DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
aquisição de filmes para exames de raio X, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa FA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS, CNPJ nº 34.562.527/0001-21, com sede na cidade de Pato Branco/PR, pelo valor total de R$ 15.372,70 (quinze mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos).
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação constante no memorando nº 1.317/26, tramitado no sistema de protocolo digital,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada:
Saudade do Iguaçu/PR, 5 de outubro de 2026.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 688CBC4C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 - PMSI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO Nº 98/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026-PMSI
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoramento à gestão de projetos e de transferências interfederativas, compreendendo suporte à condução, monitoramento e organização dos instrumentos em execução, incluindo convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e transferências fundo a fundo.
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. CONTRATADA: DESENVOLVER GESTÃO E PLANEJAMENTO EIRELI.
CNPJ Nº 17.770.952/0001-97.
VALOR TOTAL: R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, mediante a entrega e apresentação de nota fiscal assinada pelo responsável da Secretaria.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão:04.00 –Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 04.01–Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 04.122.0003.2.007–Atividades da Administração Geral Despesa: 3.3.90.35.01.02–Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica -PJ
Principal: 68Despesa:5109
Fonte:000 –Recursos Ordinários (Livres)
JU S T I F I C A T I V A
A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas “a”, “c” e “f”, da Lei nº 14.133/2021.
Ratifico a inexigibilidade supracitada, nos termos do Artigo 72 e incisos, da Lei 14.133/2021.
Saudade do Iguaçu, 5 de outubro de 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 23C4A7BF
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 225 2026
PORTARIA Nº 225/2026, de 05 de outubro 2026.
| NOME DO SERVIDOR | DIAS | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO CONCESSIVO |
|---|---|---|---|
| Sandra Mara Pinheiro | 20 | 23/04/2025 a 22/04/2026 | 06/10/2026 a 25/10/2026 |
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 05 de outubro de 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Departamento de Rh Código Identificador: 79379557
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 175/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 175/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui e regulamenta o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Saudade do Iguaçu – PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos arts. 8º e 17 da Lei Municipal nº 1.712, de 25 de setembro de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil , integrante do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e de apoio às ações municipais de proteção e defesa civil.
Parágrafo único. O Conselho atuará de forma articulada com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, respeitadas as competências próprias dos órgãos e unidades administrativas municipais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil: I – acompanhar e apoiar as ações municipais de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação relacionadas a desastres;
II – propor medidas e diretrizes destinadas ao aprimoramento das ações municipais de proteção e defesa civil;
III – acompanhar a elaboração, atualização e execução do Plano Municipal de Contingência – PLANCON, podendo apresentar sugestões e recomendações;
IV – promover a integração entre o Poder Público, entidades e comunidade nas ações de proteção e defesa civil;
V – acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, as ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos destinados às ações de proteção e defesa civil, podendo solicitar informações e formular recomendações aos órgãos competentes;
VII – incentivar a participação comunitária e, quando cabível, apoiar as ações destinadas à formação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs;
VIII – colaborar na divulgação de informações, orientações e medidas de prevenção e autoproteção;
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