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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 21

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Goianira;

II - possuir graduação em curso de licenciatura devidamente reconhecido pelo MEC;

III - encontrar-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Goianira;

IV - possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos, devidamente comprovada;

V - não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

VI - possuir disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação integral, observadas as necessidades de funcionamento da unidade

educacional;

VII - apresentar certidão emitida pelo setor competente atestando não

ter sofrido penalidade administrativa que o impeça de exercer a função;

VIII - apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no Edital;

XV - definição, pelos candidatos aprovados, da unidade educacional para a qual pretendem concorrer, observada a ordem de prioridade decorrente da classificação final;

XVI - publicação do resultado final do Processo Seletivo, contendo a classificação dos candidatos e as respectivas unidades educacionais definidas;

XVII - composição e encaminhamento da lista de candidatos classificados para cada unidade educacional, limitada a até 3 (três) nomes quando houver número suficiente de candidatos, observada a ordem de classificação final.

§ 1º O Edital estabelecerá o cronograma, os procedimentos, critérios e prazos específicos para cada etapa.

§ 2º A participação nas etapas de caráter obrigatório constitui condição para permanência no Processo Seletivo.

TÍTULO V DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

IX - atender aos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº

1.889/2022 e no Edital.

§ 1º O candidato será responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados.

§ 2º A constatação de informação ou documento falso, inexato ou incompatível com os requisitos previstos implicará a exclusão do candidato, sem prejuízo das demais providências administrativas, civis ou penais cabíveis.

§ 3º Os requisitos deverão ser comprovados na forma e no prazo estabelecidos no Edital.

§ 4º Não poderão participar do Processo Seletivo os profissionais da educação que se encontrem nas seguintes situações:

I - profissional da educação readaptado de função, cujo laudo aponte incapacidade para o exercício de atividades que envolvam contato direto com o público, regência de classe ou tarefas que exijam complexidade cognitiva;

II - servidor submetido à jornada de trabalho reduzida;

III - profissional da educação afastado por licença para tratar de interesse particular;

IV - profissional da educação afastado para acompanhamento de cônjuge; V - profissional da educação afastado para exercício de mandato classista;

VI - profissional da educação em qualquer outra situação de afastamento que impeça o pleno exercício das atribuições inerentes à função de Diretor/Gestor.

Art. 9º A inscrição será realizada no período, local e forma definidos no Edital, mediante preenchimento de requerimento próprio e apresentação da documentação comprobatória exigida.

Art. 10. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas desta Portaria, do Edital e dos demais atos regulamentadores do Processo Seletivo.

Art. 11. Encerrado o período de inscrições, caberá à Comissão Central proceder à análise curricular e documental dos candidatos. Art. 12. A análise curricular e documental terá por finalidade verificar o atendimento aos requisitos de participação e avaliar a qualificação profissional do candidato, observados os critérios e a pontuação definidos no Edital.

Art. 13. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e exigirá nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação.

§ 1º O Edital estabelecerá previamente os títulos, experiências, critérios, limites e respectivas pontuações, assegurando tratamento isonômico aos candidatos.

§ 2º O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na análise curricular será eliminado do Processo Seletivo.

Art. 14. Concluída a análise curricular e documental, será publicada a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, acompanhada da nota obtida na análise curricular, na forma prevista no Edital.

TÍTULO VI

TÍTULO IV DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 8º O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas, observada a ordem estabelecida no cronograma:

I - publicação, afixação e ampla divulgação do Edital;

II - inscrição dos candidatos;

III - análise curricular e documental pela Comissão Central;

IV - publicação do resultado preliminar da homologação das inscrições;

V - interposição e análise de recursos contra o resultado preliminar das inscrições;

VI - publicação da homologação final das inscrições;

VII - participação obrigatória no Curso de Formação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, ofertado pelo Instituto Federal - Campus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluindo prova de avaliação de desempenho; VIII - publicação do resultado preliminar do Curso de Formação e da avaliação de desempenho;

IX - interposição e análise de recursos referentes ao resultado do Curso de Formação;

X - publicação do resultado final do Curso de Formação e da avaliação de desempenho;

XI - realização de entrevista individual dos candidatos habilitados com a Comissão Central;

XII - publicação do resultado preliminar da entrevista;

XIII - interposição e análise de recursos referentes ao resultado da entrevista;

DO CURSO DE FORMAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 15. Os candidatos com inscrição definitivamente homologada e aprovados na análise curricular serão convocados para participar do Curso de Formação em Gestão Escolar. Art. 16. O Curso de Formação:

I - terá carga horária de 20 (vinte) horas;

II - será ofertado pelo Instituto Federal - Campus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

III - abordará conhecimentos e competências relacionados à gestão das unidades educacionais;

IV - contará com avaliação de desempenho, por meio de prova, destinada a verificar os conhecimentos e competências desenvolvidos pelo candidato;

V - terá caráter eliminatório e classificatório.

Art. 17. Para aprovação no Curso de Formação, o candidato deverá: I - cumprir a frequência mínima estabelecida pela instituição formadora e pelo Edital;

II - participar das atividades obrigatórias;

III - realizar a prova de avaliação de desempenho;

IV - obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos, em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º A metodologia, os conteúdos, a frequência exigida, os critérios de avaliação e as demais regras do Curso serão previamente divulgados. § 2º O não cumprimento da frequência mínima ou a não realização da avaliação implicará eliminação do candidato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Edital.

XIV - publicação do resultado final da entrevista;

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