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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 47

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

750 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
753 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
TOTAL GERAL R$ 866.500,00

Art. 3º – Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária. Art. 4º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º no Anexo III da Lei Municipal nº 1042/2025 de 22/12/2025 (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1º no exercício de 2026 em seus respectivos programas.

Art. 5º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º nos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), incluindo-se os valores do artigo 1º em seus respectivos programas.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).

JOÃO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Marcos Nishida Aoki Código Identificador: 66D08CAB

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 775/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS AUTORIZADO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1044 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 (LOA 2026)

DECRETO 775/2026

SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o corrente exercício e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Artigo 42 da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e pelo Art. 5º da Lei Municipal nº. 1044/2025 de 22 de dezembro de 2025 (LOA-2026),

DECRETA:

Art. 1º – Fica o executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 75.572,86 (Setenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos) com a seguinte especificação:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
F33132 09.003.12.361.0017.2.032–Manutenção da Rede Escolar
975 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 18.611,92
TOTAL R$
18.611,92
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S OCIAL
F33821 12.004.08.244.0008.2.068–Atividade do CRAS
973 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 51.172,86
974 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 5.400,00
TOTAL R$
56.572,86
TOTAL GE RAL R$
75.184,78

Art. 2º – Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária.

Art. 3º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º no Anexo III da Lei Municipal nº 1042/2025 de 22/12/2025 (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1º no exercício de 2026 em seus respectivos programas.

Art. 4º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º nos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), incluindo-se os valores do artigo 1º em seus respectivos programas.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).

JOÃO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Marcos Nishida Aoki Código Identificador: F0A83DC6

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 776/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS VINCULADOS AUTORIZADO PELO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1044 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 (LOA 2026)

DECRETO 776/2026

SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o corrente exercício e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Artigo 42 da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e pelo Art. 4º da Lei Municipal nº. 1044/2025 de 22 de dezembro de 2025 (LOA-2026),

DECRETA:

Art. 1º – Fica o executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais) com a seguinte especificação:

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU RISMO
F808 17.001.13.392.0020.2.096–Encargos com a Secretaria M unicipal de C ultura e Turismo
976 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 97.600,00
977 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 24.400,00
TOTAL R$ 122.000,00

Art. 2º – Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária. Art. 3º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º no Anexo III da Lei Municipal nº 1042/2025 de 22/12/2025 (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1º no exercício de 2026 em seus respectivos programas.

Art. 4º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º nos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), incluindo-se os valores do artigo 1º em seus respectivos programas.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).

JOÃO DE LIMA

Prefeito

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