DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
I – R$ 9.000,00 (nove mil reais) para adequação do espaço físico destinado à implantação da Brinquedoteca Pedagógica, incluindo fechamento de porta, demolição de banheiro sem utilização localizado no interior da sala e adequação do espaço resultante;
II – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de jogos pedagógicos, brinquedos, caixas organizadoras e livros de literatura infantil e infantojuvenil.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhes confere os incisos I, II, III e IV do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.187/2025, de 17/12/2025.
DECRETA:
Art. 4º A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, bem como a legislação e as normas aplicáveis à utilização dos recursos destinados à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º A entidade responsável deverá apresentar a documentação comprobatória da execução do projeto e da aplicação dos recursos, nos termos da legislação aplicável e das orientações do CMDCA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho, 01 de outubro de 2026.
CRISTIANE ÂNGELA VERDI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Chopinzinho
Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 3B18C96C
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DECRETO Nº 312/2026 – DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre Vencimento da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, referente ao exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
Art. 1º - Fica determinado que a data de vencimento da Taxa Vigilância Sanitária – TVS para o exercício de 2026, será dia 30 de novembro de 2026.
Art. 2º - O não recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS no prazo fixado no artigo anterior, implicará na imposição de multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção de acordo com Legislação vigente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 280/2026 de 04 de setembro de 2026 e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 522.209,53 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e nove reais e cinquenta e três centavos), no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187/2025, de 17/12/2025 na classificação funcional programática abaixo:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 06.02.12.306.0006.2.021.3.3.90.30 (168) | 1042 | 15.000,00 |
| 06.03.12.361.0003.1.013.4.4.90.52 (2310) | 1040 | 57.899,37 |
| 06.03.12.365.0003.1.014.4.4.90.52 (2311) | 1040 | 13.296,87 |
| 06.03.12.367.0003.2.017.3.3.90.30 (278) | 102 | 4.000,00 |
| 06.04.13.392.0023.1.017.4.4.90.52 (282) | 000 | 1.398,00 |
| 06.05.27.812.0022.1.020.4.4.90.51 (3012) | 5644 | 23.000,00 |
| 06.05.27.812.0022.2.032.3.3.90.39 (324) | 000 | 20.000,00 |
| 07.02.10.301.0007.1.021.4.4.90.51 (1859) | 580 | 29.000,00 |
| 07.02.10.301.0007.1.021.4.4.90.52 (1893) | 5500 | 93.040,00 |
| 07.02.10.301.0007.2.035.3.3.50.43 (357) | 303 | 76.762,20 |
| 08.02.08.245.0008.2.043.3.3.90.48 (479) | 000 | 5.000,00 |
| 10.02.18.541.0017.2.052.3.3.90.39 (624) | 1045 | 183.813,09 |
| TOTAL | 522.209,53 |
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados conforme demonstrado abaixo:
I – Anulação de dotação:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 06.03.12.361.0003.2.026.3.1.90.11 (241) | 1040 | 71.196,24 |
| 06.03.12.367.0003.2.017.3.3.90.30 (278) | 102 | 4.000,00 |
| 06.04.13.392.0023.1.018.4.4.90.51 (283) | 000 | 1.398,00 |
| 08.01.08.122.0008.2.040.3.1.90.11 (430) | 000 | 50.000,00 |
| 08.01. 0812200082.042. 3.1.90.11 (442) | 000 | 51.762,20 |
| TOTAL | 178.356,44 |
II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado:
| NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de 2007 |
5500 | 93.040,00 |
| Recursos Vinculados a Fundos | 5644 | 23.000,00 |
| TOTAL | 116.040,00 |
III – Excesso de arrecadação – Rec. Vinculados:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 (111) | 1042 | 15.000,00 |
| 1.9.2.2.01.2.1.00.00.00 (288) | 1045 | 96.513,39 |
| 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 (297) | 1045 | 87.299,70 |
| 2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 (183) | 580 | 29.000,00 |
| TOTAL | 227.813,09 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 5 de outubro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Registre-se e Publique-se.
Em 05 de outubro de 2026.
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI
Departamento de Finanças e Tributação
Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 86BD60C9
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 313 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Prefeito
Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 6B379E1B
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DJ 26/2026 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2026.
Espécie: Extrato do Contrato nº 319/2026. Contratante: Município de Chopinzinho. Contratada: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 77.396.810/0008-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de revisão 10.000 Km do veículo Fiat Cronos Valor: R$: 2.267,83 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) . Origem: Dispensa de Licitação
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