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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 19

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

15.9. Na hipótese de mais de um candidato ser reposicionado ao final do cadastro de reserva em decorrência da mesma consulta, será preservada entre eles a ordem de classificação existente antes do reposicionamento.

15.10. A ausência de manifestação do candidato no prazo e na forma estabelecidos neste Edital será considerada recusa à unidade educacional disponibilizada, aplicando-se o disposto nos itens 15.7 a 15.9.

15.11. O candidato nomeado será excluído do respectivo cadastro de reserva, promovendo-se o avanço dos candidatos subsequentes na ordem de classificação.

15.12. A Comissão Central manterá atualizado o cadastro de reserva durante todo o período de validade do Processo Seletivo, considerando as nomeações, recusas, reposicionamentos e demais ocorrências que alterem sua composição ou ordem.

15.13. A aprovação, a classificação, a inclusão em lista por unidade educacional ou em cadastro de reserva, a manifestação de interesse e a inclusão em nova lista encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal não geram direito subjetivo à nomeação, que observará a legislação municipal e a competência do Chefe do Poder Executivo.

16. DOS RECURSOS

18.5. O Diretor/Gestor deverá apresentar e executar Plano de Gestão/Plano de Ação da unidade educacional na forma e no prazo definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

18.6. O desempenho do Diretor/Gestor poderá ser acompanhado e avaliado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando indicadores pedagógicos, administrativos, relacionais e de gestão.

19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

19.1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato da Administração Municipal.

19.2. A prorrogação observará o interesse público, a conveniência administrativa, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados dos processos de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Diretores/Gestores em exercício.

19.3. A prorrogação da validade do Processo Seletivo não implicará permanência automática do Diretor/Gestor na função.

19.4. Durante a vigência do Processo Seletivo poderá ser utilizado o cadastro de reserva de habilitados nas hipóteses previstas neste Edital e na Portaria nº 023/2026.

16.1. Será assegurado recurso contra:

I - o resultado preliminar da homologação das inscrições e da análise curricular;

II - o resultado preliminar do Curso de Formação e da prova; III - o resultado preliminar da entrevista.

16.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo e na forma indicados no ANEXO I, utilizando o formulário do ANEXO VIII. 16.3. O recurso deverá conter identificação do candidato, indicação objetiva da decisão impugnada, fundamentação e pedido.

16.4. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do estabelecido, sem fundamentação, relativos a matéria estranha à etapa impugnada.

16.5. A decisão sobre o recurso será fundamentada e integrará os autos do Processo Seletivo.

16.6. Não caberá recurso contra decisão proferida em recurso, salvo correção de erro material reconhecido de ofício pela Comissão.

17. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

17.1. Encerradas as etapas e julgados os recursos, a Comissão Central encaminhará o resultado final à Secretária Municipal de Educação para homologação.

17.2. O resultado final conterá, no mínimo:

I - a relação dos candidatos aprovados;

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inexatidão de informações, a irregularidade documental ou o descumprimento dos requisitos, constatados a qualquer tempo, poderão implicar a exclusão do candidato ou a adoção das medidas administrativas cabíveis.

20.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Central, observada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à Secretaria Municipal de Educação e/ou à Assessoria Jurídica do Município.

20.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir comunicados e orientações complementares para operacionalização deste Edital, desde que não alterem os critérios previstos na Portaria nº 023/2026.

20.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goianira - GO, 02 de outubro de 2026.

THAIS APARECIDA DE JESUS MONTURIL Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Claudia Giovanna Alves Martins Código Identificador: 02BDF369

II - as notas obtidas na análise curricular, prova e entrevista;

III - a Nota Final e a classificação;

IV - a unidade educacional definida;

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 023, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

V - a composição das listas por unidade educacional;

17.3. Após a conclusão das indicações e nomeações iniciais pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Comissão Central consolidará e publicará os cadastros de reserva de habilitados, um correspondente aos Cmeis e outro às Escolas, na forma estabelecida neste Edital e na Portaria nº 023/2026.

18. DA NOMEAÇÃO, DO EXERCÍCIO E DO TERMO DE COMPROMISSO

18.1. Os integrantes das listas por unidade educacional estarão habilitados pelos critérios de mérito e desempenho para indicação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.

18.2. A nomeação será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

18.3. O candidato nomeado deverá cumprir a jornada, as atribuições e os deveres inerentes à função, conforme legislação municipal, Portaria nº 023/2026 e demais atos da Secretaria Municipal de Educação.

18.4. No ato da posse ou no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, o Diretor/Gestor deverá assinar Termo de Compromisso, conforme modelo do ANEXO X.

Dispõe sobre os critérios, requisitos, etapas e procedimentos para o Processo Seletivo de Seleção Meritocrática para o desempenho da função de Diretor/Gestor das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goianira e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANIRA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 205 da Constituição Federal de 1988; no art. 9º e art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 - Plano Nacional de Educação; na Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o novo Fundeb; na Lei Estadual nº 18.969, de 22 de julho de 2015 - Plano Estadual de Educação do Estado de Goiás; na Lei Municipal nº 1.615, de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação de Goianira; na Lei Municipal nº 1.022/2003, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos do Magistério do Município de Goianira; e na Lei Municipal nº 1.889, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre o processo de escolha de Diretores/Gestores das Unidades Educacionais do Município de Goianira;

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