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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 214

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

1.12 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO

1.12.1. Alocação de mão de obra de instalação, teste de equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede quando solicitado pela CONTRATANTE;

1.12.2. Prestação de serviço de manutenção corretiva, assegurando o padrão telefônico necessário de transmissão, exceto para os bens de propriedade da Câmara.

1.12.4. Disponibilizar todos os recursos alocados durante a vigência do contrato.

1.12.5. Em caso de defeito o início de atendimento para reparo deve ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas;

1.13 INSTALAÇÃO

1.13.1. O prazo de entrega e instalação do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contatos da data indicada pelo CONTRATANTE na autorização para recebimentos dos produtos / inicio dos serviços.

1.13.2 Entende-se como instalação:

1.13.3 Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc. dos serviços ora contratados não deverá gerar qualquer ônus para a Câmara;

1.13.4 . A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários a realização dos serviços, dentro do horário de expediente do órgão compreendido entre as 09:00 às 12:00 horas e das 13.00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira;

1.13.5 . O recebimento do serviço dar-se-á pela Câmara definitivamente nos prazos estabelecidos e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes; 1.13.6 Os erros de instalação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, a

exceção dos serviços em produção, cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço.

1.13.7 A não aceitação pela Câmara devido a não conformidade com a especificação técnica poderá resultar no adiamento do pagamento até que as condições estabelecidas sejam atendidas, sem prejuízo de eventuais sanções.

1.14 PORTABILIDADE NUMÉRICA

1.14.1. A CONTRATADA devera manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.

1.14.2. A portabilidade devera ocorrer apás assinatura deste contrato.

1.15 PRAZO DE ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO

1.15.1 - Os serviços deverão estar todos disponíveis após a realização da portabilidade numérica, em um prazo de até 30 (trinta) dias; 1.15.2 - O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, será por conta da empresa CONTRATADA.

1.16 – DEFEITOS E ABERTURA / ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS

1.16.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da Câmara faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;

1.16.2 – A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número não tarifado funcional;

1.16.3 - . A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que devera ser informado a Câmara no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;

1.16.4 – A Câmara poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica;

1.16.5 - As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação;

1.16.6 - Designar preposto responsável pelo atendimento da Câmara, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;

1.16.7. Providenciar a correção de deficiências apontadas pela Câmara quanto a execução do objeto do contrato.

CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do objeto e legislação pertinente a espécie.

2.2 – Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos objetos, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.

CLÁUSULA III – DO VALOR

3.1.O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução do objeto deste contrato é de R$ .......................... (..................................................................), sendo que o valor unitário do minuto de R$……………...) denominado "VALOR CONTRATUAL".

CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS

4.1.A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outrositens ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme lei de licitações.

CLÁUSULA V – DA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, Memorial Descritivo, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.

5.2. Entende-se como instalação:

5.2.2. A disponibilização do acesso ao sistema de administração dos serviços contratados;

5.2.3. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) dos serviços ora contratados não devera gerar qualquer ônus para a contratante;

5.2.4. A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários a realização dos serviços, dentro do horário de expediente deste órgão compreendido entre as 09:00 horas e 17:00 horas de segunda a sexta-feira;

5.2.5. O recebimento do serviço dar-se-á pela Câmara definitivamente nos prazos estabelecidos e apos a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;

5.2.6. Os erros de instalação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, a exceção dos serviços em produção, cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço.

5.2.7. A não aceitação pela Câmara devido a não conformidade com a especificação técnica poderá resultar no adiamento do pagamento atá que as condições estabelecidas sejam atendidas, bem como eventuais sanções.

5.3. PORTABILIDADE NUMÉRICA

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