DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
III – Em matéria de Assistência Social: manifestar-se sobre a rede socioassistencial (CRAS/CREAS), plano municipal de assistência social, subvenções a entidades filantrópicas, amparo à infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência, além da defesa dos direitos humanos e cidadania." (Alterado pela Resolução nº 005/2026) Art. 46-B. Compete à Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente e Segurança Pública emitir pareceres ordinários, relatórios de impacto, notas técnicas e realizar atos de fiscalização preventiva ou corretiva sobre todas as matérias legislativas, planos setoriais, programas governamentais e projetos correlatos às seguintes áreas temáticas: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I – Em matéria de Política Urbana: manifestar-se sobre o plano diretor, zoneamento, uso e ocupação do solo, habitação popular, mobilidade, obras públicas urbanas, serviços de utilidade pública e ordenamento territorial; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II – Em matéria de Meio Ambiente: emitir parecer sobre a preservação e conservação ambiental, controle da poluição, gestão de resíduos sólidos, arborização urbana, recursos hídricos e políticas voltadas à proteção e bem-estar animal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) III – Em matéria de Segurança Pública: opinar sobre ações integradas de segurança de trânsito, guarda patrimonial municipal, videomonitoramento urbano, convênios com forças policiais e programas de prevenção à violência; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 46-C. Compete à Comissão De Ética e Disciplina: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I - zelar pela estrita observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II - atuar na preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) III - registrar, autuar e declarar instaurados os processos éticodisciplinares a partir de representações encaminhadas pela Mesa Diretora; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
IV - conduzir a fase de instrução probatória dos processos éticodisciplinares, o que inclui determinar diligências, requisitar documentos de autoridades públicas, intimar partes, e realizar a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do representado; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
V - emitir parecer conclusivo ao final da instrução processual, determinando a improcedência e o arquivamento da representação, ou a sua procedência com a indicação da medida disciplinar cabível; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VI - aplicar, mediante instauração prévia de processo disciplinar, a medida de advertência escrita ao Vereador infrator, a qual deverá ser homologada pela Mesa Diretora; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VII - elaborar e encaminhar à Mesa Diretora os Projetos de Resolução destinados a propor a suspensão de prerrogativas regimentais de parlamentares, para fins de deliberação, leitura e votação única no Plenário; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VIII - deliberar e comunicar imediatamente à Mesa Diretora, em qualquer fase de sua tramitação processual, quando constatar que as infrações apuradas podem resultar em suspensão temporária do exercício do mandato ou cassação (perda do mandato), remetendo os autos ao Presidente da Câmara para a adoção do rito especial previsto na legislação. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 47. As atribuições enumeradas nos artigos 45, 46, 46-A, 46-B e 46-C são meramente indicativas, compreendidas, ainda, na competência das Comissões Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Subseção IV
Do Funcionamento
Art. 48. As Comissões Permanentes se reunirão ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de seu Presidente, sempre em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e das demais comissões, observado que:
I - as reuniões só serão instaladas e funcionarão com o quórum da maioria absoluta dos membros, ou, se não houver matéria para deliberação, com qualquer número;
II - os debates obedecerão, no que couber, às normas previstas para as sessões da Câmara Municipal, assegurada autonomia de decisão ao respectivo Presidente;
III - as deliberações serão tomadas por maioria de votos; IV - qualquer Vereador poderá participar, sem direito a voto, dos debates das Comissões.
Parágrafo Único. A Presidência de cada Comissão Permanente fará publicar no site oficial da Câmara Municipal a pauta dos trabalhos da próxima reunião com antecedência mínima de 24 horas em relação à reunião. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 49. De cada reunião das Comissões Permanentes será lavrada ata contendo:
I - data, horário e local da reunião;
II - identificação de quem a tenha presidido;
III - nomes dos presentes e ausentes, com expressa referência às faltas justificadas e aos membros ad hoc designados;
IV - relação das matérias apreciadas e síntese dos trabalhos realizados. Parágrafo Único. A Presidência de cada Comissão Permanente fará publicar no site oficial da Câmara Municipal a ata dos trabalhos da reunião no prazo máximo de 48 horas contados do término da reunião. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 50. Matéria sujeita à apreciação das Comissões poderá ser previamente instruída, por decisão de seu Presidente, no prazo de até 3 (três) dias:
I - pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, onde serão abordados os aspectos jurídicos, de técnica legislativa e de redação; II - pelo Setor Financeiro da Câmara Municipal, quando for o caso, onde serão abordados os aspectos de controle orçamentário e financeiro.
Subseção IV-A –
Dos Processos de Trabalho, Fiscalização e Governança das Comissões (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 50-A. Todas as comissões permanentes instituídas por esta Casa deverão, obrigatoriamente, realizar reuniões de trabalho ao menos semestralmente, devendo as respectivas pautas e atas de deliberação serem formalizadas em livro próprio e publicadas no sítio oficial da Câmara Municipal na internet. (Alterado pela Resolução nº 005/2026) Art. 50-B. Fica instituído o processo regulamentar de fiscalização no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Olinda, a ser exercido pelas Comissões Permanentes em suas respectivas áreas de atuação, compreendendo a realização de vistorias in loco, auditorias documentais e análise operacional da aplicação das leis e da boa gestão dos recursos públicos. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
§ 1º As Comissões Permanentes elaborarão e executarão, no início de cada sessão legislativa, o Plano Anual de Fiscalização focado no Poder Executivo, o qual deverá abranger obrigatoriamente as seguintes áreas da Administração Municipal: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I – Educação; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II – Saúde; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
III – Assistência Social; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) IV – Meio Ambiente; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
V – Administração Financeira e Orçamentária; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VI – Aquisições, Licitações e Contratações Públicas; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VII – Transparência, Controle Interno e Relacionamento com o Cidadão. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
§ 2º A Comissão ao elaborar o Plano Anual de Fiscalização deverá considerar: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I – Demandas e emendas apresentadas pelos demais Vereadores; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II – Demandas, pareceres e relatórios encaminhados pelas Comissões Permanentes ou Temporárias; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) III – Demandas formalizadas pela Ouvidoria da Câmara Municipal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
IV – Demandas, propostas ou representações apresentadas ativamente por cidadãos e organizações da sociedade civil; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
V – Relatório anual elaborado pelo Controle Interno do Poder Executivo; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
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