DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
III – contribuir para a identificação das principais necessidades, potencialidades e prioridades relacionadas à Educação Ambiental no Município;
IV – promover a articulação entre as Secretarias Municipais, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e demais segmentos relacionados à Educação Ambiental;
V – participar das reuniões e demais atividades previstas no processo de elaboração da PMEA;
VI – analisar e contribuir para os documentos técnicos elaborados durante o processo;
VII – contribuir para a definição dos princípios, objetivos, diretrizes, eixos prioritários e instrumentos da Política Municipal de Educação Ambiental;
VIII – analisar e contribuir para a elaboração da minuta do Projeto de Lei que instituirá a Política Municipal de Educação Ambiental; IX – acompanhar o processo de participação social e a realização da Conferência ou encontro municipal destinado à apresentação e discussão da proposta da Política;
X – analisar as contribuições apresentadas durante o processo participativo e contribuir para a consolidação da minuta final; XI – registrar em atas as reuniões, deliberações, contribuições e encaminhamentos realizados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Titular: Ana Paula Teixeira Suplente: Djourdan Danillo Effgen
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Titular: Josiani Caimi Suplente: Marisina Bonatto III – Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Priscila Caroline Boeke Dias Suplente: José Valdo Vieira dos Santos
IV – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Titular: Dion Helder Macedo Dutra Suplente: Airton Antônio Zanin V – Gabinete do Prefeito;
Titular: Jheison Adrysson Cazzo Macedo Suplente: Alana Martins Borba
VI – Associação de Coletores de Materiais Recicláveis de Braganey – RECIBRAGA;
Titular: Ivanilde Gonçalves da Conceição Suplente: Angelica dos Santos
VII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Braganey;
Titular: Valdecir Antonio Cappellaro Suplente: Cleiton Gonçalves da Lomba Art. 4º
A coordenação in sti tucional do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , por meio de seu Secretário Municipal, Djourdan Danillo Effgen , na condição de representante do Poder Executivo Municipal e Gestor do Contrato Administrativo nº 089/2026.
§ 1º . Compete ao Coordenador Institucional promover a articulação entre os integrantes do Grupo de Trabalho e os demais órgãos e entidades envolvidos no processo de elaboração da PMEA.
§ 2º. Compete ainda ao Coordenador Institucional acompanhar, no âmbito da Administração Municipal, o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto contratado e promover a disponibilização das informações necessárias à elaboração da Política. Art. 5º. A elaboração técnica e metodológica da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA será realizada pela empresa OESTE AMBIENTAL – Soluções Ambientais e Agronômicas Ltda. , contratada pelo Município de Braganey por meio do Contrato Administrativo nº 089/2026, vinculado à Dispensa Eletrônica nº 027/2026.
§ 1º. Compete à empresa contratada, nos limites do objeto estabelecido no instrumento contratual, desenvolver o diagnóstico, a metodologia de elaboração da Política, os instrumentos técnicos e legais, a sistematização das contribuições, a elaboração da minuta do Projeto de Lei e os demais documentos necessários à execução do objeto.
§ 2º. A empresa contratada prestará assessoramento técnico e metodológico ao Grupo de Trabalho durante as etapas de elaboração da PMEA.
§ 3º. A participação da empresa contratada terá caráter técnico e metodológico, não lhe conferindo direito a voto nas deliberações administrativas do Grupo de Trabalho.
Art. 6º. O processo de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental será desenvolvido de forma participativa, intersetorial e integrada , considerando a realidade socioambiental do Município e as políticas públicas municipais relacionadas à Educação Ambiental.
Art. 7º. O processo de elaboração da PMEA será organizado em 3 (três) reuniões principais do Grupo de Trabalho , sem prejuízo da realização de atividades técnicas, consultas e ações de participação social necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, observando-se, preferencialmente, a seguinte sequência:
I – 1ª Reunião – Instalação do GT e diagnóstico:
a) instalação e apresentação dos integrantes;
b) apresentação da metodologia de trabalho;
c) apresentação do cronograma;
d) levantamento e discussão da realidade municipal da Educação Ambiental;
e) definição das informações e ações que integrarão o diagnóstico. II – 2ª Reunião – Validação do diagnóstico e construção da Política:
a) apresentação e validação do diagnóstico municipal;
b) identificação das principais necessidades e prioridades;
c) definição dos princípios, objetivos, diretrizes e eixos prioritários da PMEA;
d) discussão da estrutura da minuta do Projeto de Lei.
III – 3ª Reunião – Validação da minuta do Projeto de Lei:
a) apresentação da minuta da Política Municipal de Educação Ambiental;
b) análise e discussão pelos integrantes do GT;
c) incorporação das contribuições pertinentes;
d) validação da minuta final para encaminhamento ao processo de participação social e posterior apreciação do Poder Executivo.
Art. 8º. O processo participativo da elaboração da PMEA poderá contar com a realização de Conferência Municipal, audiência, consulta pública, encontro ou outra forma de participação social , conforme definido no cronograma e na metodologia de trabalho.
Art. 9º. As contribuições apresentadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho e pelos participantes do processo participativo serão sistematizadas e consideradas na elaboração da versão final da Política Municipal de Educação Ambiental.
Art. 10. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades privadas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, associações comunitárias e demais segmentos da sociedade para participar das reuniões e atividades relacionadas à elaboração da PMEA, sem direito a voto.
Art. 11. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções sem remuneração , sendo sua participação considerada serviço público relevante.
Art. 12. As reuniões e atividades do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em atas, contendo, sempre que possível, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as contribuições apresentadas e os encaminhamentos definidos.
Art. 13. Concluídas as etapas técnicas e participativas, a minuta final do Projeto de Lei da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências necessárias à sua apresentação ao Poder Legislativo.
Art. 14. O processo de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental deverá observar a legislação federal e estadual aplicável, bem como os instrumentos municipais de planejamento e as demais políticas públicas relacionadas à Educação Ambiental.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente prestará o apoio institucional e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, especialmente quanto à articulação com as demais Secretarias Municipais, disponibilização de informações, mobilização dos participantes e organização das reuniões e demais atividades.
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