DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Goianira;
II - possuir graduação em curso de licenciatura devidamente reconhecido pelo MEC;
III - encontrar-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Goianira;
IV - possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos, devidamente comprovada;
V - não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
VI - possuir disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação integral, observadas as necessidades de funcionamento da unidade
educacional;
VII - apresentar certidão emitida pelo setor competente atestando não
ter sofrido penalidade administrativa que o impeça de exercer a função;
VIII - apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida no Edital;
XV - definição, pelos candidatos aprovados, da unidade educacional para a qual pretendem concorrer, observada a ordem de prioridade decorrente da classificação final;
XVI - publicação do resultado final do Processo Seletivo, contendo a classificação dos candidatos e as respectivas unidades educacionais definidas;
XVII - composição e encaminhamento da lista de candidatos classificados para cada unidade educacional, limitada a até 3 (três) nomes quando houver número suficiente de candidatos, observada a ordem de classificação final.
§ 1º O Edital estabelecerá o cronograma, os procedimentos, critérios e prazos específicos para cada etapa.
§ 2º A participação nas etapas de caráter obrigatório constitui condição para permanência no Processo Seletivo.
TÍTULO V DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
IX - atender aos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº
1.889/2022 e no Edital.
§ 1º O candidato será responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados.
§ 2º A constatação de informação ou documento falso, inexato ou incompatível com os requisitos previstos implicará a exclusão do candidato, sem prejuízo das demais providências administrativas, civis ou penais cabíveis.
§ 3º Os requisitos deverão ser comprovados na forma e no prazo estabelecidos no Edital.
§ 4º Não poderão participar do Processo Seletivo os profissionais da educação que se encontrem nas seguintes situações:
I - profissional da educação readaptado de função, cujo laudo aponte incapacidade para o exercício de atividades que envolvam contato direto com o público, regência de classe ou tarefas que exijam complexidade cognitiva;
II - servidor submetido à jornada de trabalho reduzida;
III - profissional da educação afastado por licença para tratar de interesse particular;
IV - profissional da educação afastado para acompanhamento de cônjuge; V - profissional da educação afastado para exercício de mandato classista;
VI - profissional da educação em qualquer outra situação de afastamento que impeça o pleno exercício das atribuições inerentes à função de Diretor/Gestor.
Art. 9º A inscrição será realizada no período, local e forma definidos no Edital, mediante preenchimento de requerimento próprio e apresentação da documentação comprobatória exigida.
Art. 10. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas desta Portaria, do Edital e dos demais atos regulamentadores do Processo Seletivo.
Art. 11. Encerrado o período de inscrições, caberá à Comissão Central proceder à análise curricular e documental dos candidatos. Art. 12. A análise curricular e documental terá por finalidade verificar o atendimento aos requisitos de participação e avaliar a qualificação profissional do candidato, observados os critérios e a pontuação definidos no Edital.
Art. 13. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e exigirá nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação.
§ 1º O Edital estabelecerá previamente os títulos, experiências, critérios, limites e respectivas pontuações, assegurando tratamento isonômico aos candidatos.
§ 2º O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na análise curricular será eliminado do Processo Seletivo.
Art. 14. Concluída a análise curricular e documental, será publicada a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, acompanhada da nota obtida na análise curricular, na forma prevista no Edital.
TÍTULO VI
TÍTULO IV DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 8º O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas, observada a ordem estabelecida no cronograma:
I - publicação, afixação e ampla divulgação do Edital;
II - inscrição dos candidatos;
III - análise curricular e documental pela Comissão Central;
IV - publicação do resultado preliminar da homologação das inscrições;
V - interposição e análise de recursos contra o resultado preliminar das inscrições;
VI - publicação da homologação final das inscrições;
VII - participação obrigatória no Curso de Formação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, ofertado pelo Instituto Federal - Campus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluindo prova de avaliação de desempenho; VIII - publicação do resultado preliminar do Curso de Formação e da avaliação de desempenho;
IX - interposição e análise de recursos referentes ao resultado do Curso de Formação;
X - publicação do resultado final do Curso de Formação e da avaliação de desempenho;
XI - realização de entrevista individual dos candidatos habilitados com a Comissão Central;
XII - publicação do resultado preliminar da entrevista;
XIII - interposição e análise de recursos referentes ao resultado da entrevista;
DO CURSO DE FORMAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 15. Os candidatos com inscrição definitivamente homologada e aprovados na análise curricular serão convocados para participar do Curso de Formação em Gestão Escolar. Art. 16. O Curso de Formação:
I - terá carga horária de 20 (vinte) horas;
II - será ofertado pelo Instituto Federal - Campus Inhumas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
III - abordará conhecimentos e competências relacionados à gestão das unidades educacionais;
IV - contará com avaliação de desempenho, por meio de prova, destinada a verificar os conhecimentos e competências desenvolvidos pelo candidato;
V - terá caráter eliminatório e classificatório.
Art. 17. Para aprovação no Curso de Formação, o candidato deverá: I - cumprir a frequência mínima estabelecida pela instituição formadora e pelo Edital;
II - participar das atividades obrigatórias;
III - realizar a prova de avaliação de desempenho;
IV - obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos, em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º A metodologia, os conteúdos, a frequência exigida, os critérios de avaliação e as demais regras do Curso serão previamente divulgados. § 2º O não cumprimento da frequência mínima ou a não realização da avaliação implicará eliminação do candidato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Edital.
XIV - publicação do resultado final da entrevista;
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