DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 150/2026
Pregão Eletrônico nº 055/2026
Adjudicação e Homologação : 05/10/2026
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de recargas de oxigênio medicinal, com disponibilização dos respectivos cilindros em regime de comodato, bem como aquisição de acessórios e equipamentos destinados à oxigenioterapia, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de General Carneiro/PR.
Fornecedores Vencedores:
| EMPRESAS | QNT ITEM |
|---|---|
| BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
03 |
| OXIGENIO JOACABA COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS E |
01 |
| F C DE PAULA JOSE E CIA LTDA EPP | 02 |
General Carneiro - Paraná, 05 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 1C2086EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução 09/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de General Carneiro, Paraná, instituído através de Lei Nº 1194/2012 em reunião ordinária realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte seis, registrada em Ata nº 08/2026. Resolve:
Art. 1º Homologar o deferimento da inscrição do(a) seguinte candidato(a) ao processo de escolha para Conselheiro(a) Tutelar suplente de acordo com o edital 02/2026 do CMDCA. Após análise documental, ficou da seguinte maneira.
| NOME Andresa da Silva Bugs |
Inscrição 001 |
|---|---|
Art. 2º Autorizar a divulgação oficial da relação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) ao processo eleitoral, conforme determina o cronograma do Edital.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General Carneiro – PR, 05 de Outubro de 2026.
JOÃO SCHIMANSKI NETO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente - CMDCA
Publicado por: Denise Maciel Kukul Zanlorenzi Código Identificador: 7DAC727D
O SENHOR ADILSON SOUZA DE BRITO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, E
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Goioerê ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, formalizada por meio do Protocolo nº 26.609.876-6;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas públicas municipais para a elaboração do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa e do Plano de Ação Municipal, conforme o Guia Orientativo do PAPI;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de coordenar, no âmbito municipal, a implementação do Programa.
Art. 2º O Comitê tem por objetivo promover a integração das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com vistas ao envelhecimento ativo e saudável, à proteção social e à garantia de direitos, a partir da participação das próprias pessoas idosas.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial do PAPI: I – Acompanhar e executar, no âmbito municipal, as etapas previstas no Guia Orientativo do PAPI;
II – Planejar e realizar a escuta das pessoas idosas do Município, por meio de metodologias participativas, como questionários, grupos focais, rodas de conversa, oficinas e outras formas de consulta; III – Elaborar o Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa, reunindo dados das diversas políticas setoriais e o resultado da escuta realizada; IV –Elaborar o Plano de Ação Municipal do PAPI, com base nas prioridades identificadas no Diagnóstico, e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
V – Monitorar e avaliar a execução das ações planejadas, propondo ajustes quando necessário;
VI – Articular os órgãos municipais e as entidades da sociedade civil para a execução integrada das ações;
VII – Estimular o registro regular das informações sobre a população idosa nos sistemas oficiais, em especial os dados de saúde relativos à avaliação de fragilidade;
VIII – Manter interlocução com a SEMIPI e com a consultoria técnica do Programa, fornecendo as informações solicitadas;
IX – Dar publicidade às ações do Programa e às deliberações do Comitê;
X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.007/2026
Art. 4º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA – PAPI NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI – Secretaria Municipal de Planejamento;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; VIII – Associação da Terceira Idade.
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