DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 27. Julgados os recursos e apreciadas as impugnações pertinentes à respectiva fase, será publicada a relação definitiva das famílias hierarquizadas.
GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO DE ENTREGA DE ENCAMINHAMENTO DE ESPECIALIDADE AO PACIENTE - SECRETARIA DE SAÚDE
CAPÍTULO IX
DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E DA CONTRATAÇÃO
Art. 28. Após o resultado da pesquisa de enquadramento e antes do encaminhamento dos dossiês dos candidatos considerados compatíveis ao Agente Financeiro, o Município verificará a autenticidade dos documentos e a comprovação dos requisitos de elegibilidade, dos critérios de hierarquização e das condições de reserva, quando aplicáveis.
Art. 29. Será excluído do processo o candidato que:
I – deixar de atender aos requisitos obrigatórios do Programa; II – não comprovar informação utilizada para sua elegibilidade, hierarquização ou enquadramento em reserva;
III – apresentar informação ou documento falso;
IV – deixar de apresentar documento obrigatório após regularmente convocado, observado o prazo estabelecido;
V – desistir expressamente;
VI – deixar de comparecer aos atos obrigatórios sem justificativa admitida pela regulamentação; VII – vier a ser considerado incompatível pelo Agente Financeiro, após esgotada eventual possibilidade de regularização. Parágrafo único. A exclusão será formalmente registrada e, quando importar substituição, será observado o disposto no art. 19. Art. 30. A contratação das unidades será realizada pela Caixa Econômica Federal, observadas as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida.
CAPÍTULO X
DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 31. Serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município e no órgão oficial de publicação:
Loanda, 02 de outubro de 2026.
Ao Posto de Saúde Vila Nova
Assunto: Protocolo de Entrega de encaminhamento de especialidade ao Paciente
1. Objetivo
Estabelecer um fluxo padronizado para a entrega dos encaminhamentos de consultas e exames especializados aos usuários, garantindo organização, segurança das informações, registro da entrega e orientação adequada ao paciente.
2. Responsáveis
ACS: realização da entrega ao usuário ou responsável, conferência dos dados e orientação quanto às informações constantes no documento.
Enfermeiro(a)/responsável pela equipe: acompanhamento do fluxo e esclarecimento de situações que necessitem de orientação profissional.
3. Fluxo para entrega
1. Recebimento dos encaminhamentos
Os encaminhamentos deverão ser separados por microárea/território. Cada documento deverá ser conferido antes de ser entregue ao Paciente.
O ACS deverá receber os encaminhamentos correspondentes aos usuários de sua área.
I – o Edital;
II – as retificações; III – a classificação preliminar;
IV – o resultado dos recursos;
V – a classificação definitiva;
VI – o resultado da pesquisa de enquadramento, na forma permitida pela regulamentação aplicável; VII – as convocações;
VIII – os demais atos de interesse coletivo.
Art. 32. O tratamento e a divulgação dos dados pessoais observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à seleção, enquadramento, contratação e acompanhamento das famílias no Programa.
§ 2º É vedada a publicação de CPF integral, NIS, diagnóstico médico, informações detalhadas sobre violência doméstica ou outros dados pessoais sensíveis que não sejam indispensáveis à transparência do
processo.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Não haverá sorteio para seleção dos beneficiários.
Art. 34. Os prazos, documentos, locais de atendimento, formulários e cronograma serão definidos no Edital de abertura das inscrições. Art. 35. Os casos omissos de natureza operacional serão decididos, de forma motivada, pela Comissão Especial, observada a regulamentação federal.
Parágrafo único. As questões de natureza jurídica serão submetidas à Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 36. Alterações supervenientes na regulamentação federal serão observadas pelo Município independentemente de alteração deste Decreto, quando de aplicação obrigatória ao processo em curso. Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Loanda-PR, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES
2. Conferência pelo ACS
Antes de sair para a entrega, o ACS deverá conferir: Nome completo do usuário;
Data de nascimento, quando disponível; Especialidade solicitada;
Data e horário da consulta, quando já agendados; Local de atendimento; Orientações ou documentos necessários; Telefone para contato, quando constar no documento.
3. Entrega ao usuário
Durante a entrega, o ACS deverá: Identificar corretamente o usuário;
Entregar o encaminhamento diretamente ao usuário ou responsável; Orientar sobre data, horário, local e especialidade , quando essas informações estiverem disponíveis;
Informar sobre a necessidade de levar documentos pessoais, cartão SUS e demais documentos solicitados;
Reforçar que o usuário deve comparecer com antecedência, conforme orientação do serviço.
Se necessitar do transporte da saúde, entrar em contato com a recepção da secretária de saúde um dia antes e marcar o mesmo.
4. Quando o usuário não for encontrado
Caso o ACS não encontre o usuário no domicílio:
Realizar nova tentativa conforme o fluxo definido pela unidade; Registrar a tentativa de entrega;
Não deixar o encaminhamento exposto em local onde terceiros possam ter acesso às informações do usuário;
Se houver contato telefônico institucional autorizado, realizar a comunicação ao usuário;
Persistindo a impossibilidade de entrega, devolver o documento à Secretária de Saúde um dia antes da data agendada e registrar a situação. Para conseguir passar a vaga a outro paciente que necessite da especialidade.
Prefeito Municipal
Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 2EF6EBAA
5. Entrega a terceiros
Sempre que possível, o encaminhamento deverá ser entregue diretamente ao usuário .
Quando paciente for menor de idade, e for necessário entregar a um familiar ou responsável, recomenda-se confirmar a identificação da
www.diariomunicipal.com.br/amp 224