DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Publicado por:
Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 4CDF4B1D
RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃ RESOLUÇÃO 077/2026 CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 007/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Flor da Serra do Sul/PR torna pública a retificação da Resolução nº 007/2026, nos seguintes termos:
Na SÚMULA:
Onde se lê:
“Aprovação da prestação de contas ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.” Leia-se:
“Aprovação da prestação de contas FINAL ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.” No Art. 1º:
| Marinez Militz | Contadora |
|---|---|
| Cezar Zanella Lamera | Técnico agrícola |
| Marla Battisti | Secretário da Secretaria Especial de Administração e Planejamento |
| Andressa Iurko | Secretária Municipal de Educação |
| Nelson Aloísio Kunsler | Secretário Municipal de Saúde |
| Artidor Berchener Pereira | Secretária Municipal de Indústria e Comércio |
Parágrafo único . A presidência da comissão será exercida pela servidora Marla Battisti.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado assim a Portaria 230/2026 e suas disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul, 05 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 1E9ACD46
RH PORTARIA 390/2026
PORTARIA Nº 390/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026.
Onde se lê:
“Aprovar a prestação de contas ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.”
Leia-se:
“Aprovar a prestação de contas FINAL ao Incentivo de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa – Centro de Convivência, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 007/2026.
Flor da Serra do Sul/PR, 05 de outubro de 2026.
SILMAR PEDRO MAGRO Presidente do CMDPI
Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: BCA615A5
RH PORTARIA 389/2026
PORTARIA Nº 389/2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, DESTINADAS A MONITORAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e pela Lei:
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026, Processo Nº 93/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO | Gestor |
|---|---|
| Aquisição e instalação de parques infantis (playgrounds) no Miíi d Fl d S d Sl/PR iliã d ld |
Silmar Pedro Magro Fiscal Titular |
| uncpo e or a erra o u, com utzaço e sao remanescente do Convênio nº 82/2025 – Ministério do Esporte, Transferegov.br nº 959485/2024. |
DeisyCristina Reina Fiscal Suplente |
| Queli Toigo dos Santos |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 05 de outubro de 2026.
R E S O L V E:
VALMOR FELIPE JUNIOR
Art. 1°. Nomear os servidores abaixo citados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação a que se refere a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e o Município de Flor da Serra do Sul.
| Nome | Departamento/Setor |
|---|---|
| Taciane Andreghetto Cipriani | Procuradorajurídica/advogada |
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 5F2AF99E
RH PORTARIA 391/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 146