Seletivo para posterior composição do cadastro de reserva correspondente ao segmento pelo qual tenham optado.
15. DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ocorrendo vacância, afastamento definitivo, necessidade de substituição de Diretor/Gestor, inauguração de nova unidade educacional ou outra necessidade devidamente justificada pela Administração Pública, será constituída nova lista com até 3 (três) candidatos interessados , a partir do cadastro de reserva correspondente ao segmento da unidade educacional, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
15.2. Para a composição da lista prevista no item 15.1, os candidatos serão consultados sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classificação no respectivo cadastro de reserva, até que sejam obtidas 3 (três) manifestações de interesse pela unidade educacional disponibilizada ou até o esgotamento do respectivo cadastro de reserva.
15.3. Havendo 3 (três) ou mais candidatos interessados, a lista será constituída pelos 3 (três) candidatos mais bem classificados entre aqueles que manifestarem interesse, respeitada a ordem do cadastro de reserva.
15.4. Caso apenas 1 (um) ou 2 (dois) candidatos manifestem interesse, após a consulta aos candidatos do respectivo cadastro de reserva, a lista será constituída pelos interessados, sem necessidade de complementação.
15.5. A lista constituída na forma dos itens 15.1 a 15.4 será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para indicação e eventual nomeação de um de seus integrantes para o exercício da função de Diretor/Gestor da unidade educacional disponibilizada, na forma da legislação municipal.
15.6. O candidato que integrar a lista encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e não for indicado para nomeação permanecerá no respectivo cadastro de reserva, mantendo a posição correspondente à sua classificação, não sendo a ausência de nomeação considerada recusa, desistência ou causa de reposicionamento.
15.7. O candidato consultado que manifestar expressamente o não interesse pela unidade educacional disponibilizada não será excluído do Processo Seletivo, sendo reposicionado ao final do respectivo cadastro de reserva e permanecendo habilitado para futuras consultas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
15.8. Para fins do reposicionamento previsto no item 15.7, o candidato passará a ocupar a última posição do respectivo cadastro de reserva, após todos os candidatos que nele constarem na data da recusa.
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