Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 187

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

f) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstancie reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;

h) fazer publicar os atos da mesa e da Presidência da Câmara, resoluções e decretos legislativos, bem como as leis por ele promulgadas;

i) fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às Comissões;

j) votar nos seguintes casos:

  1. na eleição da Mesa;

  2. quando o seu voto for necessário para completar o quórum de 2/3 (dois terços) exigido para a matéria;

  3. quando houver empate na votação das matérias submetidas à deliberação plenária.

k) incluir na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha sido esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e o veto por este aposto;

l) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou aquelas não promulgadas pelo Prefeito;

m) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastarse da Presidência da Câmara para discuti-la;

n) assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo, juntamente com o 1º Secretário.

III - quanto à sua Competência Geral: a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;

b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;

c) dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; d) declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; e) expedir decreto legislativo de cassação de mandato de Prefeito e resolução de cassação de mandato de Vereador; f) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;

g) não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara Municipal, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;

i) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário;

j) cumprir e fazer cumprir o Regimento.

IV - quanto à Mesa:

a) convocá-la e presidir suas reuniões;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar as decisões da Mesa.

V - quanto às Comissões:

a) designar os membros das Comissões Permanentes;

b) destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas; c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;

e) nomear os membros das Comissões Temporárias. VI - quanto às atividades administrativas:

a) zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito;

b) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito;

c) remeter cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público, quando o relatório concluir pela existência de infração;

d) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão respectiva;

e) executar as deliberações do Plenário;

f) assinar a ata das sessões, os editais, e o Expediente da Câmara Municipal; g) abonar as faltas dos Vereadores, mediante a apresentação de atestado médico;

h) encaminhar ao Prefeito os pedidos de créditos adicionais referentes às dotações orçamentárias da Câmara, com a devida indicação dos recursos, caso sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações.

VII - quanto aos serviços da Câmara:

a) nomear, exonerar, admitir, contratar, demitir, remover servidores da Câmara Municipal, conceder-lhes férias e abono de faltas;

b) superintender o serviço da Secretaria de Administração, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior; d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara Municipal, obedecida à legislação pertinente;

e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e da Secretaria de Administração; f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara Municipal.

VIII - quanto às Relações Externas da Câmara:

a) conceder audiências públicas na Câmara Municipal, em dias e horários pré-fixados;

b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades; c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;

d) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;

e) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara Municipal, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.

IX - quanto à Polícia Interna:

a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:

  1. apresente-se convenientemente trajado;

  2. não porte armas;

  3. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;

  4. respeite os Vereadores;

  5. atenda às determinações da Presidência da Câmara;

  6. não interpele os Vereadores.

c) obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados na alínea anterior a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas;

d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;

e) se, no recinto da Câmara Municipal, for cometida qualquer infração penal, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito policial;

f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara Municipal, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria de Administração, estes quando em serviço. Art. 18. O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria para a prática de atos administrativos.

Art. 19. Para se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se do cargo, o que se efetivará, automaticamente, mediante simples comunicação escrita ao seu substituto legal.

Art. 20. O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

Art. 21. Para discutir qualquer matéria, o Presidente deverá afastar-se da Presidência da Câmara.

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