DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
RESOLVE: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios, requisitos, etapas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo de Seleção Meritocrática destinado à constituição de lista de candidatos habilitados para o desempenho da função de Diretor/Gestor das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goianira.
Art. 2º O Processo Seletivo tem por finalidade identificar profissionais que demonstrem conhecimentos, competências, experiência, capacidade de liderança e perfil profissional compatíveis com o exercício da gestão educacional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, equidade, mérito, desempenho e gestão democrática. Art. 3º O Processo Seletivo será regulamentado por Edital específico, no qual constarão, entre outros:
I - as unidades educacionais abrangidas e as vagas disponíveis;
II - o cronograma do Processo Seletivo;
III - os procedimentos e prazos para inscrição;
IV - os documentos necessários à comprovação dos requisitos;
V - os critérios de avaliação, aprovação e classificação;
VI - os procedimentos e prazos para interposição de recursos;
VII - as regras relativas à escolha das unidades educacionais pelos candidatos aprovados;
VIII - os demais procedimentos necessários à execução do Processo Seletivo.
Art. 4º Todos os atos oficiais referentes ao Processo Seletivo serão divulgados pelos meios definidos no Edital.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, resultados, convocações e demais atos referentes ao Processo Seletivo.
TÍTULO II DA GESTÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR/GESTOR
Art. 5º Compete ao Diretor/Gestor exercer a liderança da unidade educacional, articulando as dimensões pedagógica, administrativa, financeira, institucional e relacional, com vistas à garantia do direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral das crianças e estudantes.
Art. 6º São atribuições e competências do Diretor/Gestor da unidade educacional, sem prejuízo daquelas previstas na legislação vigente, nas Diretrizes Operacionais da Rede Municipal de Ensino e em demais atos normativos da Secretaria Municipal de Educação: I – no âmbito da gestão institucional e administrativa: a) administrar e responder pela unidade educacional, em conformidade com a legislação vigente, as diretrizes e as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
b) organizar, coordenar e acompanhar as rotinas administrativas, pedagógicas e operacionais da unidade educacional;
c) assegurar a regularidade da documentação e da escrituração escolar, responsabilizando-se, no âmbito de suas atribuições, pela autenticidade e legalidade dos atos praticados;
d) garantir o cumprimento do calendário escolar, da carga horária e das demais normas de funcionamento da unidade educacional;
e) acompanhar o desempenho funcional dos servidores, promovendo orientação, diálogo e intervenções necessárias e comunicando formalmente à Secretaria Municipal de Educação as situações que demandem providências;
f) zelar pela guarda, conservação, manutenção e adequada utilização do patrimônio público, dos equipamentos, mobiliários, materiais e espaços da unidade educacional;
II – no âmbito da gestão pedagógica:
a) exercer liderança pedagógica, tendo a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças e estudantes como eixos centrais da gestão;
b) coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação da unidade educacional, assegurando o estabelecimento e o alcance das metas pactuadas;
c) participar e assegurar a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Regimento Escolar, com a participação da comunidade educacional; d) acompanhar sistematicamente os processos de ensino e aprendizagem, os planejamentos, registros pedagógicos, frequência, resultados e demais evidências educacionais;
e) analisar os resultados das avaliações internas e externas e os indicadores educacionais, articulando, com a equipe, estratégias destinadas à melhoria da aprendizagem e dos resultados;
f) coordenar intervenções pedagógicas e ações de recomposição das aprendizagens sempre que identificadas necessidades das crianças e estudantes;
g) promover e acompanhar reuniões, trabalhos coletivos, conselhos de classe, formações e demais ações de natureza pedagógica;
h) considerar, na organização do trabalho pedagógico e na distribuição dos profissionais, os perfis, experiências e habilidades necessários ao atendimento das especificidades das turmas, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação;
III – no âmbito da gestão de pessoas e das relações com a comunidade:
a) exercer liderança democrática, ética, participativa e colaborativa; b) promover ambiente educacional seguro, acolhedor, inclusivo e respeitoso;
c) estimular o diálogo, a cooperação e a corresponsabilidade entre profissionais, crianças, estudantes, famílias e comunidade;
d) manter diálogo permanente com as famílias, considerando as necessidades e especificidades das crianças e estudantes;
e) mediar conflitos e desenvolver estratégias preventivas e educativas destinadas à promoção da convivência respeitosa;
f) incentivar e acompanhar a formação continuada dos profissionais; g) participar das reuniões, formações, encontros técnicos e demais atividades promovidas ou convocadas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – no âmbito da gestão administrativa, financeira e patrimonial:
a) gerir os recursos públicos destinados à unidade educacional com legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade;
b) planejar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando sua utilização de acordo com as necessidades pedagógicas e administrativas e com a legislação aplicável;
c) assegurar a adequada prestação de contas dos recursos recebidos e sua transparência perante a comunidade educacional;
d) organizar e acompanhar a utilização dos espaços e recursos da unidade educacional, garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; e) acompanhar os procedimentos relacionados à alimentação escolar, ao patrimônio, à escrituração, ao Censo Escolar, à frequência funcional e aos demais processos administrativos sob responsabilidade da unidade educacional, conforme orientações dos setores competentes;
V – no âmbito da gestão de resultados, inclusão e melhoria
institucional:
a) acompanhar, analisar e divulgar, junto à comunidade educacional, os indicadores e resultados de aprendizagem da unidade;
b) estabelecer, juntamente com a equipe, metas e estratégias para melhoria dos indicadores educacionais;
c) promover ações de inclusão, equidade e acessibilidade, assegurando condições de participação e aprendizagem a todas as crianças e estudantes;
d) identificar desafios e buscar soluções, em articulação com a equipe e com a Secretaria Municipal de Educação;
e) estimular atividades esportivas, artísticas, culturais e demais experiências formativas que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças e estudantes;
f) exercer as demais atribuições inerentes à função previstas na legislação, nas Diretrizes Operacionais da Rede Municipal de Ensino e nos atos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Poderá participar do Processo Seletivo o profissional da educação que, na data da inscrição, preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
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