DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Sanclerlândia, diretrizes de apoio, acolhimento e valorização das mães atípicas e demais responsáveis por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, síndromes ou outras condições que demandem cuidados especiais, contínuos ou permanentes. Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher responsável pelos cuidados de filho ou dependente que necessite de acompanhamento especial, contínuo ou permanente em razão das condições previstas no caput.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover acolhimento, inclusão e valorização das mães atípicas e de suas famílias;
II – facilitar o acesso aos serviços públicos municipais e às informações sobre direitos, benefícios e políticas públicas;
III – incentivar ações de apoio à saúde física e emocional, orientação familiar e fortalecimento de vínculos;
IV – estimular a capacitação profissional, o empreendedorismo, a geração de renda e a autonomia das mães atípicas;
V – promover a conscientização da sociedade e o combate ao preconceito e à discriminação;
VI – incentivar a formação de redes de apoio entre Poder Público, famílias, entidades e sociedade civil.
Art. 3º Às mães atípicas e demais responsáveis abrangidos por esta Lei será assegurado atendimento preferencial, humanizado e adequado às suas necessidades nas repartições públicas municipais, especialmente nos serviços relacionados à saúde, assistência social e educação, observadas as prioridades já estabelecidas em legislação específica.
§ 1º O atendimento deverá buscar, sempre que possível, reduzir o tempo de espera e evitar deslocamentos ou permanência prolongada em ambientes que possam causar dificuldades à pessoa sob seus cuidados.
§ 2º Os órgãos municipais deverão prestar orientação clara sobre os serviços, programas, benefícios e encaminhamentos disponíveis à família, dentro de suas respectivas competências.
Art. 4º O Município poderá promover, utilizando preferencialmente estruturas e serviços já existentes:
I – ações de acolhimento e orientação às famílias;
II – palestras, encontros, campanhas e atividades de conscientização; III – ações de saúde, bem-estar e qualidade de vida;
-
IV – cursos e iniciativas de capacitação, empreendedorismo e geração de renda;
-
V – atividades de lazer, esporte e convivência destinadas às mães e suas famílias.
Art. 5º Para a realização das ações previstas nesta Lei, poderão ser incentivadas parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas, associações e demais organizações interessadas, observada a legislação aplicável.
Art. 6º A execução desta Lei deverá priorizar a utilização das estruturas, programas e serviços públicos já existentes, sem implicar a criação obrigatória de novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 1B5DDA16
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIORAMA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTES AO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 05/2026
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTES AO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 05/2026
― CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS PARA O PÚBLICO-ALVO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DO MUNICÍPIO DE DIORAMA – GOIÁS. ‖
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026 (Dois mil e vinte e seis), às 15h20min (quinze horas e vinte minutos), reuniram-se, na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Diorama, os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída através do Decreto n° 21/2025 do Prefeito Municipal, com objetivo de analisar a documentação entregue após a publicação do edital de CREDENCIAMENTO nº 05/2026, para contratação de profissionais e empresas para prestação dos serviços em questão, inscritos conforme Edital de CREDENCIAMENTO nº 05/2026, conforme relação em ordem de protocolização de entrega.
Dando prosseguimento ao processo, a Comissão Permanente de Licitação passou a analisar minuciosamente a documentação apresentada pelos credenciados. Após minuciosa análise, verificou-se que os credenciados se encontravam com a documentação adequada de acordo com o solicitado no Edital de CREDENCIAMENTO nº 05/2026. Diante disso o Presidente da Comissão Permanente de Licitação determinou a disponibilização da relação de credenciados com a respectiva situação, conforme quadro abaixo:
| ORDEM DE PROTOCO - LIZAÇÃO |
PROTOCOL |
O | NOME/EMPRESA | CARGO CREDENCIADO SITUAÇÃO |
MOTIVO DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 5.067 | 05/10/2026 as 08:04 | DIVINA PIRES DE MORAIS | CORTE E COSTURA INDEFERIDO(A) |
Faltou: Prova de regularidade em plena validade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) |
| 2° | 5.068 | 05/10/2026 as 08:07 | KAMILA GALHENO PIERI | ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CULINÁRIA DEFERIDO(A) |
|
| 3° | 5.069 | 05/10/2026 as 08:10 | RAILLAINE DOMINGAS SILVA | FISIOTERAPEUTA INDEFERIDO(A) |
Faltaram: Certidão negativa de Falência ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega e Certidão de Regularidade com o Conselho de Classe respectivo |
| 4° | 5.070 | 05/10/2026 as 08:43 | RYAN CARLOS SANTOS D SOUZA |
E EDUCADOR FÍSICO DEFERIDO(A) |
Nada mais havendo a relatar na presente sessão, o Presidente deu por encerrada a mesma às 15hrs50min (quinze horas e cinquenta minutos), eu, lavrei a presente ata que foi lida e achada conforme, e assim assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 46