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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 146

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Publicado por:

Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 4CDF4B1D

RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃ RESOLUÇÃO 077/2026 CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI

Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 007/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Flor da Serra do Sul/PR torna pública a retificação da Resolução nº 007/2026, nos seguintes termos:

Na SÚMULA:

Onde se lê:

“Aprovação da prestação de contas ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.” Leia-se:

“Aprovação da prestação de contas FINAL ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.” No Art. 1º:

Marinez Militz Contadora
Cezar Zanella Lamera Técnico agrícola
Marla Battisti Secretário da Secretaria Especial de Administração e
Planejamento
Andressa Iurko Secretária Municipal de Educação
Nelson Aloísio Kunsler Secretário Municipal de Saúde
Artidor Berchener Pereira Secretária Municipal de Indústria e Comércio

Parágrafo único . A presidência da comissão será exercida pela servidora Marla Battisti.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado assim a Portaria 230/2026 e suas disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul, 05 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 1E9ACD46

RH PORTARIA 390/2026

PORTARIA Nº 390/2026

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026.

Onde se lê:

“Aprovar a prestação de contas ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.”

Leia-se:

“Aprovar a prestação de contas FINAL ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.”

Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 007/2026.

Flor da Serra do Sul/PR, 05 de outubro de 2026.

SILMAR PEDRO MAGRO Presidente do CMDPI

Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: BCA615A5

RH PORTARIA 389/2026

PORTARIA Nº 389/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, DESTINADAS A MONITORAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e pela Lei:

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026, Processo Nº 93/2026 :

Objeto / EXECUÇÃO Gestor
Aquisição e instalação de parques infantis (playgrounds) no
Miíi d Fl d S d Sl/PR iliã d ld
Silmar Pedro Magro
Fiscal Titular
uncpo e or a erra o u, com utzaço e sao
remanescente do Convênio nº 82/2025 – Ministério do Esporte,
Transferegov.br nº 959485/2024.
DeisyCristina Reina
Fiscal Suplente
Queli Toigo dos Santos

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;

III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.

Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul-PR, em 05 de outubro de 2026.

R E S O L V E:

VALMOR FELIPE JUNIOR

Art. 1°. Nomear os servidores abaixo citados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação a que se refere a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e o Município de Flor da Serra do Sul.

Nome Departamento/Setor
Taciane Andreghetto Cipriani Procuradorajurídica/advogada

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 5F2AF99E

RH PORTARIA 391/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 146