Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 226

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Suplente: Laís Martins Valério de Souza

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e os Conselhos Setoriais deverão indicar dois representantes, sendo um governamental e um não governamental. Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a indicação do número de representantes previsto no caput deste artigo, a representação do CMDCA e dos Conselhos Setoriais deverá ser exercida, obrigatoriamente, por representante da sociedade civil.

Art. 4º A Comissão será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação do Serviço de Atendimento Socioeducativo no município.

Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Lobato:

I – elaborar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Lobato/PR, debatendo as metodologias a serem adotadas, a organização das escutas, a consolidação dos diagnósticos, a estruturação do quadro operativo e a redação final do documento. II – Seguir cronograma próprio de reuniões.

III – Contribuir com a organização dos espaços participativos, definindo estratégias para a mobilização dos atores envolvidos e assegurando ampla divulgação das etapas de construção do Plano.

II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, propondo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessários.

Art. 6º Todas as Secretarias Municipais, órgãos públicos e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais voltadas ao atendimento socioeducativo deverão prestar apoio técnico à Comissão, fornecendo informações, documentos e dados estatísticos necessários à elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 7º A Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Lobato apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, a minuta preliminar do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, contendo todos os componentes recomendados pelos órgãos competentes, inclusive os Eixos Estratégicos e o Plano de Ação com a definição das atribuições e responsabilidades de cada órgão e instituição participante.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lobato, aos 05 dias do mês de outubro de 2026.

FABIO CHICAROLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: EC2DD9FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 26. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 76-2024

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL LOBATO

Rua Antonio Coletto, 1260 - Centro - Lobato - PR

CEP: 86790-000 CNPJ: 76.970.367/0001-08 Telefone: (44) 32491414 E-mail: [email protected] Site: www.lobato.pr.gov.br

TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO

Contrato: 76/2024 - Seq. 5611
Apostilamento: Sequencial 26 - 05/10/2026
Fornecedor: TICO AUTO POSTO LOBATO LTDA
CNPJ: 34.788.640/0001-20
Objeto
da
contratação:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DO
COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM; ÁLCOOL HIDRATADO/ETANOL;
DIESEL COMUM S500; DIESEL S10 E ARLA), COM FORNECIMENTO
DIRETO EM BOMBA NA LOCALIDADE SEDE DO MUNICÍPIO DE LOBATO,
DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER
EXECUTIVO DESTA MUNICIPALIDADE.
Tipo
do
apostilamento:
Reajuste de Preço Previsto no Contrato
Desc
apost
rição
do
ilamento:
REEQUILÍBRIO
Item Descrição Unid. Valor
Atual
Unit. Novo Valor
Unit.
Diferença
3 DIESEL
COMBUSTÍVEL
(COMUM)
DIESEL COMBUSTÍVEL
-
LTS
6,6900 6,9900 0,3000
Total do novo valor unit.: 6,9900
Total da diferença: 0,3000

Lobato, 05 de Outubro de 2026

Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: 126B8A2C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 28. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 75-2024

ESTADO DO PA
PREFEITURA M
Rua Antonio Colett
CEP: 86790-000 C
E-mail: contato@lo
TERMO DE APO
RANÁ
UNICIPAL LOBATO
o, 1260 - Centro - Lobato - PR
NPJ: 76.970.367/0001-08 Telefone: (
bato.pr.gov.br Site: www.lobato.pr.g
STILAMENTO DO CONTRATO
44) 324
ov.br
9-1414
Contrato: 75/2024 - Seq. 5610
Apostilamento: Sequencial 28 - 05/10/2026
Fornecedor: AUTO POSTO BERGATON - EIRE LI
CNPJ: 04.241.569/0001-08
Objeto
da
contratação:
CREDENCIAMENTO DE PESSO
COMBUSTÍVEL (GASOLINA C
DIESEL COMUM S500; DIESE
DIRETO EM BOMBA NA LOCAL
DESTINADOS AO ABASTECIME
EXECUTIVO DESTA MUNICIPAL
AS JUR
OMUM
L S10
IDADE
NTO D
IDAD
ÍDICAS PAR
; ÁLCOOL
E ARLA),
SEDE DO M
A FROTA DE
E.
A FORNECIM
HIDRATADO
COM FORNE
UNICÍPIO DE
VEÍCULOS D
ENTO DO
/ETANOL;
CIMENTO
LOBATO,
O PODER
Tipo
do
apostilamento:
Reajuste de Preço Previsto no Contr ato
Descrição
do
apostilamento:
REEQUILÍBRIO
Item Descrição Unid. Valor
Unit.
Atual
Novo Valor
Unit.

Diferença
3
DIESEL

DIESEL CO
COMBUSTÍVEL
(COMUM)
-
MBUSTÍVEL

LTS
6,6900 6,9900 0,3000
4
DIESEL C
COMBUSTI
OMBUSTIVEL S-10 - DIESEL
VEL S10

L
7,4900 7,9900 0,5000

Total do novo valo
-
r unit.:
14,9800
Total da diferença : 0,8000

Lobato, 05 de Outubro de 2026

Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: D285C175

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006/2026 APROVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

Aprova a Lei Orçamentária Anual – LOA da Política Municipal de Assistência Social para o exercício de 2027.

Considerando o artigo 22 da lei municipal 1.326/2016, que prevê as competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Lobato – CMAS em seus incisos IV, X, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIV, XXXIV, XXXV e parágrafo único, todos se referindo ao controle, fiscalização, prestação de contras e planejamento orçamentário dos recursos cofinanciados pelo Governo Federal,

O Conselho Municipal de Assistência Social de Lobato – PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.326/2016, publicada dia 01 de dezembro de 2016, em deliberação da plenária realizada em 30 de Setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Lei Orçamentária Anual – LOA da Política Municipal de Assistência Social de Lobato, exercício de 2027;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 226