DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
sofrimento da população afetada e evitaram tragédias ainda maiores. Esse esforço conjunto e humanitário merece o mais alto e sincero reconhecimento deste Poder Legislativo. O espírito público demonstrado por cada funcionário dessas Secretarias foram o pilar para que o município se reerguesse com rapidez e segurança. Esta Casa de Leis expressa sua eterna gratidão a esses profissionais que colocaram o bem-estar coletivo acima de tudo. Esse esforço conjunto e humanitário merece o mais alto e sincero reconhecimento deste Poder Legislativo.
Que do deliberado em plenário, dê-se ciência desta manifestação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, nominalmente, aos Secretários e servidores das pastas homenageadas.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 01 de outubro de 2026.
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA Presidente da Câmara
Publicado por: Monica da C Cordeiro Código Identificador: 8A6CC7F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 264
DECRETO 264/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEIMOB
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 04.001.15.452.0004.2.016 MANUTENCAO DO ATERRO SANITARIO, COLETA DE LIXO E RESIDUIOS SOLIDOS. 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 54.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC
06.002 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 06.002.08.244.0011.2.034 PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 90.000,00
Total Suplementação: 144.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Redução
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO - SEAFIPLAN 03.004 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.004.04.122.0002.2.005 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO. 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 24.100,00
3.3.90.40.00.00 511 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA 29.900,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0010.2.023 CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS E INSTITUICOES EQUIPARADAS
3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 60.000,00
Total Redução: 144.000,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 05 de outubro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 19197DE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 265
DECRETO 265/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 85.711,25 (oitenta e cinco mil e setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0007.2.029 MANUTENCAO DA FARMACIA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS.
3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMA
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA 09.001.20.608.0026.2.060 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA.
3.3.90.93.00.00 884 INDENIZACOES E RESTITUICOES 55.711,25
Total Suplementação: 85.711,25
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Fonte:
3000 – Recursos Ordinários (Livres) 884 - CONVÊNIO 258 - SEAB SIT 73311 - PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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