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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 96

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Artigo 2º De forma subsidiária, o município poderá fazer ampla divulgação do lançamento anual do IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano, de forma informar a população com relação aos prazos e formas de pagamento nos seguintes canais:

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em LEI,

DECRETA:

I- Em redes sociais oficiais do município; II- No site oficial do município; III- Em programas de rádio; IV- Publicações de jornais; V- Panfletos informativos.

Artigo 3º O contribuinte que preferir a remessa do carnê do IPTUImposto Predial Territorial Urbano em seu domicílio, deverá requer o mesmo até dia 31 de janeiro do respectivo ano de lançamento, por meio de requerimento simplificado protocolado junto ao Departamento de Tributação do Município.

§1º O requerimento simplificado poderá ser solicitado por escrito ou verbalmente pelo contribuinte junto ao Departamento Municipal de Tributação, por e-mail, telefone WhatsApp, pelos canais oficiais disponibilizados pelo município ou qualquer outro meio lícito.

§ 2º. As informações relativas à possibilidade do contribuinte requerer a remessa do carnê do IPTU- Imposto Predial Territorial Urbano em seu endereço, deverão constar no edital de lançamento do tributo, bem como nos instrumentos de informação elencados no Art. 3º deste decreto.

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 69E08D89

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 6/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2026.

DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORÇO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIAS À LIGAÇÃO DE DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS MUNICIPAIS, MEDIANTE PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: PÁTIO DE MÁQUINAS MUNICIPAL – PROJETO Nº 1736698 / PROTOCOLO Nº 01.20264961508628; E POÇO ARTESIANO DA COMUNIDADE SANTA CRUZ – LINHA PERIN – PROJETO Nº 1704208 / PROTOCOLO Nº 01.20265684242393.

FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATAÇÃO: Empresa que apresentar o menor lance. VALOR TOTAL: Menor preço.

PRAZO EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias para o Pátio de Máquinas e de 120 (cento e vinte) dias para o Poço Artesiano.

Catanduvas - PR, 05 de outubro de 2026.

Publicado por:

Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: 3FC23401

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 268/2026

ARTIGO 1º - A aprovação de subdivisão de Uma área de terras medindo 459,90m², Constante do lote nº 04 da Quadra nº 73, Bairro Centro do Município de Centenário do Sul-PR, contendo como benfeitorias uma casa de alvenaria medindo 61,13 m², localizada à Rua Massanobu Nakamura, nº 1.025, conforme matrículanº 6.137 do RI Centenário do Sul, a ficar com as seguintes denominações, medidas, confrontações e divisas:

LOTE 4A– Pela frente confronta-se com a RuaFarmacêutico Atílio Podestá, numa distância de 8,16 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote 04Bnuma distância de 15,33 metros,pelos fundos confronta-se o lote 05numa distância de 8,16metros e pelo lado esquerdo confronta-se com o lote 03 numa distância de 15,33metros. Totalizando uma área de 125,09 m², sem benfeitorias.

LOTE 4B Pela frente confronta-se com a Rua Farmacêutico Atílio Podestá, numa distância de 8,16 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote 04C numa distância de 15,33 metros,pelos fundos confronta-se o lote 05 numa distância de 8,16 metros e pelo lado esquerdo confronta-se com o lote 04A numa distância de 15,33 metros. Totalizando uma área de 125,09 m², sem benfeitorias.

LOTE 4C – Pela frente confronta-se com a Rua Farmacêutico Massanobu Nakamura, numa distância de 15,33 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote 05 numa distância de 13,68 metros,pelos fundos confronta-se o lote 04Bnuma distância de 15,33metros e pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua Farmacêutico Atílio Podestá, numa distância de 13,68 metros. Totalizando uma área de 209,71 m², contendo como benfeitoria uma casa em alvenaria medindo 61,13m².

ARTIGO 2º - O projeto de desmembramentoa que se refere este decreto foi aprovado pela Secretaria de Administração. ARTIGO 3º - São declaráveis edificáveis os Lotes4A, 4B e 4C, do perímetro urbano deste município e comarca, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: F2493E7F

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2026

Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 7/2026 , após a análise e verificação da documentação e a proposta apresentada, bem como não houve manifestação de interesse de recurso, decidiu-se pela classificação final no relatório em anexo a este edital de classificação.

Centenário do Sul/PR, 05 de Outubro de 2026.

DANILO KAINÃ GARCIA DA SILVEIRA Pregoeiro

Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador: D0B15AC9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 104/2026

DECRETO N° 268/2026

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