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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 13

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925

https://acessoainformacao.diorama.go.gov.br/cidadao/informacao/licit acoes_mg ou na Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-GO, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.

Diorama-GO, 05 de outubro de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: EB13CE0E

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA, PROCESSO Nº 5.116/2026

AVISO DE DISPENSA, PROCESSO nº 5.116/2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/21.

A Prefeitura Municipal de Diorama-Go, em conformidade com Artigo nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021 torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 90 (NOVENTA) GARRAFAS TÉRMICAS PERSONALIZADAS DE 500 ML, PERSONALIZADAS E ACONDICIONADAS INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PRESENTEÁVEL DE PAPEL/CARTÃO, DESTINADAS A AÇÕES INSTITUCIONAIS DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIORAMA-GO, SENDO 60 (SESSENTA) UNIDADES DESTINADAS À HOMENAGEM ALUSIVA AO DIA DOS PROFESSORES E 30 (TRINTA) UNIDADES DESTINADAS À HOMENAGEM ALUSIVA AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 08/10/2026 às 16:00hrs. A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Diorama-Go, Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-GO, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected], até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://acessoainformacao.diorama.go.gov.br/cidadao/informacao/licit acoes_mg ou na Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-GO, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.

Diorama-GO, 05 de outubro de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: C290962B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA RESOLUÇÃO CMMA Nº 01/2026

Resolução CMMA nº 01/2026: Dispõe sobre a nomeação do Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Diorama - GO, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DIORAMA – GO (CMMA) , órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 983/2019 e demais dispositivos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente quanto à organização e funcionamento do CMMA; CONSIDERANDO a necessidade de eleição de seu Presidente, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMMA, ocorrida em reunião realizada em 30 de abril de 2026, na qual foi realizada a eleição para a presidência, conforme ata devidamente registrada.

RESOLVE:

Art. 1º Proclamar eleito o Sr. Rodrigo Balbino Dias, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Fiscal Ambiental do município, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Diorama - GO, para o mandato correspondente ao período de 2026 a 2028.

Art. 2º O mandato do Presidente terá início na data de publicação desta Resolução e término ao final do período estabelecido, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno do CMMA. Art. 3º Compete ao Presidente exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 983/2019 e no Regimento Interno do Conselho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Diorama – GO, 30 de abril de 2026.

Presidente do CMMA

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 12D1ACA5

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA RESOLUÇÃO CMMA Nº 02/2026

Resolução CMMA nº 02/2026: Dispõe sobre a deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) quanto à adequação da sua composição, em observância ao princípio da paridade, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DIORAMA - GO (CMMA) , órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 983/2019 e demais dispositivos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e da participação social na formulação e execução das políticas públicas ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA ao critério de representatividade paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária do CMMA realizada em 30 de abril de 2026, devidamente registrada em ata.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pela adequação da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, de modo a assegurar a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º Determinar o encaminhamento da presente deliberação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de elaboração e publicação de Decreto Municipal que promova a alteração dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 983/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, conforme segue:

I – Representantes do Poder Público:

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