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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 145

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Publicado por: Taciane Andreghetto Cipriani Código Identificador: 1E733D35

JURIDICO OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.

LEI Nº 1.012/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I – Aquisição de Imóvel de Interesse Municipal;

II - Aquisição de Terreno para Conjunto Habitacional; III – Habitação – Construção de Moradias; IV – Arena Multiuso.

Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei Municipal nº 947/2025.

Flor da Serra do Sul-Paraná, 05 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Taciane Andreghetto Cipriani Código Identificador: ADFDB611

LICITAÇÕES 14/2026 - CC

ESTADO DO PARANÁ Página: 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL CONCORRÊNCI A
R. Herminio Perondi, 176 - Centro - Flor da Serra do Sul Nr.: 14/2026
CEP: 85618-000 CNPJ: 95.589.271/0001-30 Telefone: (46) 3565-1132 Processo Adm.: 94/2026
E-mail: [email protected] Site: http://www.fssul.pr.gov.br Data do Processo: 03/09/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, II e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:

a) Nr. Processo: 94/2026
b) Nr. Licitação: 14/2026 - CC
c) Mo dalidade: Concorrência
d)
Homo
Data
logação:
de 05/10/2026
e)
Licita
Objeto
ção:
da Execução de pavimentação asfáltica e
Município de Flor da Serra do Sul, vi
a mobilidade e o escoamento da
Programa Itaipu Maisque Energia (In
m trec
sando
produç
strume
ho da Rodovia Mu
melhorar a infraest
ão agropecuária,
nto de Repasse nº
nicipal nº 108, no
rutura viária rural,
com recursos do
4107850).
Partici
pante: F E G
EN
GENHARIA DE OBRAS LTDA (80.
372.80 8/0001-39)
Item Especificaç ão Qtd. Valor Unitário Valor Total
1 Execução d epa vimentação asfáltica
1,000
UN 4.424.000,00 4.424.000,00
Total do Participa nte: 4.424.000,00
Total Geral: 4.424.000,00

Flor da Serra do Sul, 05 de Outubro de 2026

Assinatura do Responsável

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 14A6EF3F

LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/202

Município de Flor da Serra do Sul/PR AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/2025

O Município de Flor da Serra do Sul/PR, por intermédio do Pregoeiro, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 059/2025, cujo objeto é a Registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de roupas de vestuário, destinadas a atender às demandas das Secretarias Municipais de Flor da Serra do Sul – PR, será reaberta no dia 07 de outubro de 2026, às 09h30min , por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br, horário oficial de Brasília – DF.

A reabertura ocorre em razão da empresa vencedora dos itens 02, 03 e 06 não cumprir com o contrato, ocasionando o distrato do mesmo, conforme manifestação encaminhada aos autos, sendo necessária a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 90, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por meio do e-mail: [email protected] .

Flor da Serra do Sul/PR, 05 de outubro de 2026.

BRUNO OLIMPIO CAUS

Pregoeiro

Município de Flor da Serra do Sul/PR

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