DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
02 (dois) representantes do órgão executivo municipal responsável pela política de meio ambiente;
b) 01 (um) representante de outro segmento da administração pública municipal (Secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social, etc.); c) 01 (um) representante de órgão da administração pública estadual ou federal com atuação comprovada no município nas áreas de meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento agrário, assistência técnica rural ou saneamento básico.
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada e Setores Produtivos:
02 (dois) representantes de entidades representativas dos produtores rurais ou dos trabalhadores rurais, tais como sindicatos, associações ou organizações congêneres;
01 (um) representante de entidade, associação ou cooperativa com atuação comprovada no município nas áreas de gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, reciclagem, reutilização ou logística reversa. 01 (um) representante de organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação comprovada no município em ações relacionadas à conservação e recuperação ambiental, proteção de recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, desenvolvimento sustentável ou fortalecimento dos serviços ecossistêmicos.
§1º A organização da Mesa Diretora do Conselho será dada conforme o regimento interno, a partir da composição prevista no caput . §2º O regimento interno do Conselho poderá prever, se necessário, a designação de uma secretaria-executiva com função de apoio técnicoadministrativo.‖
Art. 3º Estabelecer que a presente deliberação deverá ser observada na revisão e adequação do Capítulo II da Lei Municipal nº 984/2019, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA, devendo ser promovidas as alterações necessárias em todos os dispositivos que tratem da composição do CMMA, de forma a garantir a conformidade com o princípio da paridade.
Art. 4º Recomendar que as adequações normativas decorrentes desta Resolução observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação ambiental vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CMMA.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, no âmbito municipal, pontos de coleta e fluxos adequados para armazenamento temporário e encaminhamento desses resíduos;
CONSIDERANDO a atuação da cooperativa CooperMix no apoio à gestão de resíduos sólidos no município;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2026, conforme ata devidamente registrada.
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pelo encaminhamento à Prefeitura Municipal de Diorama – GO e à cooperativa CooperMix para a implantação de ponto de coleta de resíduos eletroeletrônicos na sede da cooperativa.
Art. 2º Os resíduos eletroeletrônicos coletados deverão ser posteriormente acondicionados, sob responsabilidade da CooperMix, em local adequado no prédio público onde já ocorre o acondicionamento de pneus inservíveis, observadas as normas ambientais e sanitárias aplicáveis.
Art. 3º O armazenamento dos resíduos deverá ocorrer de forma temporária, até seu encaminhamento para destinação final ambientalmente adequada, por meio de sistemas de logística reversa , conforme previsto na legislação vigente. Art. 4º Recomenda-se que o Poder Executivo Municipal adote medidas complementares de educação ambiental, divulgação e orientação à população quanto ao correto descarte de resíduos eletroeletrônicos.
Art. 5º A implementação do ponto de coleta deverá observar os princípios da prevenção, precaução, responsabilidade compartilhada e desenvolvimento sustentável.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Diorama - GO, 30 de abril de 2026.
Presidente do CMMA
Publicado por:
Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 4E21370C
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
Diorama – GO, 30 de abril de 2026.
Presidente do CMMA.
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 0B6BAFD3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA RESOLUÇÃO CMMA Nº 03/2026
Resolução CMMA nº 03/2026: Dispõe sobre a deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) quanto à implantação de ponto de coleta de resíduos eletroeletrônicos e seu adequado acondicionamento para fins de logística reversa, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
DIORAMA – GO (CMMA) , órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 983/2019 e demais dispositivos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, bem como a obrigatoriedade da logística reversa;
CONSIDERANDO a importância da destinação ambientalmente adequada dos resíduos eletroeletrônicos, classificados como resíduos especiais, a fim de evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente;
PODER EXECUTIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2026
EXTRATO DO CONTRATO N° 326/2026
Processo: 9842/2026
Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, Igualdade Racial e Turismo
Contratado: 65.435.285 TIAGO FERREIRA BORGES, CNPJ/MF sob o nº 65.435.285/0001-39
Modalidade de licitação: Inexigibilidade de licitação n° 24/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ KIMASSA PARA A XV CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA, NO POVOADO SANTA MARIA – FLORES DE GOIÁS - GO, NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21. Valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Prazo de Vigência: 05/10/2026 a 05/12/2026 Data de assinatura: 05/10/2026
Dotação Orçamentária: Ficha: 574 Dotação: 18.18.13.392.1031.2.282.3.3.90.39-100
ELAINE DOS REIS SILVA.
Agente de Contratação. Decreto 892/2026. 05 de Outubro de 2026.
Publicado por: Elaine Dos Reis Silva Código Identificador: 67E4564E
www.diariomunicipal.com.br/fgm 14