DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Suplente: Laís Martins Valério de Souza
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e os Conselhos Setoriais deverão indicar dois representantes, sendo um governamental e um não governamental. Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a indicação do número de representantes previsto no caput deste artigo, a representação do CMDCA e dos Conselhos Setoriais deverá ser exercida, obrigatoriamente, por representante da sociedade civil.
Art. 4º A Comissão será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação do Serviço de Atendimento Socioeducativo no município.
Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Lobato:
I – elaborar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Lobato/PR, debatendo as metodologias a serem adotadas, a organização das escutas, a consolidação dos diagnósticos, a estruturação do quadro operativo e a redação final do documento. II – Seguir cronograma próprio de reuniões.
III – Contribuir com a organização dos espaços participativos, definindo estratégias para a mobilização dos atores envolvidos e assegurando ampla divulgação das etapas de construção do Plano.
II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, propondo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessários.
Art. 6º Todas as Secretarias Municipais, órgãos públicos e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais voltadas ao atendimento socioeducativo deverão prestar apoio técnico à Comissão, fornecendo informações, documentos e dados estatísticos necessários à elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 7º A Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Lobato apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, a minuta preliminar do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, contendo todos os componentes recomendados pelos órgãos competentes, inclusive os Eixos Estratégicos e o Plano de Ação com a definição das atribuições e responsabilidades de cada órgão e instituição participante.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lobato, aos 05 dias do mês de outubro de 2026.
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: EC2DD9FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 26. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 76-2024
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL LOBATO
Rua Antonio Coletto, 1260 - Centro - Lobato - PR
CEP: 86790-000 CNPJ: 76.970.367/0001-08 Telefone: (44) 32491414 E-mail: [email protected] Site: www.lobato.pr.gov.br
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO
| Contrato: | 76/2024 - Seq. 5611 |
|---|---|
| Apostilamento: | Sequencial 26 - 05/10/2026 |
| Fornecedor: | TICO AUTO POSTO LOBATO LTDA |
| CNPJ: | 34.788.640/0001-20 |
| Objeto da contratação: |
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM; ÁLCOOL HIDRATADO/ETANOL; DIESEL COMUM S500; DIESEL S10 E ARLA), COM FORNECIMENTO DIRETO EM BOMBA NA LOCALIDADE SEDE DO MUNICÍPIO DE LOBATO, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO DESTA MUNICIPALIDADE. |
| Tipo do apostilamento: |
Reajuste de Preço Previsto no Contrato |
| Desc apost |
rição do ilamento: REEQUILÍBRIO |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Unid. | Valor Atual |
Unit. | Novo Valor Unit. |
Diferença |
| 3 | DIESEL COMBUSTÍVEL (COMUM) DIESEL COMBUSTÍVEL |
- LTS |
6,6900 | 6,9900 | 0,3000 | |
| Total | do novo valor unit.: | 6,9900 | ||||
| Total | da diferença: | 0,3000 |
Lobato, 05 de Outubro de 2026
Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: 126B8A2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 28. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 75-2024
| ESTADO DO PA PREFEITURA M Rua Antonio Colett CEP: 86790-000 C E-mail: contato@lo TERMO DE APO |
RANÁ UNICIPAL LOBATO o, 1260 - Centro - Lobato - PR NPJ: 76.970.367/0001-08 Telefone: ( bato.pr.gov.br Site: www.lobato.pr.g STILAMENTO DO CONTRATO |
44) 324 ov.br |
9-1414 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Contrato: | 75/2024 - Seq. 5610 | ||||
| Apostilamento: | Sequencial 28 - 05/10/2026 | ||||
| Fornecedor: | AUTO POSTO BERGATON - EIRE | LI | |||
| CNPJ: | 04.241.569/0001-08 | ||||
| Objeto da contratação: |
CREDENCIAMENTO DE PESSO COMBUSTÍVEL (GASOLINA C DIESEL COMUM S500; DIESE DIRETO EM BOMBA NA LOCAL DESTINADOS AO ABASTECIME EXECUTIVO DESTA MUNICIPAL |
AS JUR OMUM L S10 IDADE NTO D IDAD |
ÍDICAS PAR ; ÁLCOOL E ARLA), SEDE DO M A FROTA DE E. |
A FORNECIM HIDRATADO COM FORNE UNICÍPIO DE VEÍCULOS D |
ENTO DO /ETANOL; CIMENTO LOBATO, O PODER |
| Tipo do apostilamento: |
Reajuste de Preço Previsto no Contr | ato | |||
| Descrição do apostilamento: |
REEQUILÍBRIO | ||||
| Item Descrição | Unid. | Valor Unit. Atual |
Novo Valor Unit. |
Diferença |
|
| 3 DIESEL DIESEL CO |
COMBUSTÍVEL (COMUM) - MBUSTÍVEL |
LTS |
6,6900 | 6,9900 | 0,3000 |
| 4 DIESEL C COMBUSTI |
OMBUSTIVEL S-10 - DIESEL VEL S10 |
L |
7,4900 | 7,9900 | 0,5000 |
Total do novo valo |
- r unit.: |
14,9800 | |||
| Total da diferença | : | 0,8000 |
Lobato, 05 de Outubro de 2026
Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: D285C175
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006/2026 APROVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
Aprova a Lei Orçamentária Anual – LOA da Política Municipal de Assistência Social para o exercício de 2027.
Considerando o artigo 22 da lei municipal 1.326/2016, que prevê as competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Lobato – CMAS em seus incisos IV, X, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXXIV, XXXV e parágrafo único, todos se referindo ao controle, fiscalização, prestação de contras e planejamento orçamentário dos recursos cofinanciados pelo Governo Federal,
O Conselho Municipal de Assistência Social de Lobato – PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.326/2016, publicada dia 01 de dezembro de 2016, em deliberação da plenária realizada em 30 de Setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Lei Orçamentária Anual – LOA da Política Municipal de Assistência Social de Lobato, exercício de 2027;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 226