DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
pelo menos, de 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir às diligencias e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for interesse da defesa; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
XI – concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para apresentação de razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, a Comissão Processante emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, bem como solicitará ao Presidente da Câmara Municipal a convocação de sessão para o julgamento; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
XII – na sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados e, a seguir,os Vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) XIII – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia, sendo afastado do cargo, definitivamente, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
XIV – concluído o julgamento, o Presidente proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do Mandato e, caso o resultado da votação seja absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo, sendo que em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 76. O processo a que se referem esta subseção deve estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetuar a notificação do acusado. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Parágrafo único – Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
TÍTULO III
DOS VEREADORES CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES
Art. 77 . Os Vereadores gozam de imunidade parlamentar através da inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
§ 1° - A imunidade Parlamentar inerente ao exercício da Vereança também abrange a atuação dos Vereadores em relação as mídias sociais e as mídias de massa, independentemente de critério de espacialidade, bem como abrange, ainda, entrevistas jornalísticas e a transmissão do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos na Câmara Municipal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
§ 2° - Os Vereadores terão acesso às repartições públicas municipais para se informar sobre qualquer assunto de natureza administrativa, inclusive com acesso a arquivos de mídias digitais; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
§ 3° - À Presidência da Câmara Municipal compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores no exercício do mandato. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 78. São, ainda, direitos dos Vereadores, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I – remuneração condigna; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II – licença, nos termos deste Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
III – oferecer proposições, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
IV – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
V – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VI – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VII – votar as proposições submetidas à deliberação do Plenário, salvo os casos previstos neste Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VIII – Auxílio alimentação, de natureza indenizatória, de acordo com lei ordinária. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
Art. 79. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal: (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
I - respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais Leis; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
II - agir com respeito ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada qual dos Poderes; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
III - usar de suas prerrogativas para atender exclusivamente o interesse público; (Alterado pela Resolução nº 005/2026) IV - conhecer e observar este Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
V - representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado, à hora regimental, nos dias designados para a abertura das reuniões, nelas permanecendo até o seu término; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VI – comparecer à hora regimental, nos dias designados às Sessões da Câmara Municipal, apresentando por escrito justificativa à Mesa Diretora, pelo não comparecimento; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VII - participar dos trabalhos do Plenário e comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Temporárias, das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância dos prazos regimentais; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
VIII - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, ressalvadas as disposições em contrário previstas neste Regimento Interno; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
IX - desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo fundamentado apresentado à Presidência ou à Mesa Diretora, conforme o caso; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
X - propor, à Câmara Municipal, todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
XI - comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
XII - desincompatibilizar-se nos casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal; (Alterado pela Resolução nº 005/2026)
CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 80. Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente quando:
I - ocorrer falecimento;
II - renunciar ao mandato por escrito;
III - ocorrer a suspensão ou cassação dos direitos políticos; IV - for condenado por sentença criminal transitada em julgado;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos em Lei;
VI - não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara Municipal fixar; VII - quando o Presidente, não substituir ou suceder o Prefeito nos casos de impedimento ou vaga.
§ 1º Considera-se formalizada a renúncia e produzidos todos os seus efeitos para os fins deste artigo, a partir de leitura em Plenário.
§ 2º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até decisão final.
§ 3º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente, na primeira reunião subsequente, o comunicará ao Plenário, fazendo constar da ata à declaração da extinção do mandato, convocando imediatamente o respectivo suplente.
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