DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
E HOMOLOGA o referido procedimento, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2026.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: F04276F7
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento compatível com o regime jurídico aplicável a cada vínculo funcional, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam regulamentados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Doutor Ulysses – PR, os procedimentos relativos à comunicação, solicitação, análise e autorização de saída antecipada, ausência parcial ou afastamento temporário durante a jornada de trabalho, especialmente para atendimento de compromissos de natureza particular.
§ 1º Esta Portaria aplica-se aos servidores públicos municipais e aos agentes contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, observadas, em cada caso, a legislação específica, o regime jurídico aplicável e as disposições contratuais pertinentes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2026.
OBJETO : Aquisição de relógios ponto eletrônicos, destinados ao controle de frequência dos servidores municipais.
Eu, Luis Carlos Turatto, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o Termo de Julgamento constante ao processo do Pregão Eletrônico nº 90065/2026 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora : ISA NOGUEIRA COMERCIAL LTDA , CNPJ: 13.919.820/0001-23, com proposta no valor total de R$ 30.990,00 (trinta mil, novecentos e noventa reais) , pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2026.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 60C0FE8A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMS N º 012/2026.
PORTARIA SMS N º 012/2026.
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para comunicação, solicitação, análise e autorização de saídas antecipadas, ausências parciais e afastamentos temporários durante a jornada de trabalho dos servidores e agentes contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Doutor Ulysses – PR, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOUTOR ULYSSES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que ausências e saídas comunicadas de última hora podem comprometer escalas de trabalho, atendimentos previamente agendados, transporte de pacientes, funcionamento das unidades e organização das equipes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos objetivos, uniformes e impessoais para a comunicação, solicitação e autorização de ausências durante a jornada de trabalho;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade do serviço público;
§ 2º As disposições desta Portaria não alteram o regime jurídico, contratual ou disciplinar aplicável aos profissionais terceirizados, prestadores de serviços ou demais particulares que mantenham vínculo contratual com o Município, os quais permanecerão sujeitos às normas previstas em seus respectivos instrumentos contratuais e à legislação aplicável.
§ 3º Esta Portaria não substitui nem modifica as normas específicas relativas a férias, licenças, afastamentos legalmente previstos, atestados médicos, declarações de comparecimento ou outras hipóteses de ausência asseguradas pela legislação.
Art. 2º. O servidor ou agente contratado temporariamente que necessitar ausentar-se do trabalho para compromisso particular previamente conhecido ou programado deverá comunicar e solicitar autorização à chefia imediata, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que as circunstâncias permitirem.
§ 1º O prazo previsto no caput constitui regra administrativa destinada a possibilitar a adequada organização do serviço, não sendo aplicável de forma absoluta às situações imprevisíveis, urgentes ou às hipóteses de ausência asseguradas pela legislação.
§ 2º A simples comunicação da ausência não caracteriza autorização automática para afastamento do serviço.
§ 3º A chefia imediata analisará a solicitação considerando, especialmente:
I – a legislação aplicável e a existência de eventual direito legal à ausência;
II – a necessidade e a continuidade do serviço público;
III – a escala de profissionais da unidade;
IV – os atendimentos previamente agendados;
V – a possibilidade de reorganização das atividades;
VI – a existência de prejuízo à prestação do serviço decorrente da ausência pretendida;
VII – eventual possibilidade de substituição ou remanejamento, quando juridicamente cabível.
§ 4º A análise administrativa deverá observar critérios objetivos e impessoais, vedada a concessão ou o indeferimento da autorização com fundamento exclusivamente em critérios pessoais ou discricionários alheios à necessidade do serviço e à legislação aplicável.
§ 5º Sempre que necessário e juridicamente cabível, a Administração poderá solicitar documento destinado a comprovar a ocorrência ou a natureza da ausência, observadas a legislação aplicável e a proteção das informações pessoais e sigilosas.
Art. 3º. É vedado ao servidor ou agente contratado temporariamente abandonar o posto de trabalho ou ausentar-se durante o expediente sem prévia ciência e, quando exigível, autorização da chefia
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