DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
§ 2º A eventual prorrogação da validade do Processo Seletivo considerará, entre outros elementos, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados dos processos de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Diretores/Gestores em exercício.
§ 3º A prorrogação da validade do Processo Seletivo não implicará permanência automática do Diretor/Gestor na função, devendo ser observados os resultados de seu acompanhamento e avaliação, o interesse da Administração e as demais disposições da legislação municipal.
Art. 48. No ato da posse ou em prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, o Diretor/Gestor deverá assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a:
I - exercer a função com ética, eficiência, responsabilidade e dedicação;
II - cumprir as atribuições inerentes à gestão;
III - observar as normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação;
IV - atuar para o alcance das metas educacionais da Rede;
V - assegurar a gestão democrática e participativa;
VI - zelar pelo patrimônio e pelos recursos públicos;
VII - apresentar e executar Plano de Gestão para a unidade educacional, na forma definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 49. O desempenho do Diretor/Gestor será acompanhado e avaliado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando indicadores pedagógicos, administrativos, relacionais e de gestão.
Art. 50. O descumprimento das atribuições, compromissos ou normas inerentes à função poderá ensejar as providências administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Art. 51. Nas hipóteses de vacância, afastamento definitivo, necessidade de substituição de Diretor/Gestor, inauguração de nova unidade educacional ou outra necessidade devidamente justificada pela Administração Pública, durante a vigência do Processo Seletivo, será observado o procedimento de consulta ao cadastro de reserva e de constituição de nova lista previsto no art. 32 desta Portaria.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. A inscrição no Processo Seletivo implica ciência e aceitação das normas previstas nesta Portaria e no respectivo Edital. Art. 53. A inexatidão de informações, irregularidade documental ou descumprimento dos requisitos, quando constatados a qualquer tempo, poderão implicar exclusão do candidato do Processo Seletivo ou adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 54. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados pela Comissão Central, observada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e/ou da Assessoria Jurídica do Município. Art. 55. O Edital poderá estabelecer normas complementares necessárias à operacionalização do Processo Seletivo, desde que não contrariem as disposições desta Portaria.
Art. 56. Aplicam-se as disposições desta Portaria às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goianira abrangidas pelo Processo Seletivo.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Goianira - GO, 1º de outubro de 2026.
THAIS APARECIDA DE JESUS MONTURIL
Secretária Municipal de Educação Goianira - Goiás
Publicado por: Claudia Giovanna Alves Martins Código Identificador: A37C754F
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 024, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Designa os membros da Comissão Central do Processo Seletivo Técnico e Meritocrático para a função de Diretor/Gestor das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goianira.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANIRA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o art. 14, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; a Lei Municipal nº 1.889, de 14 de setembro de 2022; o art. 33 da Portaria nº 023, de 29 de setembro de 2026; e o item 4.1 do Edital nº 005/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Central responsável pela coordenação e pelo acompanhamento do Processo Seletivo Técnico e Meritocrático para o desempenho da função de Diretor/Gestor das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goianira, regido pela Portaria nº 023/2026 e pelo Edital nº 005/2026:
I – Márcia Amélia Guimarães , representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Juliane Maranhão Carvalho , representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Eliane Aparecida da Costa , representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb);
IV – Júlio Cesar da Silva , representante do Conselho do Fundo de Fiscalização de Educação (C.F.F.M.E.).
V – Janete Bambuí dos Reis , representante do Conselho Escolar; VI – Wesley Brito Magalhães , representante dos professores mestres ou doutores da Rede Municipal de Ensino;
VII – Diôgo Rodrigues da Silva , representante dos professores mestres ou doutores da Rede Municipal de Ensino;
VIII – Beatriz de Sousa Oliveira , representante do Conselho Tutelar; IX – Celma Maria Arruda , representante da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º A presidência da Comissão Central caberá ao Senhor Júlio Cesar da Silva , representante do Conselho do Fundo de Fiscalização de Educação (C.F.F.M.E.), designado no inciso IV deste artigo.
§ 2º Os representantes indicados nos incisos III a VII deverão manter vínculo ou representação correspondente ao segmento pelo qual foram designados durante sua atuação na Comissão Central.
§ 3º Ficam designados como suplentes gerais da Comissão Central, para atuação em casos de ausência, impedimento ou impossibilidade de participação dos membros titulares:
I – Cláudia de Souza Abdalla , professora da rede municipal de educação;
II – Natália Cristina de Souza Moreira , professora da rede municipal de educação; III – Juliana de Fátima Silva , professora da rede municipal de educação.
§ 4º Os suplentes poderão substituir temporariamente quaisquer dos membros titulares, independentemente do segmento de representação, mediante convocação da presidência da Comissão Central, exercendo as mesmas atribuições e responsabilidades durante a substituição, que deverá ser registrada em ata.
Art. 2º Compete à Comissão Central exercer as atribuições previstas no art. 34 da Portaria nº 023/2026 e no item 4.2 do Edital nº 005/2026, especialmente analisar inscrições e documentos, realizar a análise curricular e as entrevistas, apreciar recursos, consolidar e divulgar resultados e registrar em ata as ocorrências relevantes.
Art. 3º Os membros deverão observar a legalidade, a impessoalidade, a transparência, a isonomia e o sigilo das informações pessoais a que tiverem acesso em razão da função, declarando impedimento nas hipóteses previstas no art. 35 da Portaria nº 023/2026 e no item 4.3 do Edital nº 005/2026.
Parágrafo único. A situação de impedimento será registrada em ata, e o membro não participará da avaliação ou da deliberação referente ao candidato envolvido.
Art. 4º A participação na Comissão Central constitui serviço público relevante e será exercida sem remuneração adicional, observadas as atribuições ordinárias dos membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos até a conclusão dos trabalhos da Comissão Central relativos ao Edital nº 005/2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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