DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
1.6 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:
1.6.1- A contratada deverá implantação a solução acompanhado de a contratante ainda que remotamente e disponibilizar um canal para abertura de chamados/ticketind dentro da própria solução de PABX em nuvem a fim de facilitar o atendimento. Além disto, a mesma deverá disponibilizar suporte em horário comercial via telefone, e- mail e chat.
1.7 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA garante a CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços, da seguinte forma: 1.7.1 - Disponibilidade da infraestrutura do Data Center = 99,98% do tempo médio anual. (Utilização de geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e Conexão de Internet)
1.7.2 - Disponibilidade de diretório em nuvem para manter arquivos úteis dentro da mesma plataforma de no mínimo 10 Giga.
1.7.3 - Suporte técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira das 08 às 12 e das 14 às 18 horas em língua portuguesa.
1.7.4 - SLA para chamados administrativos = 48 horas (em dias úteis). Dúvidas referentes a funcionalidades e assuntos financeiros/administrativos).
1.7.5 - Chamados técnicos com relação a dúvidas das soluções em 24 horas (em dias úteis). (Tempo para primeiro atendimento pelo suporte);
1.7.6 - A resolução dos chamados abertos está sujeita ao tempo de espera da fila de atendimento/chamados já existente.
1.8 - DOS LIMITES E RESPONSABILIDADES
1.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento do software, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
1.8.2 - Se algum fator estiver impedindo a plena execução ferramenta, a CONTRATANTE será notificada pelo próprio software e deverá solicitar suporte técnico a CONTRATADA que orientará sobre como proceder para que o problema identificado seja solucionado;
1.8.3 - A CONTRATANTE é responsável pela coleta, classificação, acesso, armazenamento, eliminação ou outro tratamento dos dados pessoais, usando os dados de maneira legal, não armazenando qualquer material que infrinja direitos a intimidade, privacidade, autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade, seguindo os protocolos legais de segurança da informação, dentre eles, mas não se limitando, ao que prevê o Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados.
1.9 – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
1.9.1. Permitir o livre acesso dos empregados credenciados da licitante vencedora as dependências da Câmara Municipal da Lapa sempre que se fizer necessário para execução dos serviços. 1.9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA com relação a prestação dos serviços.
1.9.3. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.
1.9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados
1.9.5. Proporcionar todos os meios necessários ao bom andamento do serviço desejado.
1.9.6. Notificar a CONTRATADA de ocorrências de eventuais imperfeições.
atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por 1.10.3 A contratada devera fornecer crachá com fotografia recente de cada prestador de serviço, sendo seu uso obrigatório nas dependências da Câmara.
1.10.4 A contratada deve estar ciente de que a Câmara Municipal da Lapa poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos, características e/ou quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação.
1.10.5 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como vinculo empregatício formal, expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários pontualmente e todas as demais vantagens, recolhimentos de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão e considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da contratada para com estesencargos não transfere a Câmara a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
1.10.6 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimonio da Câmara ou a terceiros, mesmo que não caracterizada má-fé, o dolo, a negligencia ou a imperícia profissional, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou as indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
1.10.7 Proceder a substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis a execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após solicitação da CONTRATANTE;
1.10.8 Comunicar por escrito a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência
1.10.9 Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer momento, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-lo ou não.
1.10.10. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento as especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.
1.10.11 Substituir em atá 72 (setenta e duas) horas, as suas exclusivas expensas, qualquer produto que não estiver de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.
1.10.12 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de instalações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
1.10.13 Comunicar por escrito a CONTRATANTE, para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos ou entrega após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a Câmara (horário de trabalho normal será de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 12 h.00 e das 13 h às 17h00
1.10.14 A contratada deverá fornecer documentação completa da implantação, contendo manuais de utilização e instruções de novas configurações para novos aparelhos.
1.10.15 A contratada deverá fornecer treinamento, tendo em vista os aparelhos de ramal VoIP e suas configurações compatíveis com a implantação.
1.10.16 A contratada deverá fornecer upgrades para tecnologias que se tornarem desatualizadas durante a vigência do contrato.
1.10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.11. SIGILO
1.10.1 - Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço contratado, pelo seu controle, supervisão e desenvolvimento, bem como, pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com todos os servidores e prestadores de serviços locais.
1.10.2 Designar por escrito, no início da prestação de serviço, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, responsabilizando – se pelos
1.11.1 A CONTRATADA e integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer medias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
1.11.2 Devera haver sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.
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