DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
266/2026) em razão de o membro anteriormente designado não mais integrar o respectivo setor, passando a representação a ser exercida pelo membro indicado pelo Poder Executivo Municipal a seguir;
Art. 3º Fica alterada a representação (titular) da sociedade civil – APMF DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE , nomeada pelo ( decreto 180/2025) tendo em vista que a representante anteriormente designada para essa vaga passou a integrar o Poder Executivo Municipal, deixando de possuir a condição de representação da sociedade civil.
MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA/PR. decorrente de Pregão n° 21/2025, que entre si celebram MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA e a V. AMBROZIO INFORMATICA-MME inscritano CNPJ sob nº. 01.578.641/0001-90. aditivam o contrato com término 28/11/2026 As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93. Fundamentação Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/21.
Jardim Olinda 28 de setembro de 2026.
§ 1º A alteração prevista neste artigo não constitui novo mandato, destinando-se exclusivamente à atualização da representação no CMDCA durante o período restante do mandato vigente.
Art. 4º Os membros designados por este Decreto exercerão suas funções até o término do mandato atualmente vigente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , juntamente com os demais membros já regularmente designados pelo Decreto 180 de 15/10/2025.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.
Art. 6º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Jardim Olinda/PR, para o período correspondente ao mandato previsto na legislação municipal, ficando designados os seguintes
representantes:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular – SAMARA DE MELO NASCIMENTO
Suplente – GESSICA ARAUJO LEITE DA SILVA
b) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular – ANA PAULA DE OLIVEIRA CANO Suplente – LUCIANA ESPINDULA DO AMARAL LAGE c) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – LIDIANE FERNANDA VIESBA DOS SANTOS Suplente – JOSIANE RAMOS DA SILVA
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) PASTORAL DA CRIANÇA Titular – MARLENE XAVIER DE SOUZA Suplente – LUCI PALICER
b) APMF DA ESCOLA MUNICIPAL LUIS TRIBURTINO DA SILVA
Titular – RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA Suplente – CASSILA APARECIDA DO NASCIMENTO c) APMF DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE
Titular – DANIELLEN LOPES DA SILVA Suplente – FLAVIA APARECIDA PEREIRA
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente quanto às representações alteradas por este ato.
Jardim Olinda, 05 de outubro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Weslei Sorte Código Identificador: 749BB57A
LICITAÇÃO 3º EXTRATO TERMO ADITIVO PRAZO CTO 261 PREGÃO 21 2025
WEVERTON JOSE DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Ronil Paulo Gomes Código Identificador: 2808B862
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA ADMINISTRATIVA 030-2026
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 030 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza a concessão do benefício Aluguel Social à Sra. Viviana Lima Ferreira e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito Municipal de Jardim Olinda Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 983/2025, que institui o benefício assistencial e habitacional denominado Aluguel Social, bem como sua regulamentação por meio do Decreto Municipal nº 205/2025, que define o fluxo administrativo para concessão do referido benefício;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com análise técnica social, atendimento aos requisitos legais e apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, conforme exigido pelo art. 11 do Decreto nº 205/2025;
CONSIDERANDO o Contrato de Locação de Imóvel firmado entre Edileuza Ferreira Lopes da Silva, locador, e Viviana Lima Ferreira, locatária, referente ao imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº 122, Casa, Bairro Centro, Jardim Olinda/PR, com vigência de 28/01/2026 a 29/01/2027, no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
CONSIDERANDO que o contrato apresentado atende às exigências legais quanto à localização do imóvel, valor do aluguel e ciência do locador acerca da natureza assistencial do benefício; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão do benefício Aluguel Social à Sra. Viviana Lima Ferreira, CPF nº 092..-27, nos termos da Lei Municipal nº 983/2025 e do Decreto Municipal nº 205/2025.
Art. 2º O benefício consistirá no pagamento mensal do valor do aluguel do imóvel locado, limitado ao valor máximo previsto em lei, atualmente no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme contrato apresentado.
Art. 3º A concessão do benefício terá vigência inicial de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, desde que mantidas as condições que lhe deram origem e mediante nova avaliação técnica, nos termos do art. 17 do Decreto nº 205/2025.
Art. 4º O pagamento do benefício ficará condicionado à apresentação mensal do recibo de aluguel, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 205/2025, sob pena de suspensão automática.
Art. 5º O Departamento Municipal de Assistência Social, por meio de sua equipe técnica, ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e eventual revisão do benefício concedido. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Olinda, 05 de outubro de 2026.
MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná
Termo de aditivo n°3 Termo do contrato nº.261/2025, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS
SAMARA DE MELO NASCIMENTO
Diretora do Departamento de Assistência Social
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal de Jardim Olinda/PR
www.diariomunicipal.com.br/amp 209