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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 142

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

CONTRATADA: CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA CNPJ nº. 04.071.210/0001-21

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 051/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual mediante aplicação da variação acumulada do IPCA, conforme Processo Administrativo nº 070/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, Solicitação e justificativa da Secretaria Municipal e Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços, passando o seu vencimento de 06/10/2026 para 06/10/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 06/11/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL

§ 1º – Conforme previsto na Cláusula Quinta do contrato original, os valores contratuais ficam reajustados mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,22%, passando a vigorar com os seguintes valores:

I – Item 01: o valor mensal dos serviços de telemedicina passa de R$ 3.813,92 (três mil, oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos) para R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

II – Item 02: o valor unitário dos exames excedentes passa de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 10,42 (dez reais e quarenta e dois centavos), considerando a quantidade estimada de 100 (cem) exames, totalizando R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais) para o período prorrogado. § 2º – O valor estimado para o período prorrogado de 12 (doze) meses será de R$ 48.742,00 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais). Em razão da prorrogação, o valor global acumulado do contrato passará de R$ 46.767,10 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos) para R$ 95.509,10 (noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ Único – O valor acrescido ao contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 01840 00303 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único - Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: C5DDC494

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 REF.: A TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 REF.: A TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de fechamento em alvenaria de barracão na Escola Municipal Presidente Costa e Silva na Localidade de Assungui.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: CONSTRUTORA SCHAFRANSKI LTDA CNPJ nº 31.273.085/0001-05

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de dilação de prazo, conforme Processo Administrativo nº 072/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme previsto na cláusula sétima do contrato original, pareceres técnico e jurídico, fica prorrogado o prazo de execução da obra, passando o seu vencimento de 06/09/2026 para 06/10/2026 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 05/11/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL § Único - A Contratada obriga-se a fazer a manutenção do prazo da vigência da garantia contratual conforme os prazos deste termo e na mesma modalidade originalmente apresentada.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro/PR, 05 de outubro de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

Construtora Schafranski LTDA

ELCIO SCHAFRANSKI

Contratada

Testemunhas:

Fernandes Pinheiro, em 05 de outubro de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

Call Ecg Servicos de Telemedicina LTDA MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO Contratada

Testemunhas:


__ __ Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: C9DF4B7B

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

JURIDICO DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO


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