DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
por Justificativa nº 26/2026. Fundamento Legal: Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Elemento de despesa (2869, 2143) Fonte: 510. Data da assinatura: 05/10/2026. Assinam: Álvaro Dênis Ceni Scolaro, pelo Município e Fernando Segatto , pela empresa.
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 6D1A0F56
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DJ 26/2026 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 26/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 178/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 5.109/2026
FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 - Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, portador do CPF nº 009.378.889-40 e do RG nº 8.124.995-4 SSP/PR.
CONTRATADA : FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 77.396.810/0008-00, com sede na Rua Tupi, 3665, Baixada Industrial, CEP: 85.505-141, no município de Pato Branco – PR, telefone (46) 2101-7700, neste ato representada pelo procurador Senhor Fernando Segatto, portador do CPF 015.929.519-02 e do RG 2.755.485 SSP/SC.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de revisão 10.000 Km do veículo Fiat Cronos
DO VALOR
O valor total da contratação será de R$ 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos)
Ressalta-se que o veículo encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, sendo necessária a realização das revisões periódicas conforme as condições estabelecidas pelo fabricante. Em razão da garantia, os serviços de revisão e manutenção devem ser realizados em concessionária autorizada da marca Fiat, observando-se os procedimentos, especificações técnicas, peças, componentes e demais requisitos previstos pelo fabricante, de forma a preservar a cobertura da garantia do veículo.
No presente caso, a Fipal, concessionária autorizada Fiat localizada no Município de Pato Branco/PR, apresenta-se como a concessionária autorizada mais próxima do Município de Chopinzinho/PR apta à realização dos serviços necessários, o que contribui para a redução dos custos indiretos relacionados ao deslocamento do veículo, bem como para a otimização do tempo de atendimento e a manutenção da disponibilidade do veículo para as atividades da Administração.
A realização da revisão na concessionária autorizada também possibilita que os procedimentos sejam executados de acordo com o plano de manutenção estabelecido pelo fabricante, incluindo a inspeção dos componentes do veículo, verificação dos sistemas mecânicos e de segurança e eventual substituição de itens e fluidos previstos para a quilometragem correspondente.
A contratação mostra-se, portanto, necessária para preservar a garantia de fábrica, manter o veículo em condições adequadas e seguras de circulação, prolongar sua vida útil e evitar a ocorrência de problemas mecânicos que possam ocasionar despesas futuras de maior vulto para a Administração Pública..
A contratação atende ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e adequada gestão do patrimônio público, garantindo a continuidade e a segurança das atividades que dependem da utilização do veículo.
A contratação encontra amparo no art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
IV – Para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.”
Por fim, registra-se que os preços unitários dos itens contratados se encontram compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado pela documentação fiscal e orçamentária anexada ao processo. Chopinzinho-PR, 05 de outubro de 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura.
FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
| Gestão/Unidade: | 03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 510 Taxas - Exercício Poder de Polícia |
| Programa de Trabalho: | 0412200022.006 - Manutenção do Departamento de Administração, Compras e Assessorias |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
| Desdobrado: | 2869/2143 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVA |
| Nota de Empenho: | Não se aplica |
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada para a realização da revisão preventiva de 10.000 km do veículo Fiat Cronos, pertencente à frota desta Administração Pública.
A realização das revisões periódicas é necessária para garantir o adequado funcionamento, a segurança, a conservação e a confiabilidade do veículo, considerando sua utilização regular nas atividades e serviços de interesse público. A manutenção preventiva possibilita a identificação antecipada de eventuais desgastes ou falhas mecânicas, reduzindo o risco de panes, acidentes e interrupções na utilização do veículo.
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo. Chopinzinho-PR, 05 de outubro de 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: E448A8DE
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 90035/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UM FISIOCENTRO PORTE II, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHA
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