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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 217

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

CLÁUSULA XIII– DA RESCISÃO

14.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos da lei.

A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretara as consequências da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.2. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejara a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais. 14.3. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA XIV– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

15.1. O presente contrato rege-se pela Lei de licitações vigente bem como pelo que consta da peça editalícia, estando vinculado ainda a Proposta da Contratada, bem como pelos preceitos de direito publico, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado para os casos omissos.

CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis a efetivação de qualquer providência. 16.2. A fiscalização designada tera incumbência de fazer cumprir o disposto no memorial descritivo, e documentos dele integrantes, será responsável pela orientação e aprovação dos testes de recebimento da instalação, para os quais a CONTRATADA deverá fornecer todo o pessoal, ferramentas e instrumentação necessária.

16.3. A fiscalização poderá rejeitar a qualquer tempo, qualquer parte da instalação que não atenda o presente documento, as especificações e requisitos e os serviços que não atendam as boas normas de engenharia e de construção; também poderão ser rejeitados os equipamentos ou seus materiais e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou danos com transporte, detectados durante ou após os testes de aceitação.

CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação 1818 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação

3.33.90.40.14.00 – Telefonia fixa e móvel - pacote de comunicação de dados

CLÁUSULA XVII – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

18.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

19.1. Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Lapa, Paraná, para dirimir todas e

quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, para um só efeito legal.

Lapa-PR, xx de xxxx de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA Contratante

Contratada

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: AD9A7E53

GABINETE DECRETO N° 29953, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Admite MARLI APARECIDA MARTINS KOTKOSKI, para provimento do cargo de COZINHEIRA.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no item XI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Edital n.º 04 de 06/08/2026 que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado n° 02/2026 e Lei Municipal n° 3526/2018 e suas alterações;

• Considerando o que consta no Decreto nº 24.284, de 04.11.2019 e em seus anexos I, II e III;

• Considerando o Processo Digital nº 20317/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica ADMITIDO(A), a partir de 07.10.2026, o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de COZINHEIRA, abaixo relacionado(a):

MARLI APARECIDA MARTINS KOTKOSKI RG: 047.246.989-42

CARGO: COZINHEIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL 44 HORAS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: A81DB601

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATAS DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO 002/2026

Informamos, conforme a seguir, listagem das ATAS referente à Habilitação/Inabilitação do CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, que tem por objeto: prestação, sob demanda, de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, fornecimento de peças, componentes e acessórios, bem como serviços de funilaria, tapeçaria e vidraçaria, serviços de remoção e auxílio mecânico e serviços de guincho, destinados aos veículos leves, utilitários, veículos de médio porte, ônibus, caminhões, veículos especiais (ambulâncias); e ainda, serviços de manutenção com fornecimento de peças, componentes e acessórios em equipamentos a combustão (roçadeiras, sopradores, motosserras, tratores de corte, etc.) pertencentes à frota do Município da Lapa:

ATA Nº EMPRESA RESULTADO
024/2026 LECH DIESEL HABILITADO
025/2026 AML ( comércio de peças e serviços automotivos), Wanderley
Mete Moreira( Oficina dos Amigos), RP ( Auto Mecânica
LTDA), Dionathan Javorski ( mãozinha máquinas),
HABILITADAS
026/2026 Alterpar e Tornearia dois Amigos HABILITADOS
027/2026 Reginaldo Rodrigues ( AUTO CENTER), Walfrido Soares jr. (
CUSTOM CAR).
HABILITADAS

Os documentos completos estão disponíveis para consulta no Portal do Cidadão – Município da Lapa, endereço: lapa.atende.net “acesso Identificado no link – licitações” ou no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação de Licitações da Prefeitura Municipal da Lapa/PR, situada na Rua Barão do Rio Branco 1709 (Fundos) –

www.diariomunicipal.com.br/amp 217