DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Segundo a decisão da Pregoeira, o item 7.1.3 do edital prevê prioridade no âmbito local, com extensão regional às empresas sediadas na Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense, observadas as condições previstas no instrumento convocatório e o limite de 10% do melhor preço válido. 264.2026.025.3 - RESPOSTA PREGO…
O próprio art. 4º da Lei nº 14.133/2021 determina a aplicação às licitações e contratos por ela disciplinados dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Todavia, a análise concreta do benefício depende da configuração da ordem classificatória remanescente. Enquanto a empresa NIKKEY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. permanecer regularmente posicionada no certame e sua amostra ainda estiver pendente de análise, não é juridicamente adequado antecipar a aplicação do benefício em favor da recorrente.
Assim, eventual incidência do tratamento favorecido deverá ser analisada no momento processual próprio , à vista da classificação então existente e das condições objetivamente verificadas, tal como concluiu a Pregoeira. 264.2026.025.3 - RESPOSTA PREGO…
III – DECISÃO
Diante de todo o exposto, após análise integral das razões recursais, das contrarrazões, do Parecer Técnico de Análise de Amostra emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, da decisão proferida pela Pregoeira e das disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2026, acolho a fundamentação constante da decisão da Pregoeira, incorporando-a, no que compatível com os fundamentos acima expostos, como razão de decidir , e, na condição de Autoridade Superior:
1. conheço do Recurso Administrativo interposto pela empresa G N ARANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , por presentes os pressupostos de admissibilidade;
2. no mérito, dou-lhe parcial provimento , mantendo a decisão proferida pela Pregoeira;
3. mantenho a desclassificação da proposta da empresa cristiane de mello tardeli – me , tendo em vista que a amostra apresentada para o item
01 foi tecnicamente reprovada pela Secretaria Municipal de Saúde por não corresponder ao tipo de produto expressamente exigido no Termo de Referência, incidindo, portanto, o disposto no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4. não acolho, neste momento, o pedido de desclassificação da empresa NIKKEY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. , por inexistirem elementos técnicos suficientes para concluir antecipadamente pela desconformidade do produto ofertado, devendo ser respeitada a ordem de classificação e realizado o procedimento de análise previsto no edital;
5. não acolho o pedido de imediata declaração da empresa G N ARANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. como vencedora , uma vez que a empresa NIKKEY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. passa a ocupar a primeira posição remanescente e deverá ter sua proposta e respectiva amostra analisadas nos termos do instrumento convocatório;
6. determino que a empresa NIKKEY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. seja convocada para apresentação da amostra do kit completo , observados os prazos, procedimentos e condições estabelecidos no item 1.5 do Termo de Referência e nas demais disposições editalícias, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde para análise técnica;
7. determino que eventual incidência do benefício de regionalidade previsto no item 7.1 do edital seja examinada no momento processual oportuno , caso, após a análise das propostas e amostras subsequentes, configure-se concretamente a hipótese prevista no instrumento convocatório;
8. determino o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 039/2026 , observando-se rigorosamente a ordem de classificação, as disposições do edital e os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;
9. determino, por fim, a ciência desta decisão às empresas interessadas e a adoção das providências necessárias à continuidade do procedimento licitatório. Publique-se.
Dê-se ciência aos interessados.
Cumpra-se.
Andirá/PR, 30 de setembro de 2026.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 16F1291A
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 023/2026 PSS - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I, EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
A Prefeita Municipal de Andirá, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I, EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, objeto do Edital nº 004/2026, homologado em 23 de Abril de 2026, CONVOCA para contratação, os candidatos abaixo relacionados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Andirá – Pr., no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, n. 190 – Jardim Vésper – Andirá-Pr, e se apresentar até a data de 08 de outubro de 2026, das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00.
Candidato convocado:
CARGO: Professor de Ensino Fundamental/Educação infantil - PSS
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
|---|---|
| 37º | DÉBORA STRADIOTO DALMEIDA |
O candidato classificado convocado, deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos no prazo fixado de 2 dois dias úteis , onde será entregue a lista de documentos necessários para admissão e, aberto novo prazo de 3 dias úteis para entrega de documentos e procedimentos administrativos, o candidato convocado que não se apresentar nos prazos indicados será encaminhado para o final de lista, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente, de acordo com o Edital nº 004/2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Andirá, 05 de outubro de 2026.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA
Prefeita Municipal de Andirá
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: C12E2D2B
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 125/2026 DISPENSA N° 022/2026
PARTES:
MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – PARANÁ CISNOP - CONS.INTERM.SAUDE NORTE DO PARANA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES EXTRA COTA.
www.diariomunicipal.com.br/amp 33