DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Orçamentárias – LDO, e da Lei Municipal nº 1.749, de 15 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA, para o período de 2026 a 2029, em conformidade com as alterações orçamentárias ora autorizadas.
período. Caso as partes não se interessem pela prorrogação do Contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
Bom Sucesso do Sul, 05 de outubro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaela Cléris Alves Cordeiro Código Identificador: 580B7612
Prefeito Municipal
Publicado por: Carise Regina Nesello Código Identificador: 02867B0B
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 41/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 41/2026 – (Processo Licitatório 94/2026). Homologado em: 01/10/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – CNPJ: 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: 66.292.766 RODRIGO BECKER - ME – CNPJ: 66.292.766/0001-03.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instrução e desenvolvimento de atividades de capoeira, por meio de profissional (is) habilitado(s), destinadas aos usuários atendidos pelos programas sociais PROJOVEM, Programa Bolsa Família e PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, visando à promoção da inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento cultural, esportivo e educacional, conforme especificações, especificações e condições descritas no Termo de Referência que é disponibilizado em documento próprio que complemente as informações constantes deste edital, relativos aos Itens descritos abaixo do Pregão Eletrônico nº 41/2026 , nos termos das condições previstas no respectivo Edital e seus anexos, que fazem parte do presente instrumento, independentemente de transcrição , e conforme quadro de itens abaixo:
| Item | Descrição dos Itens | Unid. | Qtde. | Valor Unit. (R$) |
Valor Total do Item (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Profissional qualificado para a prestação de serviços de oficina de capoeira mediante a realização de aulas regulares no Centro de Oficinas Sociais no Departamento de Assistência Social. Sendo: 32 horas mensais (12 MESES) |
Horas | 384 | 56,90 | 21.849,60 |
| VALO O FO |
R TOTAL HOMOLOGADO PARA RNECEDOR |
R$ 21.8 (vinte e sessenta |
49,60 um mil o centavos |
itocentos e qua ) |
renta e nove reais e |
VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : O valor total do Contrato é de R$ 21.849,60 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 08.00 Departamento da Ação Social; 08.03 Fundo municipal de Assistência Social; 0824400082-047 Desenvolvimento de Ações do Bloco de financiamento da proteção Social Básica; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica; Despesa:647; Fonte de Recursos 934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica.
VIGÊNCIA : A vigência do CONTRATO proveniente deste Pregão será de 01 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou até o término das quantidades registradas. Será admitida a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período até 05 (cinco) anos conforme artigos 105, 106 e seus inciso e 107 da Lei 14.133/21, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos renovando assim também quantitativo para o mesmo
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 060/2026
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA do Município de Braganey e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, decide DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece a Educação Ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.505, de 11 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes, integradas, participativas e articuladas de Educação Ambiental no Município de Braganey;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para a organização da Educação Ambiental no âmbito municipal, articulando as ações do Poder Público, instituições de ensino, entidades, organizações da sociedade civil e comunidade; CONSIDERANDO a contratação da empresa OESTE AMBIENTAL – Soluções Ambientais e Agronômicas Ltda. , por meio do Contrato Administrativo nº 089/2026 , vinculado à Dispensa Eletrônica nº 027/2026 , para prestação de serviços técnicos destinados à elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA do Município de Braganey;
CONSIDERANDO que o objeto contratual compreende o diagnóstico socioambiental, desenvolvimento metodológico, elaboração dos instrumentos técnicos e legais, coordenação do processo participativo, capacitação técnica e estruturação do modelo de gestão da Política Municipal de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância municipal de articulação, participação, acompanhamento e validação das etapas de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA de Braganey , com a finalidade de coordenar e acompanhar o processo participativo de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental e da respectiva minuta de Projeto de Lei.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – acompanhar e participar do processo de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA;
II – participar da realização e validação do diagnóstico municipal de Educação Ambiental;
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