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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 34

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

VALOR: Pela prestação do serviço o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 05/10/2026 a 31/12/2026.

contratos, por representante da Administração especialmente designado.

CONSIDERANDO o Decreto 9.858 de 24 de Janeiro de 2023 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo no Município de Andirá Pr.

DATA: 05.10.2026.

RESOLVE:

DISPENSA N° 022/2026

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

DEVANIR MARTINELLI Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: F2680251

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 2º E 3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 019/2026

PARTES:

MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ SWV TERCEIRIZAÇOES LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 40 (quarenta) dias , com início em 05/10/2026 e término em 13/11/2026 com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 406 Decreto Municipal nº 9.858/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O presente termo aditivo tem por objeto – Manutenção de Valores na importância de R$ 32.422,61 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 406 Decreto Municipal nº 9.858/2023.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA: 05.10.2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2025

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Fiscal Titular: IVANA APARECIDA COSTA NUNES
FRANSCINE GABRIELLY DE PAULA
Fiscal Substituto: PAULO HENRIQUE RODRIGUES
POLIANA BELONI RODRIGUES
Gestor Titular: GABRIELA FANTINATTI DE CAMPOS CARVALHATTI
Gestor Substituto: MAYARA OLIVEIRA MIRANDA PALUDETTO
Contrato nº 125/2026
VIGÊNCIA:
05.10.2026 a 31.12.2026
Modalidade: DISPENSA
Nº licitação 022/2026
Contratado: CISNOP- CONS.INTERM.SAUDE NORTE DO PARANA

Objeto: CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ATRAVÉS
DO
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP,
ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Valor: R$ 700.000,00

Art. 2° - O Fiscal assim como o Gestor de Contratos será responsável por representar o Município de Andirá PR perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização e controle.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 3EF65F94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 07/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) aprovou a aglutinação dos saldos remanescentes provenientes das Deliberações nº 009/2024 e 005/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (COEDE/PR).

ASSINATURAS:

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita

SERGIO WEGNER DE VARGAS Representante Legal

Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: E599F83D

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/Andirá PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. Lei nº. 3.810 de 06 de maio de 2024, e

CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação dos saldos remanescentes dos recursos provenientes das Deliberações nº 009/2024 e 005/2025 do COEDE/PR;

CONSIDERANDO a possibilidade de aglutinação conforme autorização do COEDE/PR, desde que aprovado pelo Conselho Municipal, de acordo com a Resolução SEDEF nº. 472, de 24 de junho de 2026;

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº. 20.366 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Ednyra Aparecida Sanches Bueno De Godoy Ferreira, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos

CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMDPD realizada em 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a aglutinação dos saldos remanescentes dos recursos provenientes das Deliberações nº 009/2024 e 005/2025 do COEDE/PR.

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