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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 65

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 23. O prontuário é documento sigiloso e seu acesso é restrito à equipe técnica do CREAS e, quando solicitado formalmente, ao Juízo da Infância e Juventude, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO X – DAS FALTAS E DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA

Art. 24. Considera-se descumprimento injustificado da medida:

podendo ser submetidos ao órgão gestor da Assistência Social do município para deliberação.

Art. 31. O presente Regimento deverá ser revisado sempre que houver alteração na legislação pertinente, nas normativas do SUAS/SINASE ou na estrutura dos serviços, e periodicamente, no mínimo a cada dois anos.

Art. 32. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão gestor da Assistência Social do Município de Cafelândia/PR, revogadas as disposições em contrário.

I – Ausência reiterada e não justificada aos atendimentos no CREAS;

Cafelândia, Paraná, 25 de junho de 2026.

II – Recusa a cumprir as atividades previstas no PIA;

Responsáveis Pela Elaboração:

III – Na PSC, ausência não justificada ao local de cumprimento;

CAMILA NAVA SMANIOTTO

IV – Prática de novo ato infracional durante o cumprimento da medida.

Art. 25. Diante do descumprimento, a equipe técnica deverá:

I – Realizar contato com o adolescente e a família para ciência e justificativa;

II – Registrar a ocorrência em prontuário;

III – Caso não haja justificativa ou o descumprimento persista, comunicar formalmente ao Juízo da Infância e Juventude, com relatório técnico circunstanciado.

CAPÍTULO XI – DA ARTICULAÇÃO EM REDE

Art. 26. O CREAS de Cafelândia deverá manter articulação permanente com:

I – Vara da Infância e Juventude e Ministério Público;

II – Conselho Tutelar;

III – Rede de Educação;

IV – Rede de Saúde;

V – Rede de Assistência Social;

VI – Rede de profissionalização (SENAI, SENAC, cursos de qualificação);

VII – Secretarias municipais, em especial a Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo;

VIII – Entidades do terceiro setor e demais equipamentos públicos municipais.

CAPÍTULO XII – DO FUNCIONAMENTO

Art. 27. O CREAS de Cafelândia funcionará de segunda a sexta-feira, em horário estabelecido pelo órgão gestor municipal, garantindo o atendimento presencial da equipe técnica.

Art. 28. Os atendimentos poderão ocorrer nas instalações do CREAS, em visitas domiciliares, nos locais de cumprimento da PSC ou em outros espaços comunitários, conforme as necessidades do adolescente e do plano de atendimento.

Art. 29. Em situações de urgência ou risco, o adolescente deverá ser atendido independentemente de agendamento prévio.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela equipe técnica do CREAS, em consonância com a legislação vigente,

Advogada – CREAS Cafelândia/PR

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 08A43165

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA MOÇÃO Nº 05/2026

MOÇÃO Nº 05/2026

EMENTA: Manifesta voto de profundo Reconhecimento e Aplausos a Administração Pública, em especial aos servidores públicos das Secretarias: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEIMOB e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMA de Califórnia, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de nosso município, em decorrência do TEMPORAL ocorrido no dia 21/09/2026.

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O Plenário da Câmara Municipal , no uso de suas atribuições regimentais, manifesta profundo reconhecimento e apresenta esta Moção de Reconhecimento e Aplausos à Administração Pública Municipal na pessoa do senhor prefeito Paulo Sergio Chileide , especialmente aos servidores públicos das Secretarias: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEIMOB e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMA, pelos relevantes, ágeis e incansáveis serviços prestados à nossa comunidade em virtude do recente temporal que atingiu o município.

Nossa cidade foi severamente atingida por um forte temporal que causou graves prejuízos, incluindo: destelhamentos, queda de árvores, obstrução de vias urbanas e rurais e danos a patrimônios. A interrupção de serviços essenciais deixou diversas famílias em situação de extrema vulnerabilidade.

Diante desse cenário de crise, destruição e urgência, a resposta da Administração Pública foi exemplar e fundamental para garantir a segurança, o acolhimento e a pronta recuperação do município.

Com espírito público, bravura e empatia, as equipes de servidores das Secretarias: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana –SEIMOB e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMA, não mediram esforços, trabalhando de forma ininterrupta, inclusive fora do horário de expediente regular, para restabelecer a normalidade.

A atuação dessas equipes foi essencial para:

*A desobstrução imediata de Ruas e estradas rurais , garantindo o direito de ir e vir e o acesso de veículos de emergência;

*A remoção segura de árvores e escombros que traziam riscos iminentes à integridade física dos cidadãos;

*O apoio direto aos produtores rurais e moradores afetados , minimizando os impactos econômicos e sociais causados pelo desastre natural.

O empenho, o profissionalismo e a solidariedade demonstrados pela administração Pública, através de todos os envolvidos reduziram o

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