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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 107

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

como dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 40, § 5º CF/88 e art. 83 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 38469/2026, percebendo proventos mensais de seis mil, trezentos e oito reais e setenta e sete centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Paço Municipal de Colombo

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os senhores abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Gestor e Fiscal de Contrato, da ATA n.º 446/2026, Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 067/2026, com objeto de Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Oxigenoterapia domiciliar, com fornecimento em regime de comodato de um concentrador de oxigênio e um cilindro de backup com capacidade de 1m³ (um metro cúbico), para o atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do Município de Colombo/Pr, conforme segue:

Em, 02 de outubro de 2026.

Gestora do Contrato:

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária

Ana Mara Harbs de Oliveira, matrícula funcional n.º 17.522.

Fiscal de Contrato:

WILTON LUIZ CARRÃO

Priscila F. M. de Bomfim , matrícula n.º 14.627;

Diretor Superintendente

Fiscal de Contrato:

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 0BB6A9AF

Pamela A. A. R. Pereira , matrícula n.º 13.746;

Fiscal Técnico:

Giovanna G. Schenatto, matrícula n.º 11.839;

Fiscal Técnico:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 857/2026

PORTARIA N.° 857/2026

O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal DARCI MARTINS BRAGA, CPF: 599.099.XXX-15 no cargo de MÉDICO - CLÍNICO GERAL, sob matrícula nº 2644, funcionário 5681-1, como dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e art. 83 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 37878/2026, percebendo proventos de quinze mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Fernanda Cassanho Teodoro, matrícula n.º 13.785.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 05 de outubro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: D09BDF84

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 854/2026

PORTARIA N.º 854/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 1348/2014,

RESOLVE :

Paço Municipal de Colombo

Em, 02 de outubro de 2026.

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN

Diretora Previdenciária

WILTON LUIZ CARRÃO Diretor Superintendente

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 6DA32EC4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 850/2026

PORTARIA N.º 850/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal DORLY MARIA KNAPIK CALIXTO, CPF: 583.779.XXX-87, no cargo de PROFESSOR , sob matrícula nº 8666, funcionário 8666-2 como dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal/88 e art. 33 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 38742/2026, percebendo proventos mensais de dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 02 de outubro de 2026.

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária

WILTON LUIZ CARRÃO Diretor Superintendente

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal

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