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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 196

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

§ 2º Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Plenário, as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, observada a legislação federal.

§ 3º O Hino Nacional Brasileiro será executado nas sessões que antecederem datas cívicas e comemorativas e o Hino do Município na abertura da primeira sessão ordinária mensal, após a leitura de texto bíblico.

§ 4º Nas sessões solenes serão executados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Jardim Olinda.

§ 5º As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, quando ocorrer motivo relevante, assunto de caráter sigiloso imposto pelo interesse público ou para a preservação do decoro parlamentar.

§ 6º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara Municipal poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território do Município.

§ 7º Fica autorizada a realização de sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes em formato híbrido, caracterizadas pela participação presencial e remota concomitante dos parlamentares, por meio de plataforma oficial de videoconferência. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

I – A participação em formato remoto por videoconferência será admitida em situações excepcionais de moléstia ou incapacidade médica comprovada, gozo de licença regulamentar, cumprimento de missão institucional ou força maior formalizada pela Presidência da Casa. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

II – O voto proferido de forma remota pelo Vereador, desde que devidamente autenticado e identificado em canal digital oficial, possuirá plena validade jurídica e eficácia para fins de cômputo de quórum de presença, de votação e resultado deliberativo, equivalendo para todos os efeitos ao voto presencial. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

III – Quando não se tratar de casos de força maior ou caso fortuito, o Vereador que desejar participar remotamente deverá comunicar à Presidência com antecedência mínima de 5 dias em relação à Sessão Ordinária, Extraordinária ou Solene. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

§ 8º O disposto previsto no §7º tem aplicabilidade condicionada à efetiva instalação e funcionamento do sistema de tramitação eletrônica das proposições, ficando a Presidência da Casa obrigada a tomar medidas administrativas cabíveis para a sua implementação, de acordo com disposições orçamentárias próprias da Câmara Municipal. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

Art. 92. Se, à hora regimental, não estiverem presentes os membros da Mesa e os respectivos suplentes, assumirá a Presidência e abrirá a sessão o Vereador mais idoso entre os presentes.

Art. 93. As sessões ordinárias e extraordinárias serão abertas após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal e terão a duração de até 4 (quatro) horas, ressalvados os acréscimos regimentais.

Parágrafo único. Inexistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á, dentro de 15 (quinze) minutos, a nova chamada, não se computando esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não atingido o necessário quórum, restará prejudicada a realização da sessão.

Art. 94. Em sessão, cujo prosseguimento dependa de quórum, este poderá ser constatado através de verificação de presença feita de ofício pelo Presidente ou a requerimento de qualquer Vereador, atendido de imediato, considerando-se como presente o requerente. Parágrafo único. Inexistindo número legal para prosseguindo da sessão, proceder-se-á, dentro de 15 (quinze) minutos, a nova chamada, e, caso não atingido o necessário quórum, a sessão será encerrada. Art. 95. Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Seção II

Da Suspensão e do Encerramento da Sessão

Art. 96. A sessão poderá ser suspensa:

I - para preservação da ordem; II - para recepcionar visitantes ilustres; III - por deliberação do Plenário.

Parágrafo único - O tempo de suspensão não será computado na duração da sessão.

Art. 97. A sessão será encerrada antes da hora regimental, nos seguintes casos:

I - quando esgotada a matéria da Ordem do Dia e não houver mais oradores inscritos para Explicação Pessoal;

II - por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos trabalhos;

III - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade, ou por grande calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário; IV - tumulto grave.

Seção III

Da Prorrogação das Sessões

Art. 98. A sessão poderá ser prorrogada por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

§ 1º O requerimento de prorrogação não será objeto de discussão.

§ 2º A prorrogação da reunião será por tempo determinado não inferior a 30 (trinta) minutos nem superior a 1 (uma) hora ou até que se ultime a discussão e votação das proposições em debate.

Seção IV

Das Atas

Art. 99. De cada sessão será lavrada ata, contendo data, horário de início e término, identificação de quem a presidiu, relação dos Vereadores presentes e ausentes, e exposição sucinta dos trabalhos efetivados.

§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições conterão, apenas, a declaração do seu objeto, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado pelo Plenário.

§ 2º A transcrição de declaração de voto, feita resumidamente, por escrito, deve ser requerida ao Presidente.

§ 3º A ata da sessão anterior será lida e votada na fase do Expediente da sessão ordinária subsequente.

§ 4º Aprovada na forma regimental, a ata será assinada pelo Presidente, conjuntamente com o 1º e 2º Secretários.

§ 5º Não havendo sessão por falta de quórum, lavrar-se-á termo de comparecimento dos Vereadores, ficando dispensada a elaboração da ata.

§ 6º Após a aprovação da Ata, conforme previsão contida no § 4º deste Artigo, a Presidência da Câmara Municipal fará publicar no site oficial da Câmara Municipal as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

§ 7º Concomitantemente, a Presidência da Câmara Municipal fará publicar no site oficial da Câmara Municipal a lista sobre as votações nominais ocorridas em sessão plenária. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

Art. 100. A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores até 2 (duas) horas antes da sessão subsequente, para eventuais pedidos de retificação ou impugnação.

§ 1º Aprovada a impugnação, lavrar-se-á uma nova ata.

§ 2º Aprovado o pedido de retificação, lavrar-se-á termo correspondente, que com ela será arquivado.

§ 3º Não poderá impugnar a ata Vereador ausente à sessão a que aquela se refira.

Art. 101. A ata da última sessão da legislatura será redigida e submetida à apreciação plenária, com qualquer número, antes do respectivo encerramento.

Seção V

Da Publicidade das Sessões

Art. 102. Todas as sessões plenárias da Câmara Municipal serão obrigatoriamente objeto de gravação audiovisual integral e transmissão ao vivo em canal oficial do Poder Legislativo na internet. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

§1º Os arquivos digitais das gravações serão indexados, catalogados e armazenados de forma permanente em repositório eletrônico de nuvem de acesso público e irrestrito. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

§ 2º O disposto neste artigo tem aplicabilidade condicionada à efetiva instalação e funcionamento do sistema de tramitação eletrônica das proposições, ficando a Presidência da Casa obrigada a tomar medidas administrativas cabíveis para a sua implementação, de acordo com disposições orçamentárias próprias da Câmara Municipal. (Alterado pela Resolução nº 005/2026)

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

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