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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 216

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

11.2. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

11.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço contratado, pelo seu controle, supervisão e desenvolvimento, bem como, pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com todos os servidores e prestadores de serviços locais.

11.4. Designar por escrito, no início da prestação de serviço, preposto que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, responsabilizando – se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável.

11.5. A contratada devera fornecer crachá com fotografia recente de cada prestador de serviço, sendo seu uso obrigatório nas dependências da contratante.

11.6. A contratada deve estar ciente de que a contratante poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos, características e/ou quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação.

11.7. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como vinculo empregatício formal, expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários pontualmente e todas as demais vantagens, recolhimentos de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão e considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da contratada para com estes encargos não transfere a contrate a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

11.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimonio da Contratante ou a terceiros, mesmo que não caracterizada má-fé, o dolo, a negligencia ou a imperícia profissional, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou as indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

11.9. Proceder a substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis a execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apos solicitação da CONTRATANTE;

11.10. Comunicar por escrito a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência;

11.11. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer momento, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-lo ou não.

11.12. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento as especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos. 11.13. Substituir em até 72 (setenta e duas) horas, as suas exclusivas expensas, qualquer produto que não estiver de acordo com as especificações deste edital.

11.14. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de instalações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;

11.15. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, para previa autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos ou entrega após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional. 11.16. A contratada deverá fornecer documentação completa da implantação, contendo manuais de utilização e instruções de novas configurações para novos aparelhos.

11.17. A contratada deverá fornecer treinamento aos servidores tendo em vista, os aparelhos de ramal VoIP e suas configurações compatíveis com a implantação.

11.18. A contratada devera fornecer upgrades para tecnologias que se tornarem desatualizadas durante a vigência do contrato.

11.19. A CONTRATADA e integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer medias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.

11.20. Deverá haver sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.

11.21. Alocação de mão de obra de instalação, teste de equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede quando solicitado pela CONTRATANTE;

11.22. Prestação de serviço de manutenção corretiva, assegurando o padrão telefônico necessário de transmissão, exceto para os bens de propriedade da Câmara.

11.23. Atendimento24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;

11.24. Disponibilizar todos os recursos alocados durante a vigência do contrato.

11.25. Em caso de defeito o início de atendimento para reparo deve ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas;

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;

12.2. Efetuar o pagamento do preço, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, assim como no presente instrumento;

12.3. Credenciar, junto a CONTRATADA, mediante documento, o servidor autorizado a fiscalizar o objeto do contrato;

12.4. A Câmara compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato;

12.5. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.

12.6. Permitir o livre acesso dos empregados credenciados da licitante vencedora as dependências da Câmara sempre que se fizer necessário para execução dos serviços.

12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA com relação a prestação dos serviços.

12.8. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.

12.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.

12.10. Proporcionar todos os meios necessários ao bom andamento do serviço desejado. 12.11. Notificar a CONTRATADA de ocorrências de eventuais imperfeições.

CLÁUSULA XII – DA APLICAÇÃO DE MULTAS

13.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções. cabíveis;

13.2. Compete ao gestor do contrato, quando for o caso, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA;

13.3. Da aplicação de multas, caberá recurso a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a CONTRATANTE julgara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento;

13.4.Caso a CONTRATADA não entregue, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto a CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de ate 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.

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