DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
Art. 11. O Comitê poderá convidar, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, profissionais da educação, especialistas e outras pessoas cuja contribuição seja considerada relevante.
Art. 12. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos, tais como:
I – avaliação e monitoramento da alfabetização;
MARLENE LOURENÇO Prefeita Municipal
Publicado por: Jacqueline Goncalves Souto de Sena Código Identificador: 6DB56AA6
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS
II – formação continuada;
III – educação infantil e transição para o ensino fundamental;
IV – educação especial e equidade;
V – gestão escolar e mobilização das famílias; e
VI – análise e disseminação de boas práticas.
CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, com a participação do Comitê, plano municipal de ações para a alfabetização, contendo, no mínimo:
I – diagnóstico da situação de alfabetização da rede municipal;
II – metas anuais e indicadores de acompanhamento;
III – ações de formação e apoio pedagógico;
IV – estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem;
V – medidas de inclusão das crianças público-alvo da educação especial;
VI – cronograma de execução; e
VII – responsáveis pelo acompanhamento das ações.
Art. 14. O monitoramento das metas deverá considerar, sempre que disponíveis:
I – resultados de avaliações diagnósticas e formativas;
II – resultados de avaliações externas;
III – níveis de leitura, escrita e compreensão das crianças;
IV – frequência e participação escolar;
V – distorção idade-ano e fluxo escolar;
VI – indicadores de equidade; e
VII – evolução dos resultados por escola, turma e território.
Art. 15. O Comitê elaborará, anualmente, relatório de acompanhamento das ações e metas de alfabetização, a ser encaminhado ao Secretário Municipal de Educação e apresentado ao Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Sempre que possível, o relatório será divulgado no portal oficial do Município, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo legal.
Art. 16. O Município poderá celebrar acordos, termos de cooperação, convênios e outros instrumentos com a União, o Estado de Goiás, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para implementação das ações previstas nesta Lei.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 18. A participação no Comitê não implicará criação de cargos, empregos ou funções públicas, nem alteração da estrutura administrativa do Município.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e fiscal aplicável. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao procedimento de indicação, escolha e substituição dos representantes. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mundo Novo, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO 105 DE 2026―CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora DEUZENI MENDES DE JESUS RAMOS , servidora pública municipal, inscrita no CPF/MF nº 859..-20 , por meio do qual requer a concessão de Licença-Prêmio pelo período de 03 (três) meses;
CONSIDERANDO o disposto no art. 130 da Lei Municipal nº 027/93 , que assegura aos servidores públicos municipais o direito à Licença-Prêmio, observados os requisitos legais;
CONSIDERANDO o deferimento do pedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica concedida à servidora DEUZENI MENDES DE JESUS RAMOS , servidora pública municipal, Licença-Prêmio pelo período de 03 (três) meses , compreendido de 01 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 , nos termos do art. 130 da Lei Municipal nº 027/93.
Art. 2º Durante o período da Licença-Prêmio, a servidora fará jus aos direitos e vantagens previstos na legislação municipal aplicável. Art. 3º O Departamento de Pessoal fica responsável pelo registro e pelas demais providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 . Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palestina de Goiás, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de outubro de 2026.
ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA Prefeito Municipal
Declaramos para os devidos fins que o decreto n. 105/2026 foi devidamente publicado no placar oficial no dia 30/09/2026.
________ JEFERSON DE OLIVEIRA VERGÍLIO HORBYLON
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: B3F940A7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO 106 DE 2026―NOMEIA SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Palestina de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, especialmente o previsto na Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º - Fica nomeado , a partir de 01 de outubro de 2026 do cargo de , ENCARREGADO DO COMPLEXO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL deste Município de Palestina de Goiás, a Senhor JOHNATHAN WILLIAN DE JESUS RAMOS , inscrita no CPF sob o 042..-16 .
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
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